Diário oficial

NÚMERO: 4808/2026

Volume: 17 - Número: 4808 de 5 de Março de 2026

05/03/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 025/2026
Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
PORTARIA Nº 025/2026 SEMA

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) MARIA DO CARMO LOPES MARTINS, matrícula nº 900851-1, ocupante do cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 04/03/2002 03/03/2007 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a considerar de 02/02/2026 a 02/05/2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 05 de março de 2026.

Marlene Serra Coelho

Secretária Municipal de Administração

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 025/2026
Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
PORTARIA Nº 025/2026 SEMA

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) MARIA DO CARMO LOPES MARTINS, matrícula nº 900851-1, ocupante do cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 04/03/2002 03/03/2007 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a considerar de 02/02/2026 a 02/05/2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 05 de março de 2026.

Marlene Serra Coelho

Secretária Municipal de Administração

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - FERIAS: 026/2026
FERIAS: 026/2026
PORTARIA Nº 026/2026_SEMA/RH

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 007/1997;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado (a) abaixo:

·ALYSSON SILVA BARBOSA

·FUNÇÃO: VIGIA

·AQUISIÇÃO: 2024/2025

·PERÍODO A CONSIDERAR: 02/03 A 31/03/2026

Art. 2º Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá presentar - se ao seu local de trabalho.

Matões do Norte, 05 de março de 2026.

Marlene Serra Coelho

Secretária Municipal de Administração/SEMA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 161/2026
“Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidora pública municipal ocupante do cargo de Vice-Diretora Escolar e dá outras providências.”
PORTARIA Nº 161/2026 GAB

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidora pública municipal ocupante do cargo de Vice-Diretora Escolar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a Sra. MARIA VITÓRIA DE SOUSA CHAVES, inscrita no CPF sob o nº 618.147.523-07 e matrícula funcional nº 1266739-1, do cargo de Vice-Diretora Escolar, lotada no Jardim de Infância Pequeno Príncipe.

Parágrafo único. A presente exoneração produz seus efeitos a contar de 05 de março de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE (MA), EM CINCO DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal de Matões do Norte

GABINETE DO PREFEITO - DECISÃO - ADMINISTRATIVA: 20260203022/2026
Concessão de afastamento para participação em curso de mestrado.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo administrativo nº: 2026.02.03.0022

Requerente dos Autos: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Concessão de afastamento para participação em curso de mestrado.

CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Municipal de Matões do Norte sobre a solicitação de afastamento do (a) servidor (a) GYLZIANE VALADARES LOPES, CPF nº 057.166.223-48, matrícula nº 1263282-1, para participação no curso de na área de Ensino da Computação, na Universidade Federal do Maranhão - UFMA.

CONSIDERANDO os fundamentos legais apresentados, em especial o artigo 66 da Lei Municipal nº 088/2009 e o artigo 116 da Lei Municipal nº 07/1997, que asseguram o direito à licença para fins de qualificação profissional, condicionada à conveniência do serviço e à autorização da autoridade competente;

DECIDO:

1.Conceder o afastamento do (a) servidor (a) GYLZIANE VALADARES LOPES, para participação no curso de Mestrado Profissional na área de Ensino da Computação na Universidade Federal do Maranhão - UFMA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a considerar de: 16/03/2026 sem prejuízo da remuneração, conforme disposto no artigo 66 da Lei Municipal nº 088/2009.

2.Determinar que o servidor(a) apresente, semestralmente, comprovação de matrícula e de frequência regular no curso, sob pena de suspensão ou revogação da licença concedida.

3.Estabelecer que, ao término do curso, o servidor(a) deverá apresentar relatório final comprovando a conclusão do mestrado, bem como retornar imediatamente ao exercício de suas funções no Município de Matões do Norte.

4.Ressaltar que o descumprimento das condições estabelecidas poderá acarretar a revisão ou revogação do benefício concedido.

Esta decisão tem validade para o período correspondente à duração regular do curso de mestrado, limitado a quatro anos, conforme disposto no artigo 116, parágrafo único, da Lei Municipal nº 07/1997.

Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

Matões do Norte/MA, 05 de Março 2026.

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Matões do Norte/MA

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