Diário oficial

NÚMERO: 4781/2025

Volume: 16 - Número: 4781 de 06 de Novembro de 2025

06/11/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 261/2025
“Altera a Lei Municipal nº 235, de 15 de dezembro de 2023 (Lei de reestruturação da administração pública do município de Matões do Norte) e dá outras providências."
LEI MUNICIPAL N° 261/2025

Altera a Lei Municipal nº 235, de 15 de dezembro de 2023 (Lei de reestruturação da administração pública do município de Matões do Norte) e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam acrescentados ao art. 5º, da Lei Municipal nº 235/2023, a alínea b, no inciso II, e alterado o inciso a, bem como as alíneas g e h no inciso III, passando a vigorar com o seguinte teor:

Art. 5º. (...)

I- (...)

a)(...)

b)(...)

c)(...)

d)(...)

II ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS

a)Secretaria Municipal de Administração;

b)Secretaria Municipal de Finanças;

~

III ÓRGÃOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS SETORIAIS:

a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;

d) Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária;

e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais;

f) Secretaria Municipal de Assistência Social;

g) Secretaria Municipal da Mulher;

h) Secretaria Municipal da Igualdade Racial.

Art. 2º. Fica alterado o art. 12, parágrafo único, da Lei Municipal nº 235/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 (...)

Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito compreende:

I - Chefia de Gabinete;

II - Assessoria Especial de Gabinete;

III - Assessoria Executiva;IV - Coordenação de Comunicação;

V - Coordenação de Cerimonial;

VI - Ouvidoria Geral.

Art. 3º Fica alterado o art. 19, da Lei Municipal nº 235/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

SEÇÃO ISECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 19. A Secretaria Municipal de Administração, representada pela sigla SEMA, é órgão de execução instrumental, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, e tem por competência:

I - Programar a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura, seja que envolva patrimônio ou gestão de pessoas;

II - Executar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;

III - Organizar e coordenar programas de capacitação de pessoal;

IV - Promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente laboral;

V - Coordenar e controlar os serviços inerentes à portaria, protocolo, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;

VI - Elaborar normas, portarias, atos e ordens de serviço e promover as atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;

VII - Recuperar documentos, promover o arquivamento e a divulgação de informações de interesse público e da administração municipal;

VIII - Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

IX - Elaborar pesquisas, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal;

X - Elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura;

XI - Coordenar e supervisionar as atividades de compras, licitações e contratos, bem como apoiar a comissão permanente de licitação, observadas as normas legais pertinentes; XII - Exercer outras competências correlatas à administração municipal.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração compreende:

I - Gabinete do Secretário;

II - Secretaria Adjunta de Administração;

III - Coordenação de Recursos Humanos;

a) Departamento de Recursos Humanos;

b) Departamento de Cadastro e Controle;

c) Departamento de Folha de Pagamento;

IV - Coordenação de Compras, Licitações e Contratos;

a) Comissão Permanente de Licitação;

V - Coordenação de Atividade Meio;

a) Departamento de Informática;

b) Departamento de Materiais e Patrimônio;

b.1) Setor de Protocolo;

b.2) Setor de Compras e Almoxarifado;

VI. Coordenação de Contratos e Convênios

VII - Assessoria Administrativa;

VIII - Assessoria Jurídica.Art. 3º. Ficam acrescentadas à Lei Municipal nº 235/2023, a Seção I-A, que abrange o art. 19-A, com a seguinte redação:

Seção I-ASecretaria Municipal de Finanças

Art. 19-A. É da competência da Secretaria Municipal de Finanças:

I - Formular, coordenar e executar a política de administração tributária e fiscal do Município, bem como aperfeiçoar, atualizar e interpretar a legislação tributária municipal II - Arrecadar, lançar e fiscalizar os tributos e receitas municipais; III - Organizar e manter o cadastro econômico do Município, bem como orientar os contribuintes quanto à sua atualização;

IV - Organizar, incluir e manter o cadastro imobiliário;

V - Inscrever na dívida ativa, promover a cobrança administrativa e controlar sua execução; VI - Fixar critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, visando ao desenvolvimento econômico e social do Município;

VII - Centralizar e gerir o contencioso administrativo relativo às atividades de fiscalização VIII - Promover a educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;

IX - Centralizar a contabilidade dos fundos e órgãos da Administração Direta e Indireta; X - Elaborar e emitir balancetes, balanços e prestações de contas para os respectivos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação; vigente XI - Estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Pública Municipal;

XII - Coordenar, orientar e acompanhar as ações setoriais e os trabalhos de contabilidade dos fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal XIII - Consolidar relatórios e demonstrativos contábeis para elaborar e emitir o Balanço Geral da Administração Pública Municipal;

XIV - Elaborar, manter e atualizar o Plano de Contas Único para os órgãos da Administração Direta e aprovar os planos de contas das entidades da Administração Indireta; XV - Registrar e controlar contabilmente a administração financeira e patrimonial; XVI - Assessorar e direcionar os órgãos e entidades do Município no procedimento da gestão financeira;

XVII - Registrar e gerir a execução orçamentária;

XVIII - Acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos;

XIX - Programar as despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;

XX - Realizar as receitas e destinar os recursos aos demais órgãos municipais para o desenvolvimento de seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias e aos critérios de execução orçamentária e financeira estipulados na legislação;

XXI - Propor normas e definir procedimentos para controlar, registrar e acompanhar os gastos públicos, analisar a viabilidade de instituição e registro de pagamento e manter fundos especiais mediante a fixação de normas administrativas para seu funcionamento;

XXII - Processar o pagamento de despesas e a movimentação das contas bancárias da Prefeitura;

XXIII - Repassar recursos ao Poder Legislativo;

XXIV - Gerir os recursos provenientes das transferências constitucionais e voluntárias; XXV - Estabelecer a programação financeira de desembolso consolidada em fluxo de caixa, uniformizar e padronizar sistemas, procedimentos e formulários utilizados na execução financeira e promover medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;

XXVI - Propor os quadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da Administração Direta e Indireta;

XXVII - Acompanhar e coordenar as ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade;

XXVIII - Coordenar as atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e estabelecer e acompanhar a programação financeira de desembolso, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;

XXIX - Acompanhar a execução de convênios em que sejam convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como avaliar a fixação de contrapartidas que utilizem recursos financeiros de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; XXX - Coordenar a formulação e definição dos programas e projetos governamentais para elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;

XXXI - Elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais; XXXII - Orientar os órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos, consolidar as propostas e controlar, acompanhar e executar o orçamento anual;

XXXIII - Gerenciar riscos quanto à regularidade das Certidões Negativas de Débito e das obrigações acessórias dos órgãos e entidades da Administração Municipal junto aos demais entes da Federação;

XXXIV - Gerenciar riscos quanto à regularidade cadastral da Administração Direta e Indireta, preservando a regularidade dos dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;

XXXV - Gerir a infraestrutura, o suporte e o desenvolvimento do sistema informatizado da Secretaria Municipal;

XXXVI - Resolver outras atividades inerentes à pasta.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças compreende:

I Gabinete do Secretário;

II Secretaria Adjunta de Finanças;

III Tesouraria;

IV Coordenação de Contabilidade;

V Coordenação de Tributos:

a) Departamento de Arrecadação;

b) Departamento de Fiscalização de Tributos;

VI Coordenação de Dívida Ativa;

VII Assessoria Administrativa;

VIII Assessoria Jurídica.

