Dispõe sobre o Projeto do Plano Plurianual (PPA) do município de Matões do Norte/MA para o período de 2026-2029
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Este Projeto de Lei institui o Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Matões do Norte estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para despesas de capital e outras dela decorrente e para os programas de duração continuada, para o período de 2026-2029, em cumprimento ao art. 165, inciso I da Constituição Federal.
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 2º - O planejamento municipal busca analisar as necessidades deste ente federativo, frente os diversos contornos sociais, sendo a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas e será realizado por meio do Sistema de Planejamento Municipal.
Art. 3º - O PPPA 2026-2029 é o instrumento de planejamento municipal que define os Valores, Visão de Futuro, Diretrizes, Objetivos, Metas e indicadores com o propósito de viabilizar as políticas públicas, orientar as prioridades e auxiliar no desenvolvimento sustentável e inclusivo do poder municipal.
Art. 4º - O Planejamento municipal buscará desenvolver suas políticas públicas em coerência com os objetivos de desenvolvimento sustentável, buscando equilibrar as dimensões, social, econômica e a ambiental.
Art. 5º -Para cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o Plano Plurianual, consideram-se:
I.Programa:conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicador, visando a solução de um problema ou o atendimento de necessidade ou demanda da sociedade.
II. Ação:Conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa. A ação pode ser um Projeto, Atividade ou Outras Ações.
III. Diretrizes:conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar e orientar a atuação governamental;
IV. Objetivos:os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;
V. Metas: a especificação e a quantificação física dos objetivos estabelecidos.
VI.Estratégia: a combinação de um conjunto de recursos e meios, de forma a alcançar o objetivo proposto;
VII.Indicador: instrumento de avaliação dos resultados do programa.
VIII.'c1reas de resultado: são os principais eixos estratégicos elencados pela gestão, definido os grandes resultados a ser alcançados no médio e longo prazo;
CAPITULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 6º - O PPPA 2026-2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental em duas dimensões distintas: Dimensão Estratégicas e Dimensão Tático-Operacional, consubstanciadas em Programas Temáticos e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços da Administração Pública Municipal, assim definidos:
I – Programas Temáticos: retratam no PPA a agenda de governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas, orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade. Sua abrangência deve ser necessária para representar os desafios e organizar a gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetorialidades e a territorialidade.
II – Programa de Gestão, Manutenção e Serviço de Administração Pública Municipal: são instrumentos do plano que classificam um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental, bem como as ações não tratadas nos programas temáticos por meio de suas iniciativas.
Art. 7º - O programa temático se desdobra em Objetivos, Iniciativas e Valor Global.
§ 1° - O Objetivo expresso em cada programa reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas e tem como atributos:
I – 'd3rgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo;
II – Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa;
§ 2° - O indicador é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação.
§ 3° - O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários, necessários à consecução dos Objetivos, segregadas as esferas Fiscal e da Seguridade Social e de Investimentos, com a expectativas categorias econômicas, e dos recursos de outras fontes.
Art. 8º - Integram o PPPA 2026-2029 os seguintes anexos:
Anexo I – Caracterização do Município.
Anexo II – Estudo Socioeconômico do Município
Anexo III – Programas e ações detalhadas por órgão/unidades compreendendo os projeto/atividades por funções e subjunções.
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E DO ESTADO
Art. 9° - Os Programas constantes do PPA 2026-2029 estarão expressos nas Leis Orçamentárias Anuais e nas Leis de Crédito Adicional.
§ 1º - As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas Leis Orçamentárias Anuais.
§ 2° - Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma única iniciativa, exceto as ações padronizadas.
§ 3° - As vinculações entre ações orçamentarias e iniciativas constarão nas Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 10 - O Valor Global dos Programas constitui-se em limites à programação e à execução das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e nas Leis de Crédito Adicional.
Art. 11 – Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2026-2029 e com as respectivas Leis de Diretrizes Orçamentarias, serão orientadas pelas diretrizes expressa no art. 5°, para o alcance dos objetivos constantes deste Plano.
Art. 12 – Os recursos provenientes de captação de fonte onerosa serão detalhados por instrumento legal especifico, ficando o Poder Executivo autorizado a busca-lo, desde que não comprometa a saúde financeira do Município.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO
SEÇÃO I
ASPECTOS GERAIS
Art. 13 - A gestão do PPA 2026-2029 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução dos objetivos, sobretudo, apara a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento:
I – Dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;
II – Dos critérios de regionalização das políticas públicas; e
III – Dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2026-2029.
