Diário oficial

NÚMERO: 4753/2025

Volume: 16 - Número: 4753 de 1 de Agosto de 2025

01/08/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 001/2025
PROCESSO SELETIVO: 001/2025
EDITAL Nº 01/2025 PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MATÕES DO NORTE/MA

A PREFEITURA DE MATÕES DO NORTE, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer SEMECEL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 206, inciso VI da Constituição Federal, Art. 14 e 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96), Lei Municipal nº 088/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Matões do Norte/MA), e Lei Municipal nº 220/2022, que dispõe sobre a escolha de diretores e vice-diretores das unidades de ensino da rede pública municipal, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas específicas para a realização do Processo Seletivo para as funções de Direção e Vice-Direção Escolar, com vigência para o biênio 2026-2027, observando critérios técnicos de mérito e desempenho, nos termos deste Edital.

CAPÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, destina-se 'e0 seleção de profissionais para desempenho da função de Direção e Vice-Direção Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Matões do Norte/MA;1.2. O Processo de Seleção compreenderá: inscrição com análise preliminar curricular, prova escrita, prova de títulos, curso de capacitação e gestão, homologação e nomeação no cargo;1.3. Cada professor poderá se inscrever para função de Direção em apenas 1 (uma) unidade de ensino;

1.4. As vagas para a Vice-Direção serão preenchidas pelos candidatos classificados após o primeiro colocado, observando-se rigorosamente a ordem de classificação. 1.5. É de responsabilidade EXCLUSIVA do(a) candidato(a) acompanhar todas as publicações referentes a este processo seletivo.

1.6. O Processo Seletivo para função de Direção e Vice-Direção Escolar constará de 2 (duas) fases:

I - 1ª Fase: Prova Escrita de Conhecimentos Específicos na área de Direção Escolar, de caráter ELIMINATÓRIO;

II - 2ª Fase: Análise de Títulos, Mérito e Desempenho, de caráter CLASSIFICATÓRIO.

1.7. A participação de candidatos não pertencentes ao quadro permanente da Rede Municipal de Ensino de Matões do Norte/MA será admitida de forma excepcional, desde que atendidos todos os requisitos previstos neste Edital.

CAPÍTULO 2

DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para atuar no cargo de Direção e Vice-Direção Escolar das unidades de ensino desta municipalidade, o(a) candidato(a) deve enquadrar-se nos requisitos básicos exigidos:I - Ser servidor efetivo, ocupante do cargo de professor com licenciatura em Pedagogia ou em qualquer outra licenciatura desde que tenha pós-graduação na área pedagógica;II - Ter comprovação de no mínimo 3 (três) anos completos de docência na educação básica;III - Não estar em gozo de nenhum tipo de licença;

IV - Não ter respondido a Processos Administrativos Disciplinares (PAD) nos últimos 5 (cinco) anos;

V - Não sofrer os efeitos de sanção penal condenatória em órgão da Administração Pública Direta ou Indireta nos últimos 5 (cinco) anos;VI - Não ocupar cargos eletivos na esfera estadual ou municipal;VII - Ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais;

VIII - Estar adimplente com as prestações de contas relacionadas a recursos financeiros repassados pela Secretaria Municipal e/ou Estadual de Educação, pelo Ministério de Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

IX - Estar adimplente junto à Receita Federal do Brasil, comprovando regularidade fiscal no momento da inscrição.

2.2. Aos candidatos externos ao quadro permanente do Município serão permitidas inscrições neste processo seletivo, desde que apresentem os mesmos requisitos estabelecidos no item 2.1, II, III, IV e VI, itens 3.3 e 5, bem como cumpram todos os demais critérios exigidos neste Edital para os profissionais do magistério do quadro permanente da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO 3

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer SEMECEL, localizada na Av. Dr. Antônio Sampaio, nº 1032, Matões do Norte/MA, no período de 05/08/2025, a partir das 08h, até às 18h do dia 07/08/2025;

