A PREFEITURA DE MATÕES DO NORTE, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SEMECEL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 206, inciso VI da Constituição Federal, Art. 14 e 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96), Lei Municipal nº 088/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Matões do Norte/MA), e Lei Municipal nº 220/2022, que dispõe sobre a escolha de diretores e vice-diretores das unidades de ensino da rede pública municipal e,
CONSIDERANDO o Resultado Final do Processo Seletivo para a função de Direção e Vice-Direção Escolar, devidamente homologado em 28 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da servidora MARIA VITÓRIA DE SOUSA CHAVES, classificada em 2º lugar para a unidade escolar "Jardim de Infância Pequeno Príncipe", gerando vacância na função de Vice-Direção;
CONSIDERANDO a ordem de classificação subsequente prevista no Anexo Único do Edital de Homologação;
TORNA PÚBLICO:
A convocação da candidata abaixo relacionada para o preenchimento da vaga remanescente, mediante as condições a seguir estabelecidas:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Fica convocada a candidata classificada na 3ª posição para a unidade de ensino Jardim de Infância Pequeno Príncipe, conforme quadro abaixo:
CLASSIFICAÇÃONOME DO CANDIDATOCPFCARGO3º LugarSILVIRLENE MACIEL RIBEIRO049.091.633-36VICE-DIREÇÃO2. DO COMPARECIMENTO
2.1. A candidata convocada deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEMECEL), situada na Av. Dr. Antônio Sampaio, nº 1032, Matões do Norte/MA.
2.2. O período de apresentação será de 09/03/2026 a 11/03/2026, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. A documentação a ser apresentada no ato de comparecimento deverá seguir estritamente o rol de documentos exigidos no Edital nº 01/2025 - SEMECEL, originais e cópias, necessários para a investidura na função.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. O não comparecimento da candidata no prazo estipulado no item 2.2 será considerado como desistência tácita da vaga, facultando à Administração a convocação do próximo classificado.
4.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Matões do Norte/MA, 06 de março de 2025.
DOMINGOS ARAÚJO CASA NOVA
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Matões do Norte/MA