Parágrafo Único – Caberá à Secretaria Municipal de Administração definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2026-2029.
~Art. 14º -A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Estado e/ou da União, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando- se na mesma proporção o valor do respectivo programa.
Parágrafo Único ~Fica o Poder Executivo autorizado a:
I ~efetuar a alteração dos quantitativos das ações;
II – incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos dos Governos Estadual e Federal, respectivamente.
Art. 15 – O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismo de estímulo à cooperação federativa com vistas à produção, ao intercâmbio de informações para subsidiar a gestão das políticas públicas.
CAPÍTULO V
DO COMPROMISSO COM UMA AGENDA TRANSVERSAL
Art. 16 - Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.
Art. 17 – A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 18 – O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente as ações estratégicas da Agenda Transversal de que trata esta Lei.
CAÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 – A revisão do PPA será realizada:
I – Pela Secretaria Municipal de Administração, a qualquer tempo, para a atualização das informações relativas;
a) Aos indicadores dos Programas;
b) Aos valores de referência para a individualização de empreendimentos como iniciativas;
c) Aos Órgãos responsáveis por Objetivos;
d) Às iniciativas sem financiamento orçamentário;
e) Aos indicadores de caráter quantitativo sem financiamento orçamentário; e
f) À data de início, à data de término e ao custo total dos Empreendimentos Individualizados como iniciativas;
II – Por meio de projeto de lei de revisão nos casos em que seja necessário:
a) Criar ou excluir Programa ou alterar a sua redação;
b) Criar ou excluir Objetivo ou alterar a sua redação; e
c) Criar ou excluir Indicadores e Iniciativas, ou alterar a vinculação destes com as ações orçamentárias.
§1° - As atualizações de que trata o inciso I serão informadas à Câmara Municipal.
§2° - O projeto de lei de revisão que inclua ou modifique Programa Temático ou Objetivo, deverá conter os respectivos atributos e observar a não superposição com a programação já existente no PPA 2026-2029.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE ESTADO MARANHÃO, EM 23 DE SETEMBRO DE 2025.
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Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
I – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Localização e Acesso:
O município de Matões do Norte teve sua autonomia política em 10/11/1994, está inserida na Mesorregião Norte Maranhense, na Microrregião Itapecuru Mirim (Figura 2), abrange uma área de 795 km², com uma população de aproximadamente 17.432 habitantes e densidade demográfica de 21,94 habitantes/km² (IBGE, 2022). Limita-se ao Norte com os municípios de Miranda do Norte e Cantanhede; ao Sul com o município de São Mateus do Maranhão; a Leste com o município de Pirapemas e a Oeste com os municípios de Arari e Conceição do Lago-Açu (Google Maps, 2011).
A sede municipal tem as seguintes coordenadas geográficas: -03º37’48” de Latitude Sul e -44º33’ de Longitude Oeste de Greenwich (IBGE, 2022).
O acesso a partir de São Luis, capital do estado, em um percurso total de 144 km, se faz pela BR–135 até a cidade de Matões do Norte (Google Maps, 2011).
O acesso a partir de São Luis, capital do estado, em um percurso total de 144 km, se faz pela BR–135 até a cidade de Matões do Norte (Google Maps, 2011).
ANEXO II
ESTUDO SOCIECONOMICO DO MUNICÍPIO
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ~IBGE, a população do município de Matões do Norte - MA, no ano de 2022, corresponde a 17.432 habitantes, tendo, portanto, uma densidade demográfica de 21,94 hab/km. Senão vejamos:
Conforme demonstrado acima, em 2022, a população era de 17.432 habitantes e a densidade demográfica era de 21,94 habitantes por quilômetro quadrado. Na comparação com outros municípios do estado, ficava nas posições 108 e 89 de 217. Já na comparação com municípios de todo o país, ficava nas posições 1951 e 2993 de 5570.
Vale lembrar que a estimativa populacional para 2025 é de 18.021 pessoas, ou seja, um acréscimo considerável na última década.
TRABALHO E RENDIMENTO
Em 2022, o salário médio mensal era de 2.3 salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 1.7%. Na comparação com os outros municípios do estado, ocupava as posições 30 de 217 e 1.019 dentre os 5.571 cidades do país, conforme segue:
Conforme demonstrado em acima, a nível de estado, Matões do Norte ocupa uma boa colocação no que diz respeito a média de salário dos trabalhadores formais, quando comparado com cidades do país todo, ficava na posição 1.019 de 5571.
