Diário oficial

NÚMERO: 4786/2025

Volume: 16 - Número: 4786 de 1 de Dezembro de 2025

01/12/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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CONTROLADORIA GERAL - DECRETO - DECRETO: 015/2025
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico no âmbito do município de Matões do Norte/MA e dá outras providências”.
DECRETO Nº 015/2025 GAB.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico no âmbito do município de Matões do Norte/MA e dá outras providências.

O (a) PREFEITO(a) DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio;

CONSIDERANDO, a necessidade de criação do Conselho de Controle Social dos serviços públicos de Saneamento, impulsionando pelo Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010, da Presidência da República que regulamenta a Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

CONSIDERANDO, também, que para haver transferência de recursos federais, ou aos geridos ou administrados por Órgãos ou entidades da União, é necessária a criação do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico.

DECRETA:

Art. 1. ° Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico no âmbito do Município de Matões do Norte/MA, com fundamento na Lei Federal n° 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Art. 2. ° O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Matões do Norte/MA é um Órgão colegiado de caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Matões do Norte/MA:

I- Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;

II- Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;

III - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços.

§ 1° As competências do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico são limitadas às matérias relativas ao Município de Matões do Norte/MA.

§ 2° O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades.

§ 3° O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato de seus membros.

§ 4° A reunião do Conselho será pública e seu agendamento deverá ser divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias nos meios de divulgação do Município.

§ 5° Os membros do Conselho serão nomeados por portaria e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4° O Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Matões do Norte/MA, será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

I - Representando do Governo Municipal:

a) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

e) 01 (um) representante do Departamento de Água e Esgoto da prestadora de serviços do município;

f) 01 (um) representante do Departamento da Vigilância Sanitária.

II - Representando a Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

b) 01 (um) representante da Colônia de Pescadores de Matões do Norte/MA (ou outra representação similar);

c) 01 (um) representante do Comércio Local;

d) 01 (um) representante de Sindicatos.

Art. 5° - Ficam nominados a compor o referido Conselho os Membros designados mediante Portaria Municipal, bem como seus suplentes:

Art. 6° A atuação no Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Matões do Norte/MA é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo.

Art. 7° As reuniões do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Matões do Norte/MA serão realizadas ao menos uma vez a cada ano e as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou por um terço de seus membros.

Art. 8° É assegurado ao Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Matões do Norte/MA, o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observada o disposto no § 1° do artigo 33 do Decreto Federal n° 7.217/2010.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO MARANHÃO, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

_____________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

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