Decreta ponto facultativo no expediente do dia 21 de novembro de 2025, no Município de Matões do Norte/MA e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
CONSIDERANDO que o feriado do Dia do Zumbi e da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, recairá em uma quinta-feira neste corrente ano;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade que norteia a Administração Pública para fins de prestação de seus serviços e ao atendimento do interesse local.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do município de Matões do Norte.
Art. 2°. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.
Parágrafo Único. Consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos bens públicos, à coleta de lixo, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025
_____________________________
Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal

