Dispõe sobre a Designação de Comissão Processante para condução de processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade e eventual aplicação das sanções previstas na lei federal nº 14.133/2021”.
PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente o art. 158, caput e §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021,
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de comissão processante para apuração de fatos que possam ensejar a aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal, motivação e legalidade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Comissão Processante destinada à condução de Processo Administrativo para apuração de responsabilidade de licitante ou contratada, visando eventual aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores efetivos do quadro permanente do Município:
I – SERGIO ANDRÉ PEREIRA, CPF nº 459.938.153-53, ocupante do cargo de Agente Administrativo – Presidente;
II – THYAGO VERAS FERREIRA, CPF nº 050.482.293-47, ocupante do cargo de Chefe de Departamento de Estatísticas Educacionais e Informática – Membro;
III – VANUZA BARROS, CPF nº 000.587.043-70, ocupante do cargo de Fiscal de Obras, Postura e Ambiental – Membro.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Conduzir os atos de instrução processual necessários à apuração dos fatos;
II – Assegurar à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa;
III – Analisar documentos, manifestações e provas apresentadas pelas partes;
IV – Deferir apenas as provas pertinentes e úteis à elucidação dos fatos;
V – Indeferir, mediante decisão fundamentada, as provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
VI – Promover, quando necessário, diligências complementares para adequada instrução do processo;
VII – intimar a contratada para apresentação de alegações finais;
VIII – elaborar relatório final conclusivo, opinando fundamentadamente pela aplicação ou não das sanções cabíveis.
Art. 4º Não havendo necessidade de produção de novas provas após a defesa da contratada, a Comissão poderá proceder diretamente à elaboração do relatório conclusivo.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão deverão observar rigorosamente os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE ESTADO MARANHÃO, EM 26 DE MAIO DE 2026.
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Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal

