“Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória, designa Comissão Sindicante e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 007/1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e normatiza os procedimentos de Sindicância Administrativa no âmbito do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº009/2026, de 17 de junho de 2026, que regulamenta o procedimento de Sindicância Administrativa para apuração sumária de irregularidades;
CONSIDERANDO o recebimento da denúncia ou a abertura do procedimento administrativo nº 2026.04.22.0012, instaurado para apuração dos fatos narrados por Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão de Sindicância Administrativa com a finalidade de proceder à apuração preliminar de supostas irregularidades funcionais atribuídas ao servidor Jailson Gomes Rezend, matrícula nº 1262583, ocupante do cargo em seletivo de Gestor da Escola Municipal Gregório Paulo Fernandes, conforme fatos narrados no bojo do procedimento nº 2026.04.22.0012.
Art. 2°. Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão de Sindicância:
I – Domingos Araújo Casa Nova, Portaria nº 008/2025, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer , na qualidade de Presidente;
II – Sérgio André Pereira, Portaria nº 176/2026, ocupante do cargo de Chefe do Setor de Recursos Humanos~ , na qualidade de Secretário; e
III – José de Ribamar Rodrigues Filho, Matrícula nº 1218361, ocupante do cargo de Professor dos Anos Iniciais, como Membro.
Parágrafo Único. Caberá ao Presidente da Comissão requisitar às demais unidades e secretarias municipais os meios, documentos e informações necessários para a escorreita realização das atividades apuratórias.
Art. 3°. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e apresentação do respectivo relatório final, admitida a prorrogação por igual período mediante justificativa fundamentada.
Art. 4º. A atuação dos membros na presente Comissão é considerada prestação de serviço público de natureza relevante e de caráter sigiloso, não ensejando qualquer tipo de remuneração extraordinária.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
DOMINGOS ARAÚJO CASA NOVA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