Art. 4º. Fica acrescentada à Lei Municipal nº 235/2023, a Seção VII, que abrange o art. 26-A, com a seguinte redação:

Seção VIISecretaria Municipal da Mulher

Art. 26-A. É da competência da Secretaria Municipal da Mulher:

I

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Mulher compreende:

I Gabinete do Secretário;

II Secretaria Adjunta da Mulher;

III Coordenação de Políticas Integradas para as Mulheres

a) Departamento de Enfrentamento à Violência

VI Assessoria Técnica;

VIII Assessoria Jurídica.

Art. 5º. Fica acrescentada à Lei Municipal nº 235/2023, a Seção VIII, que abrange o art. 26-B, com a seguinte redação:

Seção VIIISecretaria Municipal da Igualdade Racial

Art. 26-B. É da competência da Secretaria Municipal da Igualdade Racial:

I

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Igualdade Racial compreende:

I Gabinete do Secretário;

II Secretaria Adjunta da Igualdade Racial;

III Coordenação de Políticas Integradas de Igualdade Racial e Direitos Humanos

a) Departamento de Direitos Humanos

VI Assessoria Técnica;

VIII Assessoria Jurídica.Art. 6º Altera-se o anexo I e II da Lei Municipal nº 235/2023, que passam a vigorar com a redação constante dos anexos da presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I

GRUPO DE CARGO EM COMISSÃO

SIMBOLOGIA E VENCIMENTO

DENOMINAÇÃOVENCIMENTOISOR$ 8.000,00CC1R$ 4.000,00CC2R$ 3.500,00CC3R$ 3.000,00CC4R$ 2.700,00CC5R$ 2.500,00CC6Valor correspondente ao salário mínimo vigente

NOMENCLATURA, DISTRIBUIÇÃO E QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO

I ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO, APOIO E ASSESSORAMENTO

GABINETE DO PREFEITO

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADEChefe de Gabinete do PrefeitoISO01Assessor EspecialCC106Ouvidor GeralCC102Assessor ExecutivoCC201Coordenador de ComunicaçãoCC201Coordenador de CerimonialCC201

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADEProcurador Geral do MunicípioISO01Procurador Geral AdjuntoCC101Subprocurador FiscalCC201Chefe de Gabinete da Procuradoria GeralCC201Assessor JurídicoCC202Assessor Técnico ICC306Assessor Técnico IICC508Assessor AdministrativoCC612

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADEControlador Geral do MunicípioISO01Sub Controlador do MunicípioCC101Chefe de Gabinete da Controladoria GeralCC201Coordenador de Divisão de Acompanhamento, Fiscalização e ControleCC201Assessor Técnico ICC308Assessor Técnico IICC510Assessor AdministrativoCC611SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário Adjunto de Governo e Articulação PolíticaCC101Chefe de GabineteCC201Coordenador de GovernoCC201Assessor JurídicoCC203Chefe de Departamento de MacroestratégiasCC301Chefe de Departamento de Programas EspeciaisCC301Assessor Técnico ICC308Assessor Técnico IICC510Assessor de ComunicaçãoCC62Assessor AdministrativoCC611

II ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário Adjunto de AdministraçãoCC101Chefe de GabineteCC201Coordenador de Compras, Licitações e ContratosCC201Coordenador de Recursos HumanosCC201Coordenador de Atividade MeioCC201Coordenador de Contratos e ConvêniosCC201Assessor JurídicoCC202Chefe de Departamento de Recursos HumanosCC301Chefe de Departamento de Cadastro e ControleCC301Chefe de Departamento de Folha de PagamentoCC301Chefe de Departamento de InformáticaCC301Chefe de Departamento de Materiais e PatrimônioCC301Assessor Técnico ICC305Chefe da Comissão Permanente de LicitaçãoCC401Chefe de Setor de ProtocoloCC401Chefe de Setor de Compras e AlmoxarifadoCC401Assessor Técnico IICC508Assessor AdministrativoCC615~

