Diário oficial

NÚMERO: 4752/2025

Volume: 16 - Número: 4752 de 31 de Julho de 2025

31/07/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 078/2025
Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
PORTARIA Nº 078/2025 SEMAF

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) JEIZANE LICA CHAVES, matrícula nº 1262325-1, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ACS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 04/01/2016 03/01/2021 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a considerar de 01/08/2025 a 30/10/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 31 de julho de 2025.

MARLENE SERRA COELHO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 080/2025
Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
PORTARIA Nº 080/2025 SEMAF

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) MARIA DA CONCEIÇÃO LISBOA BARBOSA, matrícula nº 900541-1, ocupante do cargo de PROFESSOR SÉRIES INICIAIS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 04/03/2002 03/03/2007 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a partir de 04/08/2025 a 02/11/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 31 de julho de 2025.

MARLENE SERRA COELHO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CONSTITUIÇÃO: 082/2025
“Constitui a Comissão de Avaliação para concessão do auxílio-estudantil e dá outras providências”.
PORTARIA Nº 082/2025 GAB.

Constitui a Comissão de Avaliação para concessão do auxílio-estudantil e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e considerando o Decreto Municipal nº 075, de 02 de Fevereiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão de Avaliação para concessão do auxílio-estudantil, disposto no art. 11, do Decreto Municipal nº 075, de 02 de Fevereiro de 2024, composta pelos seguintes membros:

·Sergio André Pereira, Chefe do Setor de Recursos Humanos, membro titular Presidente;

·Luciany Sousa Penha, Assessor Técnico, membro titular;

·Carliane Martins de Araujo, Professora, membro titular;

Silmaria Sousa Melo, Agente Administrativo, membro suplente

Art. 2º. A instalação das reuniões dessa Comissão deverá ocorrer com a maioria simples de seus membros.

Art. 3º. Dentre as atribuições, além das contidas no art. 11 do Decreto Municipal nº 075/2024, compete à Comissão:

a)Elaborar edital e realizar sua divulgação;

b)Fixar o cronograma de realização da seleção;

c)Receber as inscrições dos candidatos, elaborando lista de selecionados;

d)Receber e julgar impugnações e recursos contra o edital;

e)Fornecer todos os dados e informações precisas aos órgãos públicos e demais interessados;

f)Requisitar quaisquer informações e colaboração dos órgãos municipais;

g)Propor a homologação do resultado final do seletivo ao Prefeito Municipal;

h)Dirimir todos os casos omissos do edital e do seletivo.

Art. 4º. Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por afinidade, até o 2º grau, os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no seletivo público. Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:

I a existência de candidatos funcionalmente vinculados a comissão do seletivo público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

II Não poderão participar do seletivo público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Coordenador desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE ESTADO MARANHÃO, EM 31 DE JULHO DE 2025.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 083/2025
“Estabelece a quantidade de vagas disponíveis nas unidades escolares para seletivo de Diretor e Vice-Diretor no âmbito do Município de Matões do Norte/MA e dá outras providências.”

PORTARIA Nº 83 DE 31 DE JULHO DE 2025 - SEMECEL

Estabelece a quantidade de vagas disponíveis nas unidades escolares para seletivo de Diretor e Vice-Diretor no âmbito do Município de Matões do Norte/MA e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais que lhe dão conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas para os cargos de Diretor e Vice-Diretor nas unidades escolares municipais de Matões do Norte/MA, conforme a Lei Municipal nº 220/2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer as seguintes vagas disponíveis nas unidades escolares para o processo seletivo de Diretor e Vice-Diretor, conforme estabelecido no ANEXO ÚNICO desta portaria.

Art. 2º. As vagas serão preenchidas através do Processo Seletivo Interno, estabelecido em Edital, de acordo com os critérios e requisitos nele estabelecidos e na Lei Municipal nº 220/2022.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Matões do Norte/MA, 31 de julho de 2025

DOMINGOS ARAÚJO CASA NOVA

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

ANEXO ÚNICO

VAGAS DISPONÍVEIS

VAGAS PARA DIRETOR ESCOLARNºESCOLAS1.Creche Municipal Joana Farias2.Jardim de Infância Pequeno Princípe3.Escola Municipal Gonçalves Dias4.Escola Municipal Alteredo Barbosa Araújo5.Escola Municipal Erasmo Marcelino Lopes6.Escola Municipal Júlia Fonseca Barbosa7.Escola Municipal Raimundo Pires Alves8.Escola Municipal Domingas Antonia Maciel9.Escola Municipal Gregório Paulo Fernandes10.Creche Municipal Maximiano Fernandes11.Escola Municipal Boa Esperança II12.Escola Municipal São Francisco13.Escola Municipal Raimundo Cunha14.Escola Municipal Cazimiro Ferreira

