Homologa a Resolução CME nº 001/2026, regulamenta a antecipação do recesso escolar e dispõe sobre a readequação do Calendário Escolar de 2026 para os alunos do 6º ao 9º ano da sede da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a implantação da Escola Militar no município e as necessárias adequações estruturais no prédio da Escola Municipal Júlia Fonseca Barbosa, que inviabilizaram o início normal das aulas para as turmas de 6º ao 9º ano da sede;
CONSIDERANDO as decisões firmadas nas reuniões administrativas entre a SEMECEL e o corpo pedagógico, realizadas nos dias 11 e 16 de março de 2026;
CONSIDERANDO a aprovação unânime do Conselho Municipal de Educação (CME), em sessão extraordinária realizada no dia 17 de março de 2026, consolidada por meio da Resolução CME nº 001/2026;
CONSIDERANDO o dever e a necessidade de garantir o cumprimento da carga horária mínima anual e dos dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEMECEL), a Resolução CME nº 001/2026, autorizando-se a readequação do Calendário Escolar do ano letivo de 2026 para os professores e alunos do 6º ao 9º ano da sede.
Art. 2º. Fica oficializada a antecipação de 15 (quinze) dias do recesso escolar, que estava originalmente previsto no calendário letivo para o mês de julho de 2026.
Parágrafo único. O cumprimento do recesso escolar antecipado ocorrerá de forma escalonada e excepcional, obedecendo ao seguinte cronograma:
I – Escola Municipal Júlia Fonseca Barbosa: recesso no período de 12 de março de 2026 a 27 de março de 2026;
II – Escola Municipal Erasmo Marcelino Lopes: recesso no período de 17 de março de 2026 a 02 de abril de 2026.
Art. 3º. Fica estabelecida a supressão do recesso escolar do mês de julho de 2026 para as turmas e profissionais abrangidos pelo Art. 2º desta Portaria, devendo o referido mês ser considerado letivo, como forma de compensação ao atraso do início das aulas e garantia da carga horária.
Art. 4º. O período de recesso ora antecipado coincidirá com o término das obras do prédio escolar e com a execução da "Semana Zero", momento de treinamento prévio coordenado pela equipe militar com foco nas adequações disciplinares e regimentais.
Art. 5º. O Departamento de Ensino e a equipe técnica pedagógica da SEMECEL adotarão as providências administrativas necessárias para a consolidação material das alterações no Calendário Escolar de 2026, dando ampla publicidade à comunidade escolar.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 12 de março de 2026 (data inicial do primeiro período de recesso), revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Matões do Norte/MA, 18 de março de 2026.
DOMINGOS ARAÚJO CASA NOVA
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