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário Adjunto de FinançasCC101TesoureiroCC101Coordenador de ContabilidadeCC201Coordenador de TributosCC201Chefe do Departamento de ArrecadaçãoCC301Chefe do Departamento de Fiscalização de TributosCC301Assessor JurídicoCC202Coordenador de Dívida AtivaCC201Assessor TécnicoCC305Assessor AdministrativoCC610III ÓRGÃOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS SETORIAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário Adjunto Municipal da Educação, Cultura, Esporte e LazerCC101Chefe de GabineteCC201Coordenador AdministrativoCC201Coordenador PedagógicaCC201Coordenador de Educação Infantil, Creche, Pré-escola, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, Educação Especial, Multisseriado, Educação Quilombola, EJA e Educação FísicaCC201Coordenador de Capacitação e Treinamentos;CC201Coordenador de BibliotecasCC201Coordenador de Programas EspeciaisCC201Coordenador de Nutrição e Alimentação EscolarCC201Coordenador de CulturaCC201Coordenador de Esportes e LazerCC201Assessor JurídicoCC203Chefe de Departamento de SupervisãoCC301Chefe de Departamento de Estatísticas Educacionais e InformáticaCC301Chefe de Departamento de ComunicaçãoCC301Chefe de Departamento de Materiais e SuprimentosCC301Chefe de Departamento de EducaçãoCC301Chefe de Departamento de Nutrição, Alimentação e Distribuição EscolarCC301Chefe de Departamento de CulturaCC301Chefe de Departamento de LazerCC301Chefe de Departamento de EsportesCC301Assessor Técnico ICC308Chefe de Setor de Expedição de DocumentosCC401Chefe de Setor de Articulação com os ConselhosCC401Chefe de Setor de TransportesCC401Chefe de Setor de AlmoxarifadoCC401Assessor Técnico IICC512Assessor AdministrativoCC611SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário Adjunto da SaúdeCC101Diretor GeralCC101Chefe de GabineteCC201Coordenador de Gestão do Fundo Municipal de SaúdeCC201Coordenador de Assistência FarmacêuticaCC201Coordenador de Análises ClínicasCC201Coordenador de Vigilância e SaúdeCC201Coordenador de Atenção BásicaCC201Assessor JurídicoCC203Chefe de Departamento da Central de Processamentos de Dados CPDCC301Chefe de Departamento de Vigilância EpidemiológicaCC301Chefe de Departamento de Vigilância SanitáriaCC301Chefe de Departamento de Vigilância em Saúde AmbientalCC301Chefe de Departamento de Saúde BásicaCC301Chefe de Departamento de Gestão AmbulatorialCC301Chefe de Departamento de Educação e SaúdeCC301Assessor Técnico ICC310Chefe de Setor de Controle de Endemias;CC401Chefe de Setor de ZoonosesCC401Chefe de Setor de Programa de Hipertensão e DiabetesCC401Chefe de Setor de Núcleo de Apoio Saúde da FamíliaCC401Chefe de Setor de Tratamento Fora do DomicílioCC401Chefe Setor de Programa de Agentes Comunitários e de EndemiasCC401Chefe de Setor de Saúde BucalCC401Chefe Setor de Hanseníase e TuberculoseCC401Chefe de Setor do Programa Saúde na EscolaCC401Assessor Técnico IICC510Assessor AdministrativoCC610SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário Adjunto de Infraestrutura e Serviços UrbanosCC101Chefe de GabineteCC201Assessor JurídicoCC201Coordenador de Gestão do Fundo Municipal de Infraestrutura e Serviços UrbanosCC201Coordenador de Obras Púbicas de Infraestrutura, Urbanismo e HabitaçãoCC201Coordenador de EngenhariaCC201Coordenador de Regularização fundiáriaCC201Coordenador de TransportesCC201Coordenador de ProjetosCC201Chefe de Departamento de Fiscalização de Obras e PosturasCC301Chefe de Departamento de TransportesCC301Chefe de Departamento TécnicoCC301Chefe de Departamento de HabitaçãoChefe de Departamento de Abastecimento de Sistema de ÁguaCC301Assessor Técnico ICC310Chefe de Setor de Iluminação PúblicaCC401Chefe de Setor de Supervisão de Logradouros PúblicosCC401Chefe de Setor de Elaboração de ProjetosCC401Chefe de Setor de Serviços GeraisCC401Assessor Técnico IICC509Assessor AdministrativoCC613SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário Adjunto Municipal da Agricultura, Pesca e PecuáriaCC101Chefe de GabineteCC201Coordenador da Área de Produção AgropecuáriaCC201Coordenador de AbastecimentoCC201Coordenador de Inspeção de produtos de Origem Animal e VegetalCC201Coordenador da de PescaCC201Assessor Técnico ICC309Assessor Técnico IICC509Assessor AdministrativoCC610SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário Adjunto Municipal do Meio Ambiente e Recursos NaturaisCC101Chefe de GabineteCC201Coordenador de Licenciamento e FiscalizaçãoCC201Coordenador de Meio Ambiente e Recursos AmbientaisCC201Assessor JurídicoCC202Assessor Técnico ICC311Assessor Técnico IICC508Assessor AdministrativoCC609SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário Adjunto CC101Chefe de GabineteCC201Assessor JurídicoCC202Assessor EspecialCC201Coordenador de Órgãos ColegiadosCC201Coordenador de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e AdolescentesCC201Coordenador da Gestão do SUASCC201Coordenador do Cadastro Único e Programa de Transferência de RendaCC201Coordenador de Proteção Social BásicaCC201Coordenador de Proteção Social EspecialCC201Chefe do Departamento de Assessoria EspecialCC301Departamento de Gestão Estratégica e Articulação InterinstitucionalCC301Chefe de Departamento de Gestão e dos Sistema da Rede SUASCC301Chefe do Departamento de Gestão do Trabalho e Regulação do SUASCC301Chefe de Departamento da Vigilância SocioassistencialCC301Chefe de Departamento de Cadastro ÚnicoCC301Chefe de Departamento de Programa de Transferência de Renda.CC301Chefe de Departamento do Centro de Referência de Assistência Social- CRASCC301Chefe de Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFVCC301Chefe do Departamento dos

Serviços e Programas de Proteção Social Básica no DomicilioCC301Chefe de Departamento dos Benefícios e Serviços SocioassistenciaisCC301Chefe do Departamento dos

Serviços e Programas de Proteção EspecialCC301Chefe do Departamento de

Articulação InterinstitucionalCC301Assessor Técnico ICC310Assessor Técnico IICC508Assessor AdministrativoCC611

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário Adjunto da MulherCC101Coordenador de Políticas Integradas para as MulheresCC201Chefe do Departamento de enfrentamento à ViolênciaCC301Assessor JurídicoCC201Assessor Técnico ICC302

SECRETARIA MUNICIPAL DA IGUALDADE RACIAL

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário MunicipalISO01Secretário Adjunto da Igualdade RacialCC101Coordenador de Políticas Integradas de Igualdade Racial e Direitos HumanosCC201Chefe do Departamento de Direitos HumanosCC301Assessor JurídicoCC201Assessor Técnico ICC302

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

GABINETE DO PREFEITO

Chefe de Gabinete do Prefeito: Coordenar a agenda do Prefeito, garantindo o cumprimento de compromissos e eventos oficiais. Assessorar diretamente o Prefeito nas atividades relacionadas à gestão e tomada de decisões, coordenar as ações do Gabinete, garantindo o fluxo de informações e o cumprimento de prazos, representar o Prefeito em eventos e reuniões, quando designado, supervisionar as atividades administrativas e de apoio ao Gabinete.

Assessor Especial: Assessorar o prefeito em assuntos estratégicos, políticos e administrativos. Elaborar pareceres, relatórios e documentos técnicos para embasar as ações e posicionamentos do prefeito. Participar de grupos de trabalho e comissões, coordenando e orientando as ações necessárias. Manter-se atualizado sobre as políticas públicas municipais, estaduais e nacionais relevantes para o município. Prestar suporte na elaboração de discursos, pronunciamentos e documentos oficiais do prefeito.

Ouvidor Geral: Coordenar e gerir o sistema de ouvidoria da Prefeitura Municipal, além de receber, analisar e encaminhar as manifestações, sugestões e denúncias recebidas, monitorando e fiscalizando as respostas e soluções das demandas apresentadas pela população, produzindo relatórios periódicos sobre as manifestações recebidas e as medidas adotadas.

Assessor Executivo: Assessorar o Prefeito e o Chefe de Gabinete nas atividades cotidianas, auxiliando na coordenação e na organização de agendas, reuniões e eventos, realizando o acompanhamento, análise de processos e documentos, atuando como interlocutor entre o Gabinete do Prefeito e os demais setores da administração municipal, emitindo relatórios, memorandos e correspondências conforme demanda.

Coordenador de Comunicação: Coordenar e executar as atividades de comunicação institucional do Gabinete do Prefeito, visando promover a transparência, divulgar as ações e projetos do governo municipal e fortalecer a imagem da administração perante a sociedade.

Coordenador de Cerimonial: Coordenar e executar as atividades de cerimonial e protocolo nos eventos oficiais promovidos pelo Gabinete do Prefeito, assegurando a adequada organização e o cumprimento das normas de etiqueta e hierarquia. Elaborar roteiros cerimoniais, cronogramas e protocolos para eventos, considerando a natureza e o perfil de cada solenidade. Manter atualizado o cadastro de autoridades e personalidades, a fim de garantir o tratamento adequado e personalizado em cada evento.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Procurador Geral do Município: Coordenar e supervisionar as atividades da Procuradoria Geral do Município, emitir pareceres jurídicos sobre assuntos de competência do Município. Representar judicial e extrajudicialmente o Município, defendendo seus interesses perante os órgãos jurídicos, assessorar o Prefeito e demais órgãos municipais em questões jurídicas e administrativas.

Procurador Geral Adjunto: Assessorar o Procurador Geral em questões jurídicas, fornecendo orientação e pareceres legais. Atuar como substituto do Procurador Geral em sua ausência, assumindo suas responsabilidades e representando a Procuradoria Geral em questões legais. Supervisionar e coordenar as atividades dos procuradores municipais e demais membros da equipe jurídica. Revisar e analisar processos, contratos, convênios, editais, termos de referência e demais documentos jurídicos.

Subprocurador Fiscal: Assessorar o Procurador Geral do Município em questões fiscais e tributárias, fornecendo pareceres e orientações legais. Coordenar as ações de fiscalização e arrecadação de tributos municipais, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes. Elaborar e analisar a legislação tributária municipal, propondo atualizações e adequações conforme necessário. Representar o município em processos administrativos e judiciais relacionados a questões fiscais e tributárias.

Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral: Assessorar o Procurador Geral na coordenação e gestão das atividades da Procuradoria, organizar a agenda de compromissos do Procurador Geral e agendar reuniões e audiências, receber, analisar e encaminhar documentos e processos à Procuradoria Geral, realizar o controle e acompanhamento dos prazos processuais.

Assessor Jurídico: Assessorar em assuntos jurídicos, políticos, administrativos e estratégicos da Procuradoria Geral do Município. Elaborar pareceres, relatórios e documentos técnicos de natureza jurídica para embasar as ações e posicionamentos da instituição. Realizar análises e estudos jurídicos sobre temas relevantes para a Procuradoria Geral do Município. Participar de grupos de trabalho, comissões e reuniões internas e externas, coordenando e orientando as ações jurídicas necessárias. Acompanhar processos judiciais e administrativos em que o município seja parte, prestando suporte técnico e orientações jurídicas aos procuradores. Colaborar na elaboração de defesas, recursos e demais manifestações processuais em nome do município.

Assessor Técnico I: Assessorar e examinar processos relacionados com assuntos gerais da administração municipal, que exijam interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica do Município. Elaborar pareceres instrutivos e redigir relatórios gerais ou parciais com base na análise realizada. Redigir qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, como portarias, decretos e projetos lei.

Assessor Técnico II: Assessorar na elaboração e atualização fichários e arquivos manuais. Consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais por meio de terminais eletrônicos. Auxiliar na escrituração de livros contábeis. Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais. Obter informações e fornecê-las aos interessados.

Assessor Administrativo: Assessorar e prestar suporte administrativo aos procuradores e equipes da Procuradoria Geral do Município, auxiliando no planejamento, organização e controle das atividades relacionadas à área jurídica. Conduzir expedientes técnicos, como memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros documentos pertinentes, para atender às demandas administrativas da Procuradoria e garantir a comunicação eficiente entre os setores. Executar ações de controle e acompanhamento de processos administrativos, assegurando o registro adequado das deliberações e discussões relacionadas aos processos jurídicos em andamento.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Controlador Geral do Município: Coordenar a elaboração e implementação de políticas e diretrizes relacionadas à transparência, ética e integridade na administração municipal. Realizar auditorias e fiscalizações para avaliar a legalidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos atos administrativos. Implementar e monitorar a aplicação de normas e procedimentos para o controle interno e a fiscalização da gestão pública. Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre irregularidades e recomendar medidas corretivas. Promover a transparência na gestão pública, disponibilizando informações e documentos de interesse público. Orientar e capacitar servidores municipais sobre as normas e procedimentos relacionados ao controle interno.

Sub Controlador do Município: Assessorar o Controlador Geral nas atividades relacionadas à gestão e controle interno dos órgãos e entidades da administração municipal. Coordenar e supervisionar as atividades de auditoria interna, avaliação de políticas públicas, transparência, prevenção e combate à corrupção. Apoiar na elaboração de normas, diretrizes e procedimentos relacionados ao controle interno e à transparência na administração pública municipal.

Chefe de Gabinete da Controladoria Geral: Assessorar o Controlador Geral nas atividades de planejamento, organização e coordenação das atividades da Controladoria Geral do Município. Gerenciar a agenda do Controlador Geral, agendando reuniões, despachos e demais compromissos. Coordenar a equipe de apoio do Gabinete da Controladoria Geral, orientando e supervisionando as atividades dos servidores lotados no setor.

Coordenador de Divisão de Acompanhamento, Fiscalização e Controle: Coordenar as atividades de acompanhamento, fiscalização e controle dos contratos, convênios e demais instrumentos firmados pela administração municipal. Realizar a análise prévia de processos licitatórios e de contratações, verificando a conformidade com a legislação vigente e as normas internas. Acompanhar a execução dos contratos, monitorando prazos, metas, entregas e qualidade dos serviços prestados. Realizar fiscalizações in loco nos fornecedores e prestadores de serviços contratados pelo município, verificando a adequação às cláusulas contratuais.

Assessor Técnico I: Assessorar e examinar processos relacionados aos assuntos gerais da administração municipal, com foco na interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica do Município. Elaborar pareceres instrutivos embasados na análise realizada e redigir relatórios gerais ou parciais. Redigir diferentes tipos de expedientes administrativos, incluindo atos oficiais como portarias, decretos e projetos lei.

Assessor Técnico II: Assessorar na elaboração e atualização dos fichários e arquivos manuais, assegurando a organização e a precisão das informações. Consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais utilizando terminais eletrônicos. Auxiliar na escrituração de livros contábeis e elaborar documentos referentes aos assentamentos funcionais. Obter informações necessárias e fornecê-las aos interessados de forma precisa e oportuna.

Assessor Administrativo: Assessorar e prestar suporte administrativo aos gestores e equipes da Controladoria, auxiliando no planejamento, organização e controle das atividades relacionadas ao controle interno, transparência e integridade da gestão pública. Conduzir expedientes técnicos, como memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros documentos pertinentes, para atender às demandas administrativas da Controladoria e garantir a comunicação eficiente entre os setores. Executar ações de controle e acompanhamento de processos administrativos, assegurando o registro adequado das deliberações e discussões relacionadas ao controle interno e às políticas de transparência e integridade.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Secretário Municipal: Assessorar o Prefeito na formulação de políticas, diretrizes e programas governamentais, visando à efetivação das ações do governo municipal. Coordenar e supervisionar as atividades das diversas áreas que compõem a Secretaria Municipal de Governo. Representar o município em eventos, reuniões e negociações junto a órgãos governamentais, entidades públicas e privadas, e demais instituições relacionadas às áreas de atuação da Secretaria. Acompanhar e monitorar a execução das políticas públicas municipais, garantindo a sua efetividade e avaliando os resultados alcançados.

