Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA DE FATIMA COSTA BATALHA, inscrito(a) no CPF sob o nº 645.458.493-34, matrícula nº 1262341-1, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ACS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 02/01/2009 – 01/01/2014 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a partir de: 01/06/2026 a 30/08/2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Matões do Norte, 21 de maio de 2026.
MARLENE SERRA COELHO
Secretária Municipal de Administração

