Diário oficial

NÚMERO: 4789/2025

Volume: 16 - Número: 4789 de 9 de Dezembro de 2025

09/12/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 112/2025
Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
PORTARIA Nº 112/2025 SEMAF

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) JOSE CARLOS FONSECA BARBOSA, matrícula nº 1000461-1, ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATE AS EDEMIAS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 04/01/2013 03/01/2017 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a considerar de 01/12/2025 a 01/03/2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 09 de dezembro de 2025.

joão pinto de mesquita filho

Secretário Municipal de Administração

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 113/2025
Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
PORTARIA Nº 113/2025 SEMAF

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) SILVETRE DE SOUZA, matrícula nº 1262353-1, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 02/01/2009 01/01/2014 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a considerar de 01/12/2025 a 01/03/2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 09 de dezembro de 2025.

joão pinto de mesquita filho

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - FERIAS: 114/2025
FERIAS: 114/2025
PORTARIA Nº 114/2025_SEMAF

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 007/1997;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado (a) abaixo:

·SILMÁRIA SOUSA MELO

·FUNÇÃO: AGENTE ADMINISTRATIVO

·AQUISIÇÃO: 2024/2025

·PERÍODO: 02 A 31/01/2026

Art. 2º Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá presentar - se ao seu local de trabalho.

Matões do Norte, 09 de dezembro de 2025.

JOÃO PINTO DE MESQUITA FILHO

Secretário Municipal de Administração

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