“Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Florentino Assunção Ribeiro, localizada no Povoado Curva II, no Município de Matões do Norte/MA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Matões do Norte/MA, a Escola Municipal Florentino Assunção Ribeiro, localizada no Povoado Curva II, destinada à oferta de educação básica, observadas as diretrizes da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.
Art. 2º A Escola Municipal Florentino Assunção Ribeiro integrará a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SEMECEL, competindo a esta promover sua organização, funcionamento, manutenção e supervisão pedagógica e administrativa.
Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas administrativas, orçamentárias e patrimoniais necessárias ao regular funcionamento da unidade escolar, incluindo a designação de servidores, a disponibilização de mobiliário, equipamentos e materiais didático-pedagógicos, bem como os procedimentos e atos exigidos pela legislação educacional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 8 DE SETEMBRO DE 2026..
SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Matões do Norte/MA

