“Regulamenta a concessão, em caráter excepcional, do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica do Município de Matões do Norte/MA, referente ao exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentada a concessão, em caráter excepcional, do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede pública municipal de ensino de Matões do Norte/MA, referente ao exercício financeiro de 2025.
'a7 1º. O Abono-FUNDEB de que trata este Decreto possui natureza indenizatória e excepcional, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.
'a7 2º. O pagamento observará os limites legais e constitucionais de aplicação mínima de 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica.
Art. 2º. Poderão receber o Abono-FUNDEB os profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede pública municipal até 31 de dezembro de 2025, conforme definição da Lei Federal nº 14.113/2020.
'a7 1º. Consideram-se profissionais da educação básica aqueles que desempenham atividades de docência ou de suporte técnico-pedagógico direto à docência, incluindo direção, supervisão, orientação e coordenação escolar.
'a7 2º. Não farão jus ao Abono-FUNDEB:
I - profissionais que não estavam em efetivo exercício até 31 de dezembro de 2025, salvo por licença para tratamento de saúde, licença-prêmio por assiduidade ou mandato classista;
II - servidores afastados sem remuneração no referido exercício;
III - estagiários;
IV – profissionais cedidos para outros órgãos ou entidades, salvo os permutados ou cedidos que atuam na Educação com ônus para o Município de Matões do Norte;
V - profissionais que atuam na educação de forma terceirizada, por meio de entidades conveniadas ou cooperados.
Art. 3º. O valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB corresponderá ao saldo financeiro disponível na conta do FUNDEB, após registro contábil, referente ao exercício de 2025, observado o cumprimento dos limites legais e o devido fechamento de contas do exercício.
'a7 1º. O rateio será realizado, após a definição do remanescente, mediante a divisão do saldo pelos beneficiários, de forma igualitária, considerado o quantitativo de efetivo exercício no ano de 2025.
'a7 2º. Para fins de apuração do tempo de serviço, será considerado como mês integral aquele em que o servidor tenha exercido suas atividades por período igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Art. 4º. O Abono-FUNDEB será pago em parcela única, mediante folha complementar específica.
Parágrafo único. O pagamento será efetuado até o dia 30 de abril de 2026.
Art. 5º. O rateio não se incorpora aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos, não servindo de base de cálculo para vantagens permanentes ou encargos trabalhistas e previdenciários.
Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Finanças, com apoio do Setor de Recursos Humanos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
I - apurar o valor global disponível para rateio;
II - elaborar a relação dos beneficiários, com valores individuais;
III - adotar as providências necessárias à efetivação do pagamento.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, mediante expedição de atos complementares.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.
SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Matões do Norte/MA