VAGAS PARA VICE-DIRETOR ESCOLARNºESCOLAS1.Creche Municipal Joana Farias2.Jardim de Infância Pequeno Princípe3.Escola Municipal Gonçalves Dias4.Escola Municipal Alteredo Barbosa Araújo5.Escola Municipal Erasmo Marcelino Lopes6.Escola Municipal Júlia Fonseca Barbosa7.Escola Municipal Domingas Antonia Maciel8.Escola Municipal Gregório Paulo Fernandes9.Escola Municipal São Francisco10.Escola Municipal Raimundo Cunha11.Creche Municipal Maximiano Fernandes

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 084/2025
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão responsável pela condução do Processo Seletivo Interno para escolha de Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Matões do Norte/MA e dá outras providências.
PORTARIA Nº 084/2025 GAB.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão responsável pela condução do Processo Seletivo Interno para escolha de Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Matões do Norte/MA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe dão conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a escolha dos Diretores e Vice-Diretores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino por meio de Processo Seletivo Interno, nos termos da Lei Municipal nº 220, de 01 de setembro de 2022, que dispõe sobre a escolha de diretores e vice-diretores das unidades de ensino da rede pública municipal de Matões do Norte/MA;CONSIDERANDO a importância de garantir a lisura, a transparência e a legalidade do certame, mediante a constituição de Comissão Especial para coordenar todas as suas etapas;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão Especial responsável pela organização, acompanhamento e execução do Processo Seletivo Interno para provimento da função de Diretor e Vice-Diretor Escolar nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Matões do Norte/MA, conforme disposto na Lei Municipal nº 220/2022.

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I Membros Titulares:

a)Antonia Josinete França Alves, CPF de nº 005.075.943-47, ocupante do cargo de Coordenadora da Educação do Campo

b)Maria Francisca Ferreira Silva, CPF de nº 963.117.893-53, ocupante do cargo de Coordenadora Pedagógica;

c)Antonia Edilene da Silva de Sousa, CPF de nº 010.308.143-76, ocupante do cargo de APM do Pacto Eixo Gestão;

II Membros Suplentes:

a)Layane Silva Santos, CPF de nº 63001363371, ocupante do cargo de Coordenadora do Busca Ativa Escolar;

b)Carliane Martins de Araújo, CPF de nº 021241043-14, ocupante do cargo de Coordenadora Pedagógica;

c)Breno Gustavo da Silva Sousa, CPF de nº 623730123-24, ocupante do cargo de Coordenador do PDDE;

Art. 3º. Dentre os membros da Comissão, fica designado como Presidente servidora Antonia Edilene da Silva de Sousa, e como Secretária a servidora Maria Francisca Ferreira Silva.

Art. 4º. Compete à Comissão Especial conduzir todas as etapas do Processo Seletivo Interno, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas no Lei Municipal nº 220/22, especialmente no que diz respeito à observância dos critérios técnicos de mérito e desempenho.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO MARANHÃO, EM 31 DE JULHO DE 2025.

_____________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 02/2025
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ESTUDANTIL A SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATÕES DO NORTE-MA
EDITAL N° 002/2025-GAB.

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ESTUDANTIL A SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATÕES DO NORTE-MAO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n° 233/2023, que dispõe sobre a criação do auxílio-estudantil, torna público o presente Edital para a seleção de servidores públicos municipais interessados em obter o referido benefício, cujos objetivos e normativas são delineados a seguir:

1.OBJETIVOS

1.1. Este edital tem como desígnio estabelecer as normas e critérios para a concessão do auxílio-estudantil aos servidores públicos municipais de MATÕES DO NORTE/MA, exclusivamente para o exercício 2025, consolidando um instrumento transparente e equitativo para viabilizar o acesso desses servidores a cursos de graduação em instituições de ensino superior reconhecidas e autorizadas pelo Ministério da Educação.

1.2. Além disso, busca-se, por meio deste processo seletivo, fomentar o contínuo aprimoramento profissional dos servidores municipais, fortalecendo não apenas suas capacidades individuais, mas também contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à comunidade.

2.DO AUXÍLIO-ESTUDANTIL

2.1. O Auxílio-estudantil, de caráter indenizatório, tem por escopo ressarcir as mensalidades pagas pontualmente pelos servidores municipais, possibilitando-lhes a continuidade e conclusão bem-sucedida de cursos de graduação, obrigatoriamente em áreas que tenham afinidade com a Administração Pública.

2.2. A concessão do auxílio-estudantil está condicionada à disponibilidade orçamentária, sendo deliberada com a finalidade de contemplar até 30 (trinta) servidores, mediante critérios objetivos a serem estabelecidos neste Edital.