EDUCAÇÃO
Quanto a educação, que figura como uma das prioridades do atual governo municipal. Percebe-se que há muito o que se fazer, após levantamento feito foram constatados que o município atingiu apenas 5 em nota do IDEB referente as series iniciais e 4 nas series finais do ensino fundamental.
Com o aumento do número de desocupado e com as desigualdades sociais o nível de violência e a segregação social e espacial se torna um problema que o poder público local tende a enfrentar com um dispêndio de recursos ainda maior.
A principal alternativa para alterar o quadro de subdesenvolvimento de qualquer nação, região ou município é a Educação. Da Educação Básica, passando pelo Ensino Médio e Profissionalizante, até o Ensino Superior, todos carecem de melhorias. Neste sentido, buscando atingir ODS 4 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, dar-se-á atenção neste PPA, para os principais problemas da educação, como por exemplo: a questão da taxa de frequência e conclusão do ensino fundamental, distorção idade-série e o Índice da Educação Básica – IDEB.
O ODS – 4 Busca garantir educação inclusiva e justa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos. A Constituição Federal brasileira de 1988, em seu art. 205, reza que a “educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (CF/88, art.205). Esse artigo é regulamentado principalmente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (lei 9.394/1996) e pelo Plano Nacional de educação – PNE (Lei 13.005/2014).
A educação escolar está dividida em dois grandes níveis: a educação básica e a educação superior e, na lógica federativa brasileira, cada Ente da Federação possui um conjunto de responsabilidades em relação a cada nível e suas etapas. Nesta estrutura de responsabilidades a educação básica formada por três etapas, ou seja, educação infantil (voltadas de 0 a 5 anos), que deve ser oferecida em creches e pré-escolas; o ensino fundamental composto por nove anos letivos (para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos), que por ser organizada em series ou ciclos; e na última etapa, com duração mínima de três anos, o ensino médio – Jovens de 15 a 17 anos.
Em relação às competências, aos municípios compete à educação infantil (prioritariamente) e o ensino fundamental, sendo aos Estados compartilhado deste ultimo, para tanto, contar com o apoio técnico e financeiro da União e do Estado. Nesse caso, deve haver formas de colaboração entre os entes federativos.
Após a Emenda a Constituição 59/2009, a educação básica dos 4 aos 17 anos de idade passou a ser obrigatória e gratuita, o que deveria ser implementado progressivamente até 2016, nos termos do PNE, com apoio técnico e financeiro do da União. De acordo com essa emenda, o poder público deve assegurar oferta gratuita inclusive para os que não tenham tido acesso na idade própria, por meio de programas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e, na educação especial, àqueles que apresentam alguma deficiência.
Na análise situacional do município, segundo os dados do IBGE. Em 2022, a taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade era de 99,44%. Na comparação com outros municípios do estado, ficava na posição 32 de 217. Já na comparação com municípios de todo o país, ficava na posição 1833 de 5570. Em relação ao IDEB, no ano de 2023, o IDEB para os anos iniciais do ensino fundamental na rede pública era 5 e para os anos finais, de 4. Na comparação com outros municípios do estado, ficava nas posições 88 e 133 de 217. Já na comparação com municípios de todo o país, ficava nas posições 4235 e 4448 de 5570. Conforme segue:
ECONOMIA
Aspectos Socioeconômicos
Os dados socioeconômicos relativos ao município foram obtidos, a partir de pesquisa nos sites do IBGE (www.ibge.gov.br), da Confederação Nacional dos Municípios – CNM (www.cnm.org.br) e no Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos.
Em 2021, o PIB per capita era de R$ 5.737,04. Na comparação com outros municípios do estado, ficava nas posições 215 de 217 entre os municípios do estado e na 5568 de 5570 entre todos os municípios. Já o percentual de receitas externas em 2024 era de 93,93%, o que o colocava na posição 109 de 217 entre os municípios do estado e na 874 de 5570. Em 2024, o total de receitas realizadas foi de R$ 100.416.392,67 (x1000) e o total de despesas empenhadas foi de R$ 88.058.370,6 (x1000). Isso deixa o município nas posições 121 e 136 de 217 entre os municípios do estado e na 2297 e 2429 de 5570 entre todos os municípios.
ANEXO III
PROGRAMAS E AÇÕES DETALHADAS POR ÓRGÃO E UNIDADES COMPREENDENDO OS PROJETO/ATIVIDADES, FUNÇÕES E SUBJUNÇÕES.