Diário oficial

NÚMERO: 4818/2026

Volume: 17 - Número: 4818 de 17 de Abril de 2026

17/04/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - NOMEAÇÃO: 003/2026
“Dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação de Matões do Norte – MA, para o mandato correspondente ao quadriênio 2026-2029, e dá outras providências”.
DECRETO Nº 003/2026-GAB.

Dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação de Matões do Norte MA, para o mandato correspondente ao quadriênio 2026-2029, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 090, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros, titulares e respectivos suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Educação (CME) de Matões do Norte MA, para o cumprimento do mandato correspondente ao quadriênio 2026-2029, representando os seguintes segmentos:

I Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino

·Titular: JESSICA SILVA FERREIRA

·1º Suplente: JACIELMA SILVA DE SOUSA

·2º Suplente: LUSILANGELA CASAS NOVAS FONSECA

II Representantes dos Alunos da Rede Municipal de Ensino

·Titular: MARIA DAS DORES MEDEIROS

·1º Suplente: MARLI GOMES DA SILVA

·2º Suplente: FRANCISCA PEREIRA DE LIMA

III Representantes dos Professores da Rede Municipal/Estadual de Ensino

·Titular: MARIA ELIZANGELA MOREIRA MENDES

·1º Suplente: JACYARA NAYARA DA SILVA BARROSO

·2º Suplente: LILIAN DA SILVA LIMA

IV Representantes do Sindicato de Professores da Rede Municipal de Ensino

·Titular: JOSÉ ANTONIO SOUSA RAMOS

·1º Suplente: ANTONIA ASSUNÇAO DE SOUSA

·2º Suplente: CRISTIANE FONSECA BARBOSA

V Representantes da Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos ligados à educação municipal

·Titular: DOMINGOS ARAUJO CASA NOVA

·1º Suplente: MARIA FRANCISCA FERREIRA SILVA

·2º Suplente: PEDRO PABLO LIMA FERREIRA

VI Representantes da Associação de Trabalhadores Rurais

·Titular: JOSÉ BENEDITO OLIVEIRA MENDES DOS SANTOS

·1º Suplente: LUCIENE DOS SANTOS SOUSA

·2º Suplente: ANTONIO CUNHA

Art. 2º. Fica designada a nova Diretoria do Conselho Municipal de Educação, eleita em assembleia extraordinária, composta pelos seguintes membros:

·Presidente: JOSÉ BENEDITO OLIVEIRA MENDES DOS SANTOS

·Vice-Presidente: MARIA ELIZANGELA MOREIRA MENDES

Art. 3º. O exercício da função de Conselheiro Municipal de Educação não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao município, com prioridade sobre quaisquer outras funções públicas municipais de que os conselheiros sejam titulares.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 17 DE ABRIL DE 2026.

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Matões do Norte/MA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 004/2026
“Decreta ponto facultativo o dia 20 de abril de 2026, no Município de Matões do Norte/MA e dá outras providências”.
DECRETO Nº 004/2026 GAB.

Decreta ponto facultativo o dia 20 de abril de 2026, no Município de Matões do Norte/MA e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira), em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do município de Matões do Norte.

Art. 2°. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

Parágrafo Único. Consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos bens públicos, à coleta de lixo, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO MARANHÃO, EM 17 DE ABRIL DE 2026.

_____________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024