Diário oficial

NÚMERO: 4870/2026

Volume: 17 - Número: 4870 de 08 de Setembro de 2026

08/09/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 171/2026
“Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Florentino Assunção Ribeiro, localizada no Povoado Curva II, no Município de Matões do Norte/MA, e dá outras providências.”
LEI MUNCIPAL Nº 271/2026-GAB.

Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Florentino Assunção Ribeiro, localizada no Povoado Curva II, no Município de Matões do Norte/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Matões do Norte/MA, a Escola Municipal Florentino Assunção Ribeiro, localizada no Povoado Curva II, destinada à oferta de educação básica, observadas as diretrizes da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.

Art. 2º A Escola Municipal Florentino Assunção Ribeiro integrará a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer SEMECEL, competindo a esta promover sua organização, funcionamento, manutenção e supervisão pedagógica e administrativa.

Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas administrativas, orçamentárias e patrimoniais necessárias ao regular funcionamento da unidade escolar, incluindo a designação de servidores, a disponibilização de mobiliário, equipamentos e materiais didático-pedagógicos, bem como os procedimentos e atos exigidos pela legislação educacional.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 8 DE SETEMBRO DE 2026..

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Matões do Norte/MA

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 172/2026
“Revoga a Lei Municipal nº 253, de 23 de setembro de 2025, e dá outras providências.”
LEI MUNICIPAL Nº 272/2026-GAB.

Revoga a Lei Municipal nº 253, de 23 de setembro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei:

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 253, de 23 de setembro de 2025, que alterou a denominação da Escola Municipal Duque de Caxias para Escola Municipal Florentino Assunção Ribeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 8 DE SETEMBRO DE 2026.

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Matões do Norte/MA

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 173/2026
“Altera a denominação da Escola Municipal São José, localizada no Povoado Ponto Certo, para Escola Municipal Francisco Xavier Correia, e dá outras providências.”
LEI MUNICIPAL Nº 273/2026-GAB.

Altera a denominação da Escola Municipal São José, localizada no Povoado Ponto Certo, para Escola Municipal Francisco Xavier Correia, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica alterada a denominação da Escola Municipal São José, situada no Povoado Ponto Certo, neste Município, que passa a denominar-se Escola Municipal Francisco Xavier Correia.

Art. 2º A alteração de denominação de que trata esta Lei não modifica a natureza jurídica da unidade escolar, permanecendo inalterados seu patrimônio, sua estrutura administrativa, seu vínculo com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e todos os demais atos administrativos anteriormente praticados.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, as medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta lei, incluindo a atualização dos registros administrativos, documentos oficiais, sistemas de informação, placas de identificação e demais atos correlatos.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 8 DE SETEMBRO DE 2026

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Matões do Norte/MA

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