Secretário Adjunto de Governo e Articulação Política: Coordenar a articulação política entre o governo municipal e outras esferas de governo, partidos políticos, entidades e grupos da sociedade civil. Apoiar o Secretário Municipal de Governo no gerenciamento das atividades da secretaria. Participar de reuniões, eventos e negociações políticas em nome da secretaria. Assessorar o Secretário Municipal de Governo na interlocução com lideranças políticas e comunitárias. Acompanhar e analisar o cenário político e propor estratégias para a administração municipal.

Chefe de Gabinete: Coordenar a equipe do gabinete e garantir a fluidez das atividades administrativas. Gerenciar o gabinete do Secretário Municipal de Governo. Organizar a agenda do secretário, agendando reuniões, audiências e compromissos. Receber e encaminhar demandas e solicitações ao secretário. Preparar e revisar documentos, correspondências e relatórios.

Coordenador de Governo: Coordenar as ações governamentais e administrativas da Secretaria Municipal de Governo. Acompanhar e avaliar o andamento de projetos e programas municipais. Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos relacionados às atividades da secretaria. Estabelecer parcerias e realizar o planejamento de ações em conjunto com outras secretarias e órgãos municipais. Apoiar na articulação com a sociedade civil, promovendo a participação popular e a transparência na gestão pública.

Assessor Jurídico: Assessorar em assuntos jurídicos, políticos, administrativos e estratégicos da Secretaria Municipal de Governo. Elaborar pareceres, relatórios e documentos técnicos de natureza jurídica para embasar as ações e posicionamentos da secretaria. Realizar análises e estudos jurídicos sobre temas relevantes para a Secretaria Municipal de Governo, fornecendo subsídios para tomada de decisões. Participar de grupos de trabalho, comissões e reuniões internas e externas, coordenando e orientando as ações jurídicas necessárias. Zelar pela legalidade e defesa dos interesses do município, assegurando a conformidade das ações da administração pública com a legislação vigente.

Chefe de Departamento de Macroestratégias: Coordenar e supervisionar a elaboração e implementação de planos, projetos e programas estratégicos da Secretaria Municipal de Governo. Realizar análises e estudos de viabilidade, propondo estratégias para o desenvolvimento e aprimoramento das políticas públicas municipais. Acompanhar e avaliar o desempenho dos programas e projetos em andamento, identificando oportunidades de melhoria e propondo ajustes.

Chefe de Departamento de Programas Especiais: Coordenar e supervisionar a implementação de programas e projetos especiais da Secretaria Municipal de Governo. Desenvolver parcerias com instituições públicas e privadas para a execução de programas e projetos de interesse municipal. Realizar estudos e análises de demandas específicas da comunidade, propondo soluções e iniciativas para atender às necessidades identificadas.

Assessor Técnico I: Assessorar e examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração municipal, com especial atenção à interpretação de textos legais, incluindo a legislação básica do Município. Elaborar pareceres instrutivos e redigir relatórios gerais ou parciais, fundamentados na análise realizada. Redigir qualquer tipo de expediente administrativo, inclusive atos oficiais como portarias, decretos e projetos lei.

Assessor Técnico II: Assessorar na elaboração e atualização dos fichários e arquivos manuais atualizados, garantindo a organização e a precisão das informações. Consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais por meio de terminais eletrônicos. Auxiliar na escrituração de livros contábeis e elaborar documentos referentes aos assentamentos funcionais. Obter informações necessárias e fornecê-las aos interessados de maneira precisa e oportuna.

Assessor de Comunicação: Assessorar o Secretário Municipal de Governo em questões relacionadas à comunicação e estabelecer relacionamento com a imprensa e realizar a gestão de crises de comunicação. Coordenar, planejar e executar estratégias de comunicação interna e externa da Secretaria Municipal de Governo, produzir e divulgar conteúdos informativos e institucionais nos diferentes canais de comunicação,

Assessor Administrativo: Assessorar e prestar suporte administrativo aos gestores e equipes da Secretaria, auxiliando no planejamento, organização e controle das atividades relacionadas à gestão governamental. Conduzir expedientes técnicos, como memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros documentos pertinentes, para atender às demandas administrativas da Secretaria e garantir a comunicação eficiente entre os setores. Executar ações de controle e acompanhamento de processos administrativos, assegurando o registro adequado das deliberações e discussões relacionadas à gestão governamental.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretário Municipal Responsável pela direção superior da Secretaria de Administração, definindo diretrizes, supervisionando todas as unidades vinculadas e assessorando diretamente o Prefeito na formulação e execução de políticas administrativas.

Secretário Adjunto de Administração Auxilia o Secretário na coordenação das atividades administrativas, acompanha a execução das ações das coordenações e departamentos e responde pela Secretaria em suas ausências ou impedimentos.

Chefe de Gabinete Organiza a agenda, os expedientes e a comunicação institucional do Secretário, prestando apoio estratégico e administrativo às demandas internas e externas da Secretaria.

Coordenador de Compras, Licitações e Contratos Planeja, coordena e supervisiona os processos de aquisição de bens e serviços, os certames licitatórios e a formalização e execução dos contratos administrativos.

Coordenador de Recursos Humanos Coordena as políticas de gestão de pessoas, supervisiona rotinas de admissão, avaliação, capacitação, folha de pagamento e direitos funcionais dos servidores municipais.

Coordenador de Atividade Meio Gerencia os serviços de suporte logístico e operacional da Secretaria, incluindo patrimônio, materiais, protocolo, informática e demais atividades de apoio administrativo.

Coordenador de Contratos e Convênios Controla, formaliza e acompanha a execução de contratos administrativos e convênios celebrados pelo Município, zelando pelo cumprimento das cláusulas.

Assessor Jurídico Analisa e emite pareceres sobre contratos, licitações, convênios e demais atos administrativos, prestando consultoria jurídica para assegurar a legalidade das ações da Secretaria.

Chefe de Departamento de Recursos Humanos Administra os processos de admissão, exoneração, direitos, deveres e movimentação funcional dos servidores, em conformidade com a legislação.

Chefe de Departamento de Cadastro e Controle Responsável pela manutenção atualizada dos registros cadastrais dos servidores, acompanhamento da frequência e controle funcional.

