MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE – MAPROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA Nº 002/2025
O Município de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e com fundamento no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, que permite a revogação do processo licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente justificado, RESOLVE:
CONSIDERANDO:A necessidade de contratação de empresa especializada para execução dos serviços de implantação e recuperação de pavimentação urbana com aplicação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) no Município de Matões do Norte/MA;
Após análise técnica realizada pelo Setor de Engenharia, que identificou erro na composição dos custos, comprometendo a viabilidade e a precisão da execução contratual;
A necessidade de adequação dos documentos técnicos para garantir a correta previsão dos serviços e evitar impactos negativos na execução da obra;
O princípio da eficiência e a responsabilidade da Administração Pública em garantir a lisura e viabilidade técnica e financeira do certame.
RESOLVE:Art. 1º Fica revogado o Processo Licitatório Concorrência nº 002/2025, com fundamento no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, diante da necessidade de ajustes técnicos no Projeto Básico e na Planilha Orçamentária.
Art. 2º Determina-se que sejam providenciadas as devidas correções nos documentos técnicos do certame, garantindo a exatidão dos custos e a correta execução contratual.
Art. 3º Após as adequações necessárias, um novo processo licitatório será estruturado e publicado, assegurando-se a contratação dentro dos parâmetros técnicos e financeiros adequados.
Art. 4º Este Termo de Revogação entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser dada a devida publicidade nos meios oficiais de comunicação do Município, conforme previsto na legislação vigente.
Matões do Norte/MA, 21 de julho de 2026.
Atenciosamente,
Marlene Serra Coelho
Secretaria Municipal de Administração

