Processo Licitatório nº: Concorrência nº 001/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Implantação de Sistemas de Abastecimento de Água – SSAA em diversas localidades do Município de Matões do Norte/MA, conforme Convênio nº 923909/2021
Impugnante: Fusion Tech LTDA – CNPJ nº 10.878.229/0001-87
I – DO RELATÓRIO
Trata-se de impugnação ao Edital apresentada pela empresa FUSION TECH LTDA, na qual são apontadas inconsistências técnicas entre a planilha orçamentária e a planilha de composições de custos que integram o processo licitatório.
Em síntese, a impugnante destaca:a) A existência, na planilha orçamentária, do item 01.03 – Elaboração de Projeto Executivo, sem a correspondente composição aberta na planilha de composições;b) A inclusão, na planilha de composições, do item Mobilização e Desmobilização, sem previsão na planilha orçamentária;c) A utilização do mesmo código SINAPI para os itens 06.03 e 06.04, embora apresentem descrições, unidades de medida e valores distintos.
II – DA ANÁLISE
Após análise técnica e administrativa dos apontamentos apresentados, esta Administração reconhece a procedência da impugnação, tendo sido confirmadas as inconsistências entre os documentos que compõem o orçamento-base do certame.
Verificou-se que:
·O item 01.03 – Elaboração de Projeto Executivo não possui composição aberta correspondente, o que inviabiliza a correta identificação dos insumos e dos custos que devem compor a proposta;
·Consta composição de Mobilização e Desmobilização sem respaldo na planilha orçamentária, inexistindo quantitativo, unidade de medida e valor definidos;
·Os itens 06.03 e 06.04 utilizam o mesmo código SINAPI, em desconformidade com a padronização técnica, uma vez que cada código corresponde a uma única composição, com descrição, unidade e preço específicos.
Tais falhas comprometem a formação adequada dos preços, a comparabilidade das propostas e a segurança jurídica do certame, podendo resultar em propostas inexequíveis ou distorcidas.
III – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que o edital e seus anexos devem assegurar informações claras, precisas e suficientes para permitir a formulação objetiva das propostas, em observância aos princípios da legalidade, isonomia, transparência, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório (art. 5º).
Além disso, o orçamento estimado da contratação deve ser detalhado, compatível com os referenciais oficiais e tecnicamente coerente, de modo a garantir a ampla competitividade e a adequada avaliação das propostas.
Nos termos do art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá revogar o procedimento licitatório por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, quando constatada irregularidade ou vício que comprometa a legalidade ou a finalidade do certame.
IV – DA DECISÃO
Diante do exposto, e com fundamento na legislação vigente, esta Administração:
DECIDE:
1.Conhecer e ACOLHER a impugnação apresentada pela empresa Fusion Tech LTDA, por reconhecer a existência de vícios materiais no orçamento-base do certame;
2.Revogar a Concorrência nº 001/2026, tendo em vista que as inconsistências identificadas na planilha orçamentária e nas composições de custos inviabilizam a continuidade regular e segura do procedimento;
3.Determinar à área técnica competente a correção integral da planilha orçamentária e das composições de custos, com adequação dos códigos SINAPI, inclusão das composições ausentes e exclusão dos itens não previstos;
4.Após as devidas correções, promover a republicação do certame, assegurando ampla publicidade, competitividade e igualdade de condições entre os interessados.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência à impugnante e aos demais interessados.
Matões do Norte/MA, 26 de janeiro de 2026.
______________________________Allan Lima da Silva
Agente de Contratação
Portaria n° 013/2025
______________________________Marlene Serra Coelho
Secretaria Municipal de Finanças