Chefe de Departamento de Folha de Pagamento Supervisiona a elaboração, conferência e execução da folha de pagamento, garantindo o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Chefe de Departamento de Informática Coordena a infraestrutura tecnológica da Secretaria, garantindo a manutenção de equipamentos, sistemas e suporte técnico às unidades administrativas.

Chefe de Departamento de Materiais e Patrimônio Administra o patrimônio mobiliário da Prefeitura, supervisiona os estoques de materiais e controla sua correta utilização e distribuição.

Assessor Técnico I Presta apoio técnico especializado às coordenações e departamentos, elaborando estudos, análises e relatórios para subsidiar decisões administrativas.

Chefe da Comissão Permanente de Licitação Preside e conduz os procedimentos licitatórios, zelando pela transparência, legalidade e eficiência dos processos de aquisição de bens e serviços.

Chefe de Setor de Protocolo Gerencia o recebimento, registro, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos oficiais, assegurando organização e celeridade.

Chefe de Setor de Compras e Almoxarifado Supervisiona os processos de aquisição de materiais e o controle de estoque, garantindo abastecimento regular e gestão eficiente dos recursos.

Assessor Técnico II Auxilia em estudos técnicos e análises em áreas específicas da gestão administrativa, oferecendo suporte qualificado às decisões estratégicas.

Assessor Administrativo Executa atividades de apoio administrativo, organizando processos, elaborando expedientes e auxiliando as coordenações no cumprimento de suas funções.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Secretário Municipal de Finanças - Responsável máximo pela pasta, incumbido de planejar, dirigir e coordenar a política financeira do Município, representando a Secretaria perante os demais órgãos e autoridades, bem como supervisionando todas as suas unidades administrativas, propondo medidas que assegurem o equilíbrio entre receitas e despesas.

Secretário Adjunto de Finanças - Atua como auxiliar direto, exercendo a substituição do titular em suas ausências e colaborando na execução das políticas financeiras, acompanhamento da execução orçamentária e integração entre os departamentos da Secretaria.

Tesoureiro - Gere os recursos financeiros da Prefeitura, zelando pela correta aplicação e movimentação, realizando pagamentos autorizados, controlando as contas bancárias, conciliando saldos e elaborando relatórios de fluxo de caixa.

Coordenador de Contabilidade - Coordena toda a escrituração contábil do Município, consolidando as contas públicas, elaborando balanços anuais e demonstrativos fiscais, além de prestar informações técnicas aos órgãos de controle interno e externo, assessorando ainda o Secretário em matérias relativas à contabilidade pública.

Coordenador de Tributos Coordena, planeja e supervisiona a arrecadação municipal, coordenando a fiscalização, atualizando a legislação tributária em parceria com a Procuradoria e implementando ações de educação fiscal junto à sociedade.

Assessor Jurídico - Exerce função de suporte técnico, prestando assessoria legal em matéria financeira, tributária e contratual, emitindo pareceres, elaborando minutas normativas e atuando em processos administrativos fiscais, quando necessário.

Chefe do Departamento de Fiscalização de Tributos Responsável por conduzir a fiscalização tributária, que planeja e supervisiona diligências externas, garante o cumprimento da legislação e elabora relatórios de infrações, promovendo também a capacitação das equipes de fiscais.

Coordenador de Dívida Ativa Coordena, planeja, organiza e supervisiona os procedimentos de inscrição, controle e cobrança administrativa da dívida ativa do ente público, assegurando a atualização dos registros, a emissão de relatórios gerenciais e o encaminhamento dos créditos para cobrança judicial quando necessário. Cabe-lhe ainda propor medidas de aperfeiçoamento da arrecadação, orientar a execução de parcelamentos e protestos de débitos, bem como articular-se com os setores de fiscalização e arrecadação, garantindo a legalidade e a eficiência na recuperação dos créditos municipais.

Assessor Técnico - Presta apoio especializado às unidades da Secretaria, elaborando relatórios, estudos e pareceres técnicos que auxiliam a modernização administrativa e a implantação de sistemas de gestão financeira.

Assessor Administrativo - Executa atividades de suporte burocrático, organizando documentos, processos e correspondências, controlando registros e arquivos e prestando apoio direto ao Secretário e às demais unidades da pasta, garantindo o bom andamento das rotinas administrativas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Secretário Municipal: Coordenar e supervisionar todas as atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, elaborar e implementar políticas e programas relacionados à educação, cultura, esporte e lazer no município, representar a Secretaria em eventos, reuniões e comissões, quando designado, promover a articulação com outros órgãos e entidades, visando a melhoria da educação e o desenvolvimento cultural, esportivo e de lazer no município.

Secretário Adjunto Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer: Assessorar o Secretário Municipal nas atividades relacionadas à educação, cultura, esporte e lazer. Participar de reuniões, eventos e representar a Secretaria Municipal em situações pertinentes, contribuir para a elaboração de políticas e programas que promovam o desenvolvimento educacional, cultural, esportivo e de lazer do município.

Chefe de Gabinete: Assessorar o Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer nas suas atividades diárias, organizar a agenda do Secretário Municipal e agendar reuniões e audiências, receber, analisar e encaminhar documentos e processos à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, realizar o controle e acompanhamento dos prazos e demandas do Gabinete.

Coordenador Administrativo: Coordenar, planejar, organizar e supervisionar as atividades administrativas da Secretaria Municipal, realizar a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, garantindo sua adequada utilização e aplicação, elaborar relatórios e pareceres sobre questões administrativas.

Coordenador Pedagógica: Coordenar, orientar e acompanhar a prática pedagógica das unidades educacionais do município, contribuir para a definição e implementação das políticas educacionais municipais, promover a formação continuada dos profissionais da educação, visando o aprimoramento de suas práticas.

Coordenador de Educação Infantil, Creche, Pré-escola, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, Educação Especial, Multisseriado, Educação Quilombola, EJA e Educação Física: Coordenar as atividades relacionadas à respectiva modalidade ou segmento educacional, promover a articulação entre os profissionais e unidades educacionais da respectiva modalidade ou segmento, propor estratégias e ações para o aprimoramento do ensino e aprendizagem na respectiva modalidade ou segmento.

Coordenador de Capacitação e Treinamentos: Coordenar, realizar, planejar, organizar e executar programas de capacitação e treinamentos para os profissionais da educação, identificar necessidades de formação e atualização dos profissionais da área educacional, coordenar parcerias com instituições de ensino e outros órgãos para oferta de cursos e atividades de capacitação.

Coordenador de Bibliotecas: Coordenar e gerenciar as atividades das bibliotecas municipais, promover o acesso à leitura e disseminação do conhecimento por meio das bibliotecas, desenvolver ações para incentivar a leitura e a formação de hábitos literários e realizar a seleção, aquisição e organização do acervo bibliográfico.

Coordenador de Programas Especiais: Coordenar e realizar o monitoramento e avaliação dos programas especiais, visando o aprimoramento de suas ações, coordenar programas e projetos especiais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no âmbito educacional, desenvolver ações para atender às demandas específicas de grupos e segmentos da comunidade.

