“Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Matões do Norte– MA e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES NORTE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 219/2022 que implantou a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Matões do Norte;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 252/2025 que institui o Plano Plurianual – PPA 2026–2029;
CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Município no âmbito do Selo UNICEF – Edição 2025–2028;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Matões do Norte – MA, integrante do Plano Plurianual – PPA 2026 2029, como instrumento de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º A Agenda tem por finalidade fortalecer a atuação intersetorial das políticas públicas, contribuindo para a promoção, proteção integral e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 3º Integram a Agenda os programas e ações previstos no PPA 2026–2029 relacionados direta ou indiretamente à infância e adolescência.
Art. 4º A execução da Agenda observará os princípios da intersetorialidade, territorialização, prioridade absoluta, proteção integral, participação social e integração entre planejamento, orçamento e execução.
Art. 5º As Secretarias Municipais envolvidas atuarão de forma articulada na implementação das ações previstas na Agenda.
Art. 6º O CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda.
Art. 7º A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF apoiará o acompanhamento contínuo da Agenda, subsidiando processos de avaliação e aperfeiçoamento das estratégias adotadas.Art. 8º O monitoramento ocorrerá de forma contínua, mediante acompanhamento de indicadores, metas e resultados.
Art. 9º A avaliação da Agenda será realizada anualmente, permitindo a análise dos avanços alcançados e a identificação de desafios e oportunidades de aprimoramento.
Art. 10. A Agenda deverá ser considerada na elaboração da LOA, na revisão anual da LDO e nos relatórios de gestão das secretarias envolvidas.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
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Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal

