Diário oficial

NÚMERO: 4875/2026

Volume: 17 - Número: 4875 de 11 de Setembro de 2026

11/09/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LICITAÇÃO -
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.21.0021

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social da Criança e AdolescenteContratada: PRIME SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDACNPJ: 37.090.234/0001-87Contrato Administrativo nº: 20260054/2026Pregão Eletrônico nº: 010/2025Processo Administrativo de origem nº: 1003003/2025

I RELATÓRIO

Trata-se de Processo Administrativo instaurado para apuração de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa PRIME SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, referente ao Contrato Administrativo nº 20260054/2026, cujo objeto consiste no fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social da Criança e Adolescente de Matões do Norte/MA.

Conforme consta nos autos, foi emitida Ordem de Fornecimento em 17 de março de 2026, estabelecendo-se à contratada o cumprimento da obrigação de entrega dos produtos no prazo contratual previsto.

O Contrato Administrativo nº 20260054/2026 estabelece que a execução do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da ordem de fornecimento.

Entretanto, transcorrido o prazo contratual, a empresa não realizou a entrega dos equipamentos contratados, tendo apresentado manifestação somente em 16 de abril de 2026, comunicando sua desistência do fornecimento.

Diante da ausência de cumprimento da obrigação contratual, foi instaurado o presente procedimento administrativo, assegurando-se à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

II FUNDAMENTAÇÃO

A conduta da contratada caracteriza descumprimento das obrigações assumidas no instrumento contratual, configurando inexecução contratual e retardamento injustificado da entrega do objeto.

O Contrato Administrativo nº 20260054/2026 prevê, em sua Cláusula Décima Sexta, a aplicação de sanções administrativas quando houver:

·inexecução parcial ou total do contrato;

·retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado.

O referido instrumento contratual prevê a aplicação das penalidades de multa e impedimento de licitar e contratar, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Considerando:

a) a não entrega dos equipamentos contratados;b) o descumprimento do prazo estabelecido;c) a manifestação posterior da empresa informando desistência do fornecimento;d) os prejuízos administrativos decorrentes da impossibilidade de utilização dos equipamentos;

resta caracterizado o descumprimento contratual pela empresa contratada.

III DO CÁLCULO DA MULTA

O valor contratual corresponde a:

R$ 7.456,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais).

A multa prevista contratualmente corresponde a:

0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado.

Cálculo:

Valor diário:

R$ 7.456,00 × 0,5% = R$ 37,28

Período considerado:

17 (dezessete) dias úteis de atraso.

Valor da multa:

R$ 37,28 × 17 = R$ 633,76

IV DECISÃO

Diante do exposto, considerando os elementos constantes nos autos,

DECIDO:

1. Aplicar à empresa PRIME SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.090.234/0001-87, a penalidade de: MULTA ADMINISTRATIVA no valor de R$ 633,76 (seiscentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), em razão do atraso injustificado e da não execução da obrigação contratual assumida.2. Aplicar à empresa PRIME SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA a penalidade de: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 5 (cinco) anos, nos termos do art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.3.

Determinar:

·a publicação do ato administrativo;

·a comunicação formal à empresa contratada;

·os registros administrativos pertinentes.

Matões do Norte - MA, 08 de setembro de 2026

Francinecia Viana Bezerra

Secretária da Municipal de Assistência Social da Criança e Adolescente

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO -
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.21.0020

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Interessado: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e LazerContratada: PRIME SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDACNPJ: 37.090.234/0001-87Contrato Administrativo nº: 20260055/2026Pregão Eletrônico nº: 010/2025Processo Administrativo de origem nº: 1003003/2025

I RELATÓRIO

Trata-se de Processo Administrativo instaurado para apuração de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa PRIME SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, referente ao Contrato Administrativo nº 20260055/2026, cujo objeto consiste no fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Matões do Norte/MA.

Conforme consta nos autos, foi emitida Ordem de Fornecimento em 18 de março de 2026, estabelecendo-se à contratada o cumprimento da obrigação de entrega dos produtos dentro do prazo contratual previsto.

O Contrato Administrativo nº 20260055/2026 estabelece que a execução do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da ordem de fornecimento.

Entretanto, transcorrido o prazo contratual, a empresa não realizou a entrega dos equipamentos contratados, apresentando manifestação somente em 16 de abril de 2026, comunicando sua desistência do fornecimento.

Diante da ausência de cumprimento da obrigação contratual, foi instaurado o presente procedimento administrativo, assegurando-se à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

II FUNDAMENTAÇÃO

A conduta da contratada caracteriza descumprimento das obrigações assumidas no instrumento contratual, configurando inexecução contratual e retardamento injustificado da entrega do objeto.

O Contrato Administrativo nº 20260055/2026 prevê, em sua Cláusula Décima Sexta, a aplicação de sanções administrativas quando houver:

·inexecução parcial ou total do contrato;

·retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado.

O referido instrumento contratual prevê a aplicação das penalidades de multa e impedimento de licitar e contratar, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Considerando:

a) a não entrega dos equipamentos contratados;

b) o descumprimento do prazo estabelecido;

c) a manifestação posterior da empresa informando desistência do fornecimento;

d) os prejuízos administrativos decorrentes da impossibilidade de utilização dos equipamentos destinados às atividades educacionais;

resta caracterizado o descumprimento contratual pela empresa contratada.

III DO CÁLCULO DA MULTA

O valor contratual corresponde a:

R$ 26.172,00 (vinte e seis mil cento e setenta e dois reais).

A multa prevista contratualmente corresponde a:

0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado.

Cálculo:

Valor diário:

R$ 26.172,00 × 0,5% = R$ 130,86

Período considerado:

17 (dezessete) dias úteis de atraso.

Valor da multa:

R$ 130,86 × 17 =

R$ 2.224,62

(Dois mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos)

IV DECISÃO

Diante do exposto, considerando os elementos constantes nos autos,

DECIDO:

1. Aplicar à empresa PRIME SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.090.234/0001-87, a penalidade de:

MULTA ADMINISTRATIVA no valor de R$ 2.224,62 (dois mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), em razão do atraso injustificado e da não execução da obrigação contratual assumida.

2. Aplicar à empresa PRIME SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA a penalidade de:

IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 5 (cinco) anos, nos termos do art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

3. Determinar:

·a publicação do ato administrativo;

·a comunicação formal à empresa contratada;

·os registros administrativos pertinentes.

Matões do Norte - MA, 08 de setembro de 2026

Domingos Araújo Casa Nova

Secretário da Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.21.0022

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social da Criança e AdolescenteContratada: PRIME SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDACNPJ: 37.090.234/0001-87Contrato Administrativo nº: 20260056/2026Pregão Eletrônico nº: 010/2025Processo Administrativo de origem nº: 1003003/2025

I RELATÓRIO

Trata-se de Processo Administrativo instaurado para apuração de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa PRIME SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, referente ao Contrato Administrativo nº 20260056/2026, cujo objeto consiste no fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Matões do Norte/MA.

Conforme consta nos autos, foi emitida Ordem de Fornecimento em 08 de abril de 2026, estabelecendo-se à contratada o cumprimento da obrigação de entrega dos produtos no prazo contratual previsto.

O Contrato Administrativo nº 20260056/2026 estabelece que a execução do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da ordem de fornecimento.

Entretanto, transcorrido o prazo contratual, a empresa não realizou a entrega dos equipamentos contratados, apresentando manifestação somente em 16 de abril de 2026, comunicando sua desistência do fornecimento.

Diante da ausência de cumprimento da obrigação contratual, foi instaurado o presente procedimento administrativo, assegurando-se à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

II FUNDAMENTAÇÃO

A conduta da contratada caracteriza descumprimento das obrigações assumidas no instrumento contratual, configurando inexecução contratual e retardamento injustificado da entrega do objeto.

O Contrato Administrativo nº 20260056/2026 prevê, em sua Cláusula Décima Sexta, a aplicação de sanções administrativas quando houver:

·inexecução parcial ou total do contrato;

·retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado.

O referido instrumento contratual prevê a aplicação das penalidades de multa e impedimento de licitar e contratar, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Considerando:

a) a não entrega dos equipamentos contratados;

b) o descumprimento do prazo estabelecido;

c) a manifestação posterior da empresa informando desistência do fornecimento;

d) os prejuízos administrativos decorrentes da impossibilidade de utilização dos equipamentos necessários ao atendimento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde;

resta caracterizado o descumprimento contratual pela empresa contratada.

III DO CÁLCULO DA MULTA

O valor contratual corresponde a:

R$ 16.116,00 (dezesseis mil cento e dezesseis reais).

A multa prevista contratualmente corresponde a:

0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado.

Cálculo:

Valor diário:

R$ 16.116,00 × 0,5% = R$ 80,58

Período considerado:

01 (um) dia útil de atraso.

Valor da multa:

R$ 80,58 × 1 =

R$ 80,58

(Oitenta reais e cinquenta e oito centavos)

IV DECISÃO

Diante do exposto, considerando os elementos constantes nos autos,

DECIDO:

1. Aplicar à empresa PRIME SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.090.234/0001-87, a penalidade de:

MULTA ADMINISTRATIVA no valor de R$ 80,58 (oitenta reais e cinquenta e oito centavos), em razão do atraso injustificado e da não execução da obrigação contratual assumida.

2. Aplicar à empresa PRIME SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA a penalidade de:

IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 5 (cinco) anos, nos termos do art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

3. Determinar:

·a publicação do ato administrativo;

·a comunicação formal à empresa contratada;

·os registros administrativos pertinentes.

Matões do Norte - MA, 08 de setembro de 2026

Jenilson Bezerra Neves

Secretário da Municipal de Saúde

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