Coordenador de Nutrição e Alimentação Escolar: Coordenar e realizar a supervisão e controle da qualidade dos alimentos e refeições servidos nas unidades educacionais, coordenar o planejamento e execução do programa de nutrição e alimentação escolar, garantir a oferta de refeições saudáveis e balanceadas para os alunos da rede municipal de ensino, promover ações educativas sobre alimentação saudável junto à comunidade escolar.

Coordenador de Cultura: Coordenar e promover a valorização e difusão das manifestações culturais locais, realizar parcerias e articulações com instituições e entidades culturais, coordenar as atividades culturais desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, estimular a participação da comunidade em atividades culturais e artísticas.

Coordenador de Esportes e Lazer: Coordenar e estimular a prática de atividades físicas e esportivas na comunidade, gerenciar as atividades esportivas e de lazer promovidas pela Secretaria Municipal, organizar eventos esportivos e recreativos, promover a integração social e o bem-estar por meio do esporte e lazer.

Assessor Jurídico: Assessorar em assuntos jurídicos, políticos, administrativos e estratégicos. Elaborar pareceres, relatórios e documentos técnicos de natureza jurídica para embasar as ações e posicionamentos da secretaria. Realizar análises e estudos jurídicos sobre temas relevantes para a Secretaria Municipal, fornecendo subsídios para tomada de decisões. Zelar pela legalidade e defesa dos interesses do município no âmbito da educação, cultura, esporte e lazer, garantindo a conformidade das ações da administração pública com a legislação vigente.

Chefe de Departamento de Supervisão: Coordenar e supervisionar as atividades de supervisão pedagógica nas unidades educacionais, realizar o acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem, orientando e apoiando os professores e equipes pedagógicas, promover ações de formação continuada para os profissionais da educação, visando o aprimoramento das práticas educativas.

Chefe de Departamento de Estatísticas Educacionais e Informática: Coordenar a coleta, análise e produção de dados estatísticos sobre a educação no município, gerenciar sistemas e recursos de tecnologia da informação voltados para a área educacional, promover a disponibilização de informações e indicadores educacionais para a comunidade e órgãos externos.

Chefe de Departamento de Comunicação: Coordenar e planejar as ações de comunicação interna e externa da Secretaria Municipal de Educação, elaborar estratégias de comunicação para divulgação das políticas e ações educacionais do município, gerenciar canais de comunicação, como redes sociais, site e informativos.

Chefe de Departamento de Materiais e Suprimentos: Coordenar e gerenciar contratos e parcerias com fornecedores de materiais e serviços, planejar a aquisição de materiais e suprimentos necessários para as unidades educacionais, realizar o controle de estoque e distribuição dos materiais nas escolas, promover a padronização e controle de qualidade dos materiais utilizados na rede municipal de ensino.

Chefe de Departamento de Educação: Coordenar e desenvolver ações para a melhoria da qualidade do ensino e a inclusão educacional, elaborar implementação e avaliação das políticas e programas educacionais do município, promover a articulação com órgãos e entidades envolvidos na área educacional, realizar estudos e pesquisas sobre as demandas e necessidades educacionais da comunidade.

Chefe de Departamento de Nutrição, Alimentação e Distribuição Escolar: Coordenar o planejamento e execução do programa de nutrição, alimentação e distribuição escolar, garantir a oferta de refeições saudáveis e balanceadas nas unidades educacionais, realizar o controle de qualidade dos alimentos e supervisão da distribuição nas escolas.

Chefe de Departamento de Cultura: Coordenar e fomentar a participação da comunidade em eventos culturais e promover a diversidade cultural, promover atividades culturais e artísticas no município, estimular a valorização e preservação do patrimônio cultural local, realizar a gestão de espaços culturais e equipamentos destinados às manifestações artísticas.

Chefe de Departamento de Lazer: Coordenar e planejar atividades de lazer e recreação no município, promover a utilização adequada de espaços públicos para práticas de lazer, organizar eventos e programas de lazer para diferentes faixas etárias, estimular a participação da comunidade em atividades de lazer saudáveis e inclusivas.

Chefe de Departamento de Esportes: Coordenar e desenvolver programas e eventos esportivos no município, promover a prática esportiva e a educação física nas escolas e comunidade, estimular a formação de atletas e o desenvolvimento de talentos esportivos locais.

Assessor Técnico I: Assessorar e examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração, com foco na área de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Realizar a interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica do Município, aplicáveis à área de atuação. Elaborar pareceres instrutivos e redigir relatórios gerais ou parciais com base na análise realizada. Redigir qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, como portarias, decretos e projetos de lei, relacionados às áreas de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Chefe de Setor de Expedição de Documentos: Coordenar e gerenciar a emissão e controle de documentos relacionados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, garantir a correta expedição de certificados, diplomas e outros documentos oficiais, realizar o arquivamento e organização de documentos referentes às atividades da Secretaria, prestar atendimento ao público no que diz respeito aos documentos emitidos pela Secretaria.

Chefe de Setor de Articulação com os Conselhos: Coordenar as ações de articulação e diálogo com os conselhos municipais relacionados à educação, cultura, esporte e lazer, promover a participação dos conselhos nas discussões e tomadas de decisão da Secretaria, apoiar a organização e realização de reuniões, conferências e outras atividades dos conselhos.

Chefe de Setor de Transportes: Coordenar e administrar contratos e parcerias relacionados ao serviço de transporte, gerenciar a frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, planejar e coordenar o transporte de alunos, professores e demais servidores, realizar a manutenção e controle dos veículos, garantindo sua segurança e bom funcionamento.

Chefe de Setor de Almoxarifado: Coordenar e garantir a organização e acondicionamento adequado dos materiais, visando a sua conservação, gerir o almoxarifado da Secretaria Municipal, controlando o estoque de materiais e suprimentos, realizar a distribuição dos materiais solicitados pelas unidades e departamentos da Secretaria, providenciar a reposição dos estoques de acordo com as necessidades das unidades e departamentos, realizar a conferência e inspeção dos materiais recebidos, verificando a conformidade com os pedidos e a qualidade dos produtos.

Assessor Técnico II: Assessorar na elaboração e atualização dos fichários e arquivos manuais referentes à área de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais por meio de terminais eletrônicos, com ênfase nas informações relacionadas à área de atuação. Auxiliar na escrituração de livros contábeis específicos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais de servidores vinculados à área de atuação. Obter informações necessárias e fornecê-las aos interessados, garantindo a disponibilidade e a confiabilidade dos dados.