3.2. As inscrições poderão ser prorrogadas por interesse e conveniência da SEMECEL; 3.3. Os interessados em participar do Processo Seletivo deverão formalizar sua inscrição mediante o preenchimento e a entrega do Requerimento de Inscrição (Anexo I deste Edital), devidamente acompanhado do currículo vitae atualizado, no qual deve constar uma das escolas vagas (Anexo IX deste Edital) pretendida pelo(a) candidato(a), além da documentação comprobatória exigida no item abaixo;

3.4. No ato de inscrição também deve o(a) candidato(a) entregar os seguintes documentos:

I - Documento pessoal oficial com foto;

II - Diploma de Licenciatura em Pedagogia ou em outra licenciatura com pós-graduação na área pedagógica ou Certificado da Pós-Graduação, se aplicável (para quem tem licenciatura fora da área pedagógica), devidamente reconhecida pelo MEC;

III Cópia do Termo de Posse ou outro documento comprobatório do tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal e/ou serviço público municipal na área educacional, comprovando no mínimo 3 (três) anos completos de docência na educação básica;

IV - Declaração de disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas;

V - Declaração de não acumulação de cargos na esfera estadual ou municipal;

VI - Declaração de que não se encontra em gozo de licença de qualquer natureza, emitida pelo RH do Município;

VII - Declaração de que não responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), emitida pelo RH do Município;

VIII - Declaração de adimplência com prestações de contas relacionadas a recursos da Educação (Municipal, Estadual, MEC ou FNDE), emitida pela SEMECEL;

IX - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil;

X - Certidão de Ação Penal emitida pela Justiça Estadual onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

XI - Certidão Negativa de Condenação Criminais nas esferas Federal e da Justiça Eleitoral, bem como certidão negativa relativa ao TCE e TCU.

3.5. Os modelos da Declaração de Disponibilidade para cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais e da Declaração de Não Acumulação de Cargos ou Funções Públicas nas esferas estadual ou municipal, deverão ser preenchidos e devidamente assinados pelo(a) candidato(a), conforme formulários constantes nos Anexos VII e VIII deste Edital;3.6. As demais declarações previstas no Requerimento de Inscrição deverão ser solicitadas previamente pelo(a) candidato(a) junto à SEMECEL, e deverão estar devidamente assinadas pelo(a) Chefe do Setor de Recursos Humanos ou pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação no momento da entrega da inscrição;

3.7. A Certidão de Regularidade Fiscal perante à Receita Federal a ser apresentada pelo(a) candidato(a) pode ser emitida no site: www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal.

3.8. A Comissão do Processo Seletivo divulgará o Resultado Final das Inscrições até o dia 13/08/2025, a partir das 10 hrs, na sede da SEMECEL e no Site Oficial do Município de Matões do Norte/MA;

3.9. Antes de efetuar o procedimento de inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

3.10. A inscrição implica no compromisso tácito do candidato em aceitar as condições estabelecidas neste Edital;3.11. Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.CAPÍTULO 4

DA PROVA ESCRITA

4.1. A prova escrita será de caráter ELIMINATÓRIO, destinada a avaliar os conhecimentos do(a) candidato(a) e terá como referência padrões de competência de Direção das Instituições de Ensino Municipal;

4.2. A prova terá duração de 04 (quatro) horas sendo constituída por uma produção textual de gênero dissertativo-argumentativo e 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, possuindo 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais somente uma opção será a correta, tendo a seguinte divisão:

I 4 (quatro) questões de Língua Portuguesa;

II 4(quatro) questões de Conhecimentos em Informática;

III 6 (seis) questões de Legislação Educacional;

IV 6 (seis) questões de Fundamentos da Educação;

V 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.

4.3. A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 75 (setenta e cinco) pontos, tendo como nota de corte a nota mínima de 37.5 (trinta e sete vírgulas cinco). Cada questão da prova objetiva valerá 2,5 (dois virgula cinco) pontos. A questão dissertativa valerá de 0 (zero) a 25(vinte e cinco) pontos.

4.3.1. PROVA OBJETIVA:

·Cada questão respondida corretamente somará 2,5 (dois e meio) pontos à pontuação total do candidato.

·Questões deixadas em branco não receberão pontuação positiva nem negativa.

4.3.2. PROVA DISSERTATIVA:

·A prova dissertativa será avaliada por um corpo de especialistas, considerando critérios de clareza, coesão, argumentação e originalidade.

·A pontuação na prova dissertativa variará de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos, conforme a qualidade da resposta.

4.3.3. Para ser aprovado no processo seletivo, o candidato deverá atingir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis nas provas objetiva e dissertativa;

4.3.4. A pontuação final dos candidatos será calculada somando-se as pontuações obtidas nas provas objetiva e dissertativa. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação total, e aprovados aqueles que atingirem a nota de aprovação (50 pontos) ou superior;

4.4. As respostas das questões objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o(a) candidato(a) assinalar uma única resposta para cada questão;

4.5. O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do(a) candidato(a);

4.6. A classificação final, será ordem decrescente, obtida pelo somatório das notas da prova objetiva e da questão dissertativa;

4.7. O conteúdo programático e as referências para estudo são os constantes do Anexo II deste Edital;

4.8. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 07h30min e fechados às 08h00min.

4.9. O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com 20 (vinte) minutos de antecedência do início da aplicação da prova, estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso do(a) candidato(a) que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

CAPÍTULO 5

DA PROVA DE TÍTULOS

5.1. A Prova de Títulos será de caráter CLASSIFICATÓRIO, sendo considerados e pontuados a formação acadêmica do(a) candidato(a) e a experiência comprovada;

5.2. Os pontos referentes à prova de títulos e atuação profissional serão apurados conforme descritos nos quadros dos Anexos III e IV;

5.3. A análise dos títulos será efetuada pela Comissão do Processo Seletivo ou pela equipe de Setor de Recursos Humanos da SEMECEL;

5.4. Caso o(a) candidato(a) não tenha qualquer título válido, terá atribuída nota 0 (zero) nesta etapa, não sendo, porém, eliminado(a) do processo seletivo;

5.5. Cada título será considerado uma única vez pela banca avaliadora;

5.6. Em caso de diligência, fica reservado à Comissão do Processo Seletivo, a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência;

5.7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será anulada.

CAPÍTULO 6

DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

6.1. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) para as funções de Direção e Vice-Direção terão sua remuneração definida conforme a legislação municipal vigente.

6.2. A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas, conforme estabelecido na legislação municipal vigente.

6.3. A função de Direção e Vice-Direção terá duração de 2 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período.

6.4. O período letivo a que se refere o item anterior corresponderá ao período de aulas estabelecido pelo calendário escolar do Município.

6.5. A prorrogação da função de Direção e Vice-Direção será avaliada pela SEMECEL, considerando o desempenho do profissional por meio de avaliação anual, a necessidade da unidade educacional e a disponibilidade de profissionais aptos a assumir a função.

CAPÍTULO 7

DO CURSO DE FORMAÇÃO

7.1. O curso de formação, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, e pelo edital de convocação após a posse do servidor, sendo requisito para permanência no mandato;

7.2. O curso de formação terá a carga horária de até 40 (quarenta) horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno;

7.3. O curso de formação será realizado no Município de Matões do Norte/MA em período e local a serem divulgados no edital de convocação.

CAPÍTULO 8

DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, contra o indeferimento de inscrições, resultado preliminar da prova escrita e do resultado da prova de títulos, conforme cronograma de eventos constante no Anexo V, desde que demonstrado erro de avaliação, em única e última instância, à Comissão do Processo Seletivo;

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou fora dos prazos preestabelecidos;

8.3. Os recursos deverão ser encaminhados, via eletrônica, acompanhados do modelo de recurso do Anexo VI devidamente preenchido, assinado e digitalizados em formato PDF para a Comissão do Processo, para o E-mail: semed.matoesdonorte@gmail.com.

