PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.21.0021
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social da Criança e AdolescenteContratada: PRIME SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDACNPJ: 37.090.234/0001-87Contrato Administrativo nº: 20260054/2026Pregão Eletrônico nº: 010/2025Processo Administrativo de origem nº: 1003003/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se de Processo Administrativo instaurado para apuração de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa PRIME SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, referente ao Contrato Administrativo nº 20260054/2026, cujo objeto consiste no fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social da Criança e Adolescente de Matões do Norte/MA.
Conforme consta nos autos, foi emitida Ordem de Fornecimento em 17 de março de 2026, estabelecendo-se à contratada o cumprimento da obrigação de entrega dos produtos no prazo contratual previsto.
O Contrato Administrativo nº 20260054/2026 estabelece que a execução do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da ordem de fornecimento.
Entretanto, transcorrido o prazo contratual, a empresa não realizou a entrega dos equipamentos contratados, tendo apresentado manifestação somente em 16 de abril de 2026, comunicando sua desistência do fornecimento.
Diante da ausência de cumprimento da obrigação contratual, foi instaurado o presente procedimento administrativo, assegurando-se à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A conduta da contratada caracteriza descumprimento das obrigações assumidas no instrumento contratual, configurando inexecução contratual e retardamento injustificado da entrega do objeto.
O Contrato Administrativo nº 20260054/2026 prevê, em sua Cláusula Décima Sexta, a aplicação de sanções administrativas quando houver:
·inexecução parcial ou total do contrato;
·retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado.
O referido instrumento contratual prevê a aplicação das penalidades de multa e impedimento de licitar e contratar, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Considerando:
a) a não entrega dos equipamentos contratados;b) o descumprimento do prazo estabelecido;c) a manifestação posterior da empresa informando desistência do fornecimento;d) os prejuízos administrativos decorrentes da impossibilidade de utilização dos equipamentos;
resta caracterizado o descumprimento contratual pela empresa contratada.
III – DO CÁLCULO DA MULTA
O valor contratual corresponde a:
R$ 7.456,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais).
A multa prevista contratualmente corresponde a:
0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado.
Cálculo:
Valor diário:
R$ 7.456,00 × 0,5% = R$ 37,28
Período considerado:
17 (dezessete) dias úteis de atraso.
Valor da multa:
R$ 37,28 × 17 = R$ 633,76
IV – DECISÃO
Diante do exposto, considerando os elementos constantes nos autos,
DECIDO:
1. Aplicar à empresa PRIME SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.090.234/0001-87, a penalidade de: MULTA ADMINISTRATIVA no valor de R$ 633,76 (seiscentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), em razão do atraso injustificado e da não execução da obrigação contratual assumida.2. Aplicar à empresa PRIME SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA a penalidade de: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 5 (cinco) anos, nos termos do art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.3.
Determinar:
·a publicação do ato administrativo;
·a comunicação formal à empresa contratada;
·os registros administrativos pertinentes.
Matões do Norte - MA, 08 de setembro de 2026
Francinecia Viana Bezerra
Secretária da Municipal de Assistência Social da Criança e Adolescente

