Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Escuta Especializada no âmbito do Município de Matões do Norte, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito municipal, a organização da escuta especializada, de forma integrada, intersetorial e humanizada;
CONSIDERANDO a atuação articulada entre as políticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Escuta Especializada no âmbito do Município de Matões do Norte, com a finalidade de articular, planejar, implementar e monitorar as ações relacionadas à escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, nos termos da Lei nº 13.431/2017.
Art. 2º O Comitê será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e instituições:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
TITULAR: Francinecia Viana Bezerra
SUPLENTE: Nayanne Gonçalves Rocha
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: José da Conceição de Souza
SUPLENTE: Jenilson Bezerra Neves
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
TITULAR: Antonia Edilene da Silva de Sousa
SUPLENTE: Maria Edmilda Rocha Leitão
IV – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)
TITULAR: Antonio Jean Miranda da Cruz
SUPLENTE: Raimundo Daniel dos Santos Lima
V – CONSELHO TUTELAR
TITULAR: Luzia Cristina Coelho Casa Nova
SUPLENTE: Francinete Ferreira Lica
VI DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO- DPE
TITULAR: Mayara Raiane Silva Pestana
SUPLENTE: Erika Maria Rodrigues dos Santos
'a71º Os suplentes substituirão os titulares em suas ausências, impedimentos ou vacâncias.
'a72º Os órgãos e instituições representados poderão, a qualquer tempo, indicar a substituição de seus representantes, mediante comunicação formal ao Comitê.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I – Articular os órgãos e instituições da rede de proteção;
II – Elaborar, pactuar e acompanhar os fluxos intersetoriais de atendimento;
III – Definir protocolos de escuta especializada, evitando a revitimização;
IV – Monitorar e avaliar a implementação da Lei nº 13.431/2017 no município;
V – Promover a formação continuada dos profissionais da rede;
VI – Produzir relatórios e recomendações para o aperfeiçoamento das ações.
Art. 4º A coordenação do Comitê de Gestão Colegiada da Escuta Especializada será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e Adolescente.
'a71º Compete à coordenação:
I – Convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II – Organizar a pauta e conduzir os trabalhos;
III – Articular os órgãos e instituições integrantes;
IV – Acompanhar o cumprimento das deliberações.
'a72º A Secretaria Executiva do Comitê será exercida por profissional designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e Adolescente.
Art. 5º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades e instituições para participar de suas reuniões.
Art. 6º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE ABRIL DE 2026.
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SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Matões do Norte/MA

