Diário oficial

NÚMERO: 4794/2026

Volume: 17 - Número: 4794 de 13 de Janeiro de 2026

13/01/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PORTARIA - FERIAS: 001/2026
FERIAS: 001/2026
PORTARIA Nº 01/2026_SEMAD/RH

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 007/1997;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado (a) abaixo:

·MEIRIVANIA DE CASTRO SILVA

·FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ACS

·AQUISIÇÃO: 2025/2026

·PERÍODO: 01 A 30/12/2026

Art. 2º Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá presentar - se ao seu local de trabalho.

Matões do Norte, 13 de janeiro de 2026.

JOÃO PINTO DE MESQUITA FILHO

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - PORTARIA - RESOLUÇÃO: 001/2026
Dispõe sobre a aprovação do Calendário Escolar para o ano letivo de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 CME/SEMECEL

Dispõe sobre a aprovação do Calendário Escolar para o ano letivo de 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, em consonância com o disposto no Art. 106 da Lei Orgânica do Município de Matões do Norte/MA, e:

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do Calendário Escolar para o ano letivo de 2025, de forma a garantir o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos e da carga horária mínima estabelecida pela legislação vigente;

CONSIDERANDO as especificidades locais e as diretrizes educacionais definidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SEMECEL;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Calendário Escolar para o ano letivo de 2026, conforme anexo desta resolução.

Art. 2º. O Calendário Escolar contempla os seguintes elementos essenciais:

I Início e término do ano letivo;

II Períodos de recesso escolar;

III Datas para jornada pedagógica dos profissionais da educação;

IV Período de avaliações e reuniões pedagógicas;

V Cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos e da carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas, conforme previsto na LDB.

Art. 3º. Cabe às instituições de ensino, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SEMECEL, garantir o fiel cumprimento do Calendário Escolar aprovado por esta resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Matões do Norte-MA, 19 de janeiro de 2026.

MARIA RITA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

Presidente do Conselho Municipal de Educação

DOMINGOS ARAÚJO CASA NOVA

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

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