Assessor Administrativo: Assessorar e prestar suporte administrativo aos gestores e equipes da Secretaria, auxiliando no planejamento, organização e controle das atividades relacionadas à educação, cultura, esporte e lazer. Conduzir expedientes técnicos, como memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros documentos pertinentes, para atender às demandas administrativas da Secretaria e garantir a comunicação eficiente entre os setores. Executar ações de controle e acompanhamento de processos administrativos, assegurando o registro adequado das deliberações e discussões relacionadas à educação, cultura, esporte e lazer.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretário Municipal: Coordenar e supervisionar todas as atividades da Secretaria Municipal de Saúde, elaborar e implementar políticas e programas de saúde no âmbito municipal, representar a Secretaria em eventos, reuniões e comissões, quando designado, promover a articulação com outros órgãos e entidades, visando o fortalecimento das ações de saúde no município.

Secretário Adjunto da Saúde: Assessorar o Secretário Municipal de Saúde nas atividades relacionadas à gestão da saúde, substituir o Secretário Municipal de Saúde em suas ausências e impedimentos, coordenar a articulação entre as diversas áreas da Secretaria Municipal de Saúde, participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho representando a Secretaria Municipal de Saúde, contribuir para a definição e implementação das políticas e programas de saúde no município.

Diretor Geral: Coordenar as atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Saúde, supervisionar as unidades de saúde, garantindo o adequado funcionamento e atendimento à população, gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros da Secretaria Municipal de Saúde, elaborar e monitorar planos e projetos de melhoria da gestão e qualidade dos serviços de saúde.

Chefe de Gabinete: Assessorar o Secretário Municipal de Saúde nas suas atividades diárias, organizar a agenda do Secretário Municipal de Saúde e agendar reuniões e audiências, receber, analisar e encaminhar documentos e processos à Secretaria Municipal de Saúde, realizar o controle e acompanhamento dos prazos e demandas do Gabinete.

Coordenador de Gestão do Fundo Municipal de Saúde: Coordenar as atividades relacionadas à gestão financeira do Fundo Municipal de Saúde. Elaborar e monitorar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as diretrizes estabelecidas. Realizar o planejamento, a execução e o controle dos recursos financeiros destinados à saúde. Prestar contas e elaborar relatórios sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

Coordenador de Assistência Farmacêutica: Coordenar as atividades relacionadas à assistência farmacêutica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Garantir o abastecimento de medicamentos e produtos de saúde de acordo com as necessidades da população. Coordenar o processo de aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos.

Coordenador de Análises Clínicas: Coordenar as atividades relacionadas aos laboratórios de análises clínicas da Secretaria Municipal de Saúde. Garantir a qualidade e a precisão dos exames laboratoriais realizados. Gerir os recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários para o funcionamento dos laboratórios.

Coordenador de Vigilância e Saúde: Coordenar as atividades de vigilância em saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Monitorar e controlar doenças transmissíveis e não transmissíveis. Implementar ações de prevenção, promoção e controle de doenças. Coordenar a vigilância epidemiológica e ambiental. Planejar e coordenar ações de resposta a emergências em saúde pública.

Coordenador de Atenção Básica: Coordenar as ações de atenção básica em saúde no município, planejar e implementar programas e estratégias de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação na atenção básica, garantir o funcionamento adequado das unidades básicas de saúde. Articular ações intersetoriais para a promoção da saúde e prevenção de doenças na comunidade.

Assessor Jurídico: Assessorar em assuntos jurídicos, políticos, administrativos e estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde. Elaborar pareceres, relatórios e documentos técnicos de natureza jurídica para embasar as ações e posicionamentos da secretaria. Realizar análises e estudos jurídicos sobre temas relevantes para a Secretaria Municipal, fornecendo subsídios para tomada de decisões. Zelar pela legalidade e defesa dos interesses do município no âmbito da saúde, garantindo a conformidade das ações da administração pública com a legislação vigente.

Chefe de Departamento da Central de Processamentos de Dados CPD: Coordenar as atividades relacionadas ao processamento de dados e sistemas de informação na área da saúde. Gerenciar a infraestrutura tecnológica, incluindo hardware, software e redes, necessária para o funcionamento da CPD. Supervisionar a coleta, o armazenamento e a análise de dados relacionados à saúde.

Chefe de Departamento de Vigilância Epidemiológica: Coordenar as atividades de vigilância epidemiológica, monitoramento e controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis. Supervisionar as ações de investigação, notificação e controle de surtos e epidemias. Gerir o sistema de informações epidemiológicas e realizar análises para subsidiar a tomada de decisão. Promover a capacitação das equipes de vigilância epidemiológica e a educação em saúde para a população.

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária: Coordenar as ações de vigilância sanitária no município, fiscalizar e inspecionar estabelecimentos e serviços relacionados à saúde, avaliar a qualidade e segurança dos produtos de interesse da saúde, orientar e educar a população sobre medidas sanitárias e boas práticas de saúde.

Chefe de Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental: Coordenar as ações de vigilância em saúde ambiental no município, monitorar e controlar os fatores de risco ambientais que podem afetar a saúde da população, realizar ações de prevenção e controle de doenças relacionadas ao ambiente. Promover a educação ambiental e a conscientização sobre a importância da saúde ambiental,

Chefe de Departamento de Saúde Básica: Coordenar as ações de atenção básica à saúde, promovendo a prevenção, promoção, recuperação e reabilitação da saúde. Gerir os serviços de atenção primária, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), equipes de saúde da família e programas de saúde. Garantir o acesso da população aos serviços de saúde básica, incluindo consultas, exames, vacinação e acompanhamento de doenças crônicas.

Chefe de Departamento de Gestão Ambulatorial: Coordenar as atividades relacionadas à gestão dos serviços ambulatoriais na Secretaria Municipal de Saúde. Gerir as unidades e serviços ambulatoriais, como ambulatórios, clínicas especializadas e centros de atendimento. Assegurar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados, garantindo o atendimento adequado à população. Planejar e coordenar ações de melhoria nos processos de gestão ambulatorial, visando otimizar recursos e resultados.

Chefe de Departamento de Educação e Saúde: Coordenar programas de educação sexual, alimentação saudável, prevenção de doenças, entre outros. Promover a integração entre os setores de educação e saúde no município, desenvolver ações de educação em saúde, visando a promoção de hábitos saudáveis, realizar atividades de capacitação e formação voltadas para profissionais da área da saúde e educação.

Assessor Técnico I: Assessorar e examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração, com foco na área de saúde. Realizar a interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica do Município, aplicáveis à área de saúde. Elaborar pareceres instrutivos e redigir relatórios gerais ou parciais com base na análise realizada, abordando questões de saúde e suas implicações administrativas. Redigir

Chefe de Setor de Controle de Endemias: Coordenar, monitorar e combater vetores de doenças, como mosquitos, roedores, entre outros, realizar o controle e prevenção de doenças endêmicas no município, controle de doenças transmitidas por vetores, promover ações de educação em saúde junto à população, visando à prevenção de doenças endêmicas.

Chefe de Setor de Zoonoses: Coordenar as ações de controle e prevenção de zoonoses no município, promover ações de vacinação

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024