“Dispõe sobre a recomposição da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria nº 178/2026 e dá outras providências.
OPREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 007/1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e normatiza o Procedimento Administrativo Disciplinar no âmbito do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a Portaria nº 178/2026, que instituiu a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, destinada à apuração de irregularidades;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da referida Comissão, mediante alteração de sua Presidência e designação de novo membro, a fim de assegurar a regular continuidade dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica recomposta a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria nº 178/2026, mediante a substituição do servidor DOMINGOS ARAÚJO CASA NOVA, anteriormente designado para exercer a função de Presidente, pelo servidor JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES FILHO, matrícula nº 1218361, ocupante do cargo de Professor dos Anos Iniciais, e a designação da servidora CARLIANE MARTINS DE ARAÚJO, matrícula nº 1262473-1, ocupante do cargo de Professora de Ciências dos Anos Finais, para integrar a Comissão na qualidade de Membro.
Art. 2º. Em razão da recomposição prevista no artigo anterior, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar passa a ter a seguinte composição:
I – JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES FILHO, matrícula nº 1218361, ocupante do cargo de Professor dos Anos Iniciais, na qualidade de Presidente;
II – SÉRGIO ANDRÉ PEREIRA, matrícula nº 121742, ocupante do cargo de Chefe do Setor de Recursos Humanos, na qualidade de Relator; e
III – CARLIANE MARTINS DE ARAÚJO, matrícula nº 1262473-1, ocupante do cargo de Professora de Ciências dos Anos Finais, na qualidade de Membro.
Art. 3º. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Portaria nº 178/2026.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de agosto do ano em curso.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Matões do Norte/MA