CAPÍTULO 9

DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

9.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após a fase recursal, será homologado por meio de ato da SEMECEL, publicado nos meios oficiais de comunicação que, em seguida, encaminhará para o Prefeito Municipal de Matões do Norte para fins de nomeação;

9.2. A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada de acordo com a ordem de classificação e a necessidade da Administração Pública, por meio de Edital publicado no Site da Prefeitura Municipal de Matões do Norte e no Diário Oficial do Município;

9.3. Terão prioridade os candidatos pertencentes ao quadro permanente da Rede Municipal de Ensino de Matões do Norte/MA;

9.4. O candidato só poderá ser convocado, uma única vez, não havendo reposicionamento para o final da fila.

9.5. Em caso de desistência, renúncia, desligamento, encerramento antecipado ou término do vínculo do candidato nomeado pertencente ao quadro permanente, poderá ser convocado candidato externo aprovado no processo seletivo, desde que ainda haja interesse da Administração e atendidas as exigências legais;

9.6. O vínculo do candidato externo será temporário e regido por contrato específico, não gerando vínculo estatutário com o Município.

CAPÍTULO 10

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As datas previstas referentes à divulgação do processo do certame estão dispostas no Anexo V deste Edital;

10.2. A quantidade de vagas disponíveis nas unidades escolares referente a esse certame foi divulgada através da Portaria Nº 083/2025 GAB e está disposta no Anexo IX e V deste Edital;

10.3. Os prazos estabelecidos neste Edital deverão ser observados por todos os(as) candidatos(as), não sendo aceito justificativa para o seu descumprimento;

10.4. Nos casos de empate na classificação, isto é, dois ou mais candidatos obterem os mesmos pontos, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - O candidato que obtiver maior número de pontos nos Títulos apresentados.

II - O candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional na área pleiteada.

III - O candidato que obtiver maior nota na prova escrita

IV - O candidato que for mais idoso.

V - Persistindo o empate, será realizado sorteio com a presença dos candidatos.

10.5. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo;

10.6. A investidura para função de Direção e Vice-Direção será efetuada pelo período de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, desde que atendidas as disposições deste edital e mediante aprovação em Curso de Formação e avaliação anual de desempenho satisfatório.

10.7. A eventual convocação de candidatos externos não representa alteração nos critérios de prioridade do presente Edital, permanecendo como política prioritária a valorização e aproveitamento dos profissionais do quadro permanente da Rede Municipal de Ensino.

Matões do Norte/MA, 01 de agosto de 2025.

DOMINGOS ARAÚJO CASA NOVA

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Matões do Norte/MA

Antonia Edilene da Silva de Sousa

Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo

ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DO SERVIDOR PROCESSO SELETIVO INTERNO DIREÇÃO ESCOLARNOME DO SERVIDORMATRÍCULADATA DE NASCIMENTO / /RG'd3RGÃO EXPEDIDORCPFENDEREÇONºBAIRROCIDADETELEFONEE-MAILLOTAÇÃOLOCAL DE TRABALHOCARGOESTADO CIVILESCOLA PRETENDIDADECLARO que entreguei os documentos comprobatórios(s) abaixo assinalados:

LISTA DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA FINS DE EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃOSIMNÃOCurrículo vitae atualizadoDocumento oficial de identificação com fotoDiploma de Licenciatura em Pedagogia ou em outra licenciatura com pós-graduação na área pedagógica ou Certificado da Pós-Graduação, se aplicável (para quem tem licenciatura fora da área pedagógica), devidamente reconhecida pelo MECTermo de Posse ou outro documento comprobatório referente ao tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal e/ou serviço público municipal na área educacional, comprovando no mínimo 3 (três) anos completos de docência na educação básicaDeclaração de disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 horasDeclaração de não acumulação de cargos na esfera estadual ou municipalDeclaração de que não se encontra em gozo de licença de qualquer natureza, emitida pelo RHDeclaração de que não responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), emitida pelo RHDeclaração de adimplência com prestações de contas relacionadas a recursos da Educação (Municipal, Estadual, MEC ou FNDE), emitida pela SEMECELCertidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do BrasilCertidão de Ação Penal emitida pela Justiça Estadual onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anosCertidão Negativa de Condenação Criminais nas esferas Federal e da Justiça Eleitoral, bem como certidão negativa relativa ao TCE e TCU

LISTA DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PROVA DE TÍTULOSSIMNÃODiploma de Doutorado, em área de gestão escolar, ou cópia da ata de defesa de tese de doutorado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC Diploma de Doutorado, em outra área da educação, ou cópia da ata de defesa de tese de doutorado emitidos por instituição reconhecida pelo MECDiploma de Mestrado, em área de gestão escolar, ou cópia da ata de defesa de dissertação de mestrado emitidos por instituição reconhecida pelo MECDiploma de Mestrado, em outra área da educação, ou cópia da ata de defesa de dissertação de mestrado emitidos por instituição reconhecida pelo MECCertificado de pós-graduação Lato Sensu, em área de gestão escolar, com no mínimo 360 horas, acompanhado do Histórico, ou declaração de conclusão de curso de pós graduação, contendo a carga horária do curso, emitidos por instituição de Ensino Reconhecida pelo MECCertificado de pós-graduação Lato Sensu, em outra área da educação, com no mínimo 360 horas, acompanhado do Histórico, ou declaração de conclusão de curso de pós graduação, contendo a carga horária do curso, emitidos por instituição de Ensino Reconhecida pelo MECCertificado de participação em Curso de Qualificação Profissional na área de Gestão Escolar, com carga horária inferior a 360 e superior a 40hCertificado de participação em Curso de Qualificação Profissional na área de conhecimento da Educação, com carga horária inferior a 360 e superior a 30hLISTA DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA ANÁLISE DE ATUAÇÃO PROFISSIONALSIMNÃODeclaração expedida pela SEMECEL ou equivalente comprovando o exercício de Gestão Geral, Gestão Adjunta ou Gestão Pedagógica na Educação Básica nos últimos 48 mesesDeclaração expedida pela SEMECEL ou equivalente comprovando o exercício de Coordenação ou Supervisão Escolar na Educação Básica Pública ou Privada nos últimos 48 mesesDeclaração expedida comprovando o exercício como Professor da Educação Básica pública nos últimos 48 mesesPor fim, DECLARO assumir a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas neste documento, reconhecendo que qualquer omissão ou inexatidão implicará na impugnação da inscrição à função de Direção.

Matões do Norte/MA, _____ de _____________________ de __________.

___________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

___________________________________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO/ PROVA ESCRITA

TEMA DE ESTUDOREFERÊNCIAConstituição Federal de 1988Artigos 205 a 214ECA Estatuto da Criança e do AdolescenteLei 8.069/1.990 artigos 53 a 59 eartigo 245Lei de Diretrizes e Bases da Educação NacionalLDB 9.394/1.996 artigos 1° ao34, 70 e 71PNE Plano Nacional de EducaçãoLei 13.005/2.014 metas 1, 2, 4, 5,6, 7, 8, 15 a 20Educação InclusivaEstatuto da Pessoa comDeficiência (Lei Federal nº 13.146/2015)Língua PortuguesaLeitura e interpretação de textos / Pontuação / Concordância verbal e nominal / Coesão e coerência textualConhecimentos de InformáticaConhecimentos fundamentais de sistemas operacionais (Windows) / Utilização de editores de texto (Microsoft Word) / Noções básicas de planilhas eletrônicas (Microsoft Excel) / E-mails institucionais e ferramentas de trabalho (Google Drive, Gmail, etc).

ANEXO III PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS ACADÊMICOSCOMPROVAÇÃOPONTUAÇÃOTítulo de Doutor: De curso pertencente à área de Gestão Escolar

Diploma de Doutorado ou cópia da ata de defesa de tese de doutorado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.20 pontosTítulo de Doutor: De curso pertencente à área de conhecimento da Educação.Diploma de Doutorado ou cópia da ata de defesa de tese de doutorado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.18 pontosTítulo de Mestre: De curso pertencente à área de Gestão EscolarDiploma de Mestrado ou cópia da ata de defesa de dissertação de mestrado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.16 pontosTítulo de Mestre: De curso pertencente à área de conhecimento da Educação.Diploma de Mestrado ou cópia da ata de defesa de dissertação de mestrado emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.14 pontosTítulo de Especialista: De curso pertencente à área de Gestão EscolarCertificado de pós-graduação Lato Sensu com no mínimo 360 horas, acompanhado do Histórico, ou declaração de conclusão de curso de pós graduação, contendo a carga horária do curso, emitidos por instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC12 pontosTítulo de Especialista: De curso pertencente à área de conhecimento da Educação.Certificado de pós-graduação Lato Sensu com no mínimo 360 horas, acompanhado do Histórico, ou declaração de conclusão de curso de pós graduação, contendo a carga horária do curso, emitidos por instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC10 pontosCurso de Qualificação Profissional na área de Gestão Escolar, com carga horária inferior a 360 e superior a 40h.Certificado contendo o nome do curso e a carga horária.8 pontosCurso de Qualificação Profissional na área de conhecimento da Educação, com carga horária inferior a 360 e superior a 30h.Certificado contendo o nome do curso e a carga horária.6 pontosPONTUAÇÃO MÁXIMA20 pontos* Caso o candidato possua 2 (dois) títulos do mesmo grau, somente será considerado um deles, bem como caso possua títulos em graus diferentes, estes não serão contados de forma cumulativa, sendo a pontuação atribuída apenas ao título de maior grau.

ANEXO IV - DA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

ATUAÇÃOPONTUAÇÃO POR MÊS DE EXPERIÊNCIAPONTUAÇÃO MÁXIMACOMPROVAÇÃOGestão Escolar: Exercício de Gestão Geral, Gestão Adjunta ou Gestão Pedagógica na Educação Básica nos últimos 48 meses.1,048Declaração emitida pela SEMECEL ou outro documento oficial (Portaria, Termo de Posse, etc.)Coordenação e Supervisão Escolar: Exercício de Coordenação ou Supervisão Escolar na Educação Básica Pública ou Privada nos últimos 48 meses.0,820Declaração emitida pela SEMECEL ou pelo ente privado, ou outro documento oficial (Portaria, Termo de Posse, etc.)Professor da Educação Básica Pública nos últimos 48 meses0,512Declaração emitida pela SEMECEL ou outro documento oficial (Portaria, Termo de Posse, etc.)PONTUAÇÃO MÁXIMA80 PONTOSANEXO V CRONOGRAMA

DATASATIVIDADELOCAL DE DIVULGAÇÃO01/08/2025Publicação do EditalSite do Município, Diário Oficial do Município, Portal da Transparência e Mural da SEMECEL05 a 07/08/2025InscriçõesProtocolo da SEMECEL08/08/2025Publicação do resultado preliminar das inscrições e divulgação do local para realização da Prova EscritaSite do Município e Mural da SEMECEL11/08/2025Prazo para interposição de recursos contra o resultado das inscriçõesEncaminhar ao e-mail: semed.matoesdonorte@gmail.com.13/08/2025Publicação do julgamento dos recursos contra o indeferimento das inscriçõesSite do Município e Mural da SEMECEL13/08/2025Publicação do resultado definitivo das inscrições e divulgação do local para realização da provaSite do Município, Diário Oficial do Município, Portal da Transparência e Mural da SEMECEL16/08/2025Realização da prova escritaLocal a definir17/08/2025Publicação do gabarito preliminar da prova escritaSite do Município e Mural da SEMECEL19/08/2025Prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminarEncaminhar ao e-mail: semed.matoesdonorte@gmail.com.21/08/2025Publicação do julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar da prova escritaSite do Município e Mural da SEMECEL22/08/2025Publicação do resultado final da prova escrita após fase recursalSite do Município, Diário Oficial do Município, Portal da Transparência e Mural da SEMECEL22/08/2025 a 24/08/2025Análise de Títulos-25/08/2025Publicação preliminar da prova de títulosSite do Município e Mural da SEMECEL26/08/2025Prazo para interposição de recursos contra publicação preliminar da prova de títulosEncaminhar ao e-mail: semed.matoesdonorte@gmail.com.28/08/2025Publicação do resultado definitivo após fase recursal do resultado de títulosSite do Município, Diário Oficial do Município, Portal da Transparência e Mural da SEMECEL28/08/2025Publicação da homologação do resultado do seletivoDiário Oficial do Município e Portal da Transparência*As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.

ANEXO VI - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Candidato (a):Nº de Inscrição:Recurso contra:Questionamento / Embasamento / Requerimento:

(Descrever sucintamente no espaço abaixo, caso necessário anexar cópia da documentação comprobatória).ANEXO VII DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Eu, _____________________________________________________________________, CPF de nº ______________________, ocupante do cargo de __________________________________________________________________________, domiciliado na ______________________________________________________, na cidade de ___________________________, DECLARO, que não exerço outro cargo, emprego ou função pública em quaisquer esferas de Governo da Federação (Federal, Estadual ou Municipal), quer na Administração Direta ou Autárquica, quer em empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações públicas de direito público ou privado mantidas pelo Poder Público, direta ou indiretamente, respeitando-se as formas de acúmulo lícitos resguardados no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

Matões do Norte/MA, _____ de _____________________ de __________.

_______________________________________________________

Assinatura do(a) declarante

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

Eu, ____________________________________________________________, CPF de nº ______________________, ocupante do cargo de __________________________________________________________________________, domiciliado na ______________________________________________________, na cidade de ___________________________, DECLARO para os devidos fins que disponho de horário para fins de exercício da função de Direção Escolar de Matões do Norte/MA.

Matões do Norte/MA, _____ de _____________________ de __________.

_______________________________________________________

Assinatura do(a) declarante

ANEXO IX UNIDADES ESCOLARES COM VAGAS PARA DIRETOR ESCOLAR

VAGAS PARA DIRETOR(A) ESCOLARNºESCOLASQUANTIDADES DE VAGASLOCALIDADE1.Creche Municipal Joana Farias1Matões do Norte - Sede2.Jardim de Infância Pequeno Princípe1Matões do Norte Sede3.Escola Municipal Gonçalves Dias1Matões do Norte Sede4.Escola M. Alteredo Barbosa Araújo1Matões do Norte Sede5.Escola M. Erasmo Marcelino Lopes1Matões do Norte - Sede6.Escola Municipal Júlia Fonseca Barbosa1Matões do Norte - Sede7.Escola Municipal Raimundo Pires Alves1Povoado Palmeiral II8.Escola M. Domingas Antonia Maciel1Povoado Curva II9.Escola M. Gregório Paulo Fernandes1Povoado Coivaras10.Creche M. Maximiano Fernandes1Povoado Coivaras11.Escola Municipal Boa Esperança II1Pov. Boa Esperança II12.Escola Municipal São Francisco1Povoado São Francisco13.Escola Municipal Raimundo Cunha1Povoado Pedras14.Escola M. Cazimiro Ferreira1Pov. Morro Grande

ANEXO X UNIDADES ESCOLARES COM VAGAS PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR

VAGAS PARA DIRETOR(A) ESCOLARNºESCOLASQUANTIDADES DE VAGASLOCALIDADE1.Creche Municipal Joana Farias1Matões do Norte - Sede2.Jardim de Infância Pequeno Princípe1Matões do Norte Sede3.Escola Municipal Gonçalves Dias1Matões do Norte Sede4.Escola Municipal Alteredo Barbosa Araújo1Matões do Norte Sede5.Escola Municipal Erasmo Marcelino Lopes1Matões do Norte - Sede6.Escola Municipal Júlia Fonseca Barbosa1Matões do Norte - Sede7.Escola Municipal Domingas Antonia Maciel1Povoado Curva II8.Escola Municipal Gregório Paulo Fernandes1Povoado Coivaras9.Escola Municipal São Francisco1Povoado São Francisco10.Escola Municipal Raimundo Cunha1Povoado Pedras11.Creche Municipal Maximiano Fernandes1Povoado Coivaras

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