2.3. A definição das condições para a percepção do auxílio, como requisitos de participação nos cursos de graduação, valor máximo do benefício, critérios de concessão, formas de seleção, prazos de requerimento e concessão, serão disciplinadas neste Edital.

2.4. A assistência financeira fornecida pelo auxílio-estudantil corresponderá a até 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade do curso, limitada ao teto de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), considerando a disponibilidade orçamentária do município, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 233/2023.

3.DAS VAGAS

3.1. Serão disponibilizadas até 30 (trinta) vagas para a concessão do auxílio-estudantil.

3.2. Não poderão participar da seleção servidores que não estiverem em efetivo exercício das funções do cargo.

3.3. A seleção dos beneficiários será conduzida por uma comissão previamente designada para este fim, composta por servidores estáveis e comissionados, observando-se os critérios estabelecidos no decreto que regulamentará a concessão do auxílio-estudantil.

3.4. Poderão requerer o auxílio-estudantil servidores que já estejam cursando a graduação ou que pretendam iniciar no primeiro semestre de 2025. Os servidores que pretendam iniciar devem assinar essa opção na ficha de inscrição.

4.DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período de 04 de agosto a 08 de agosto de 2025, no Departamento de Recursos Humanos, no Centro Administrativo do Município.

4.2. Os interessados em participar deverão efetuar as inscrições exclusivamente via presencial, mediante protocolo da ficha de inscrição (Anexo II), apresentando os seguintes documentos:

·Documento de identificação (RG ou CNH).

·Portaria de nomeação ou declaração de vínculo com o Município.

·Certificado de conclusão de Ensino Médio.

·Comprovante de matrícula no curso de graduação para o qual solicita o benefício, em instituição devidamente registrada e com curso reconhecido pelo Ministério da Educação, para os servidores já matriculados ou que já estejam cursando.

·O servidor ainda não matriculado deve assinalar essa condição na ficha cadastral.

4.3. A inscrição deverá ser acompanhada do preenchimento da Ficha Cadastral conforme o Anexo II deste edital.

4.4. Os documentos deverão ser apresentados de forma legível, em cópia simples (sem necessidade de autenticação).

4.5. A ausência de qualquer documento solicitado implicará na desclassificação automática do candidato.

5.DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO

5.1. A seleção dos candidatos será realizada considerando o tipo de curso pretendido, o qual deve ter afinidade com o serviço público municipal;

5.2. Uma comissão composta por 3 (três) servidores vinculados à administração municipal, designados pelo Chefe do Poder Executivo, avaliará a afinidade do curso tratada no item 5.1.

5.3. Havendo mais de 30 (trinta) inscritos, será aplicada prova objetiva de conhecimento de Língua Portuguesa e Matemática, em data a ser definida.

5.4. A comissão também será responsável por tomar as demais providências necessárias para o adequado andamento do processo, assegurando a transparência e lisura no procedimento de seleção.

5.5. Em caso de empate entre os candidatos, a comissão de avaliação utilização os seguintes critérios para desempate:

·O candidato mais velho será prioritário em caso de empate.

·O candidato com maior tempo de serviço será considerado em caso de persistência do empate.

·O candidato com menor formação acadêmica será considerado em caso de persistência do empate.

5.6.Os nomes dos candidatos inscritos serão divulgados na página oficial do Município na internet e no Diário Oficial do Município.

6.DOS CURSOS

6.1. Serão aceitos cursos de graduação, reconhecidos pelo Ministério da Educação, que tenham afinidade com o serviço público municipal (demonstração de interesse público), a ser avaliado pela Comissão de Avaliação.

6.2 Os cursos podem ser na forma presencial, semipresencial ou à distância. No caso de metodologia presencial e semipresencial, os cursos devem ser realizados no âmbito territorial do Estado do Maranhão ou em cidade pertencente a outra Unidade Federativa, desde que comprovada a possibilidade de realização dos estudos sem prejuízo das atividades desenvolvidas pelo servidor.

6.3. Os cursos devem ser realizados em Instituições de Ensino Superior Brasileiras IES regularmente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), assegurando a qualidade e a validade acadêmica do ensino oferecido. A comprovação do credenciamento da instituição é requisito essencial para a concessão do auxílio-estudantil.

7.DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ESTUDANTIL

7.1. O pagamento do benefício iniciará no mês em que houver a concessão, na forma de ressarcimento, garantindo ao servidor o respaldo financeiro para o prosseguimento de seus estudos.

7.2. O servidor ficará obrigado a apresentar mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia, os comprovantes de pagamento efetuados à instituição de ensino, referentes ao mês anterior. Além disso, deverá fornecer a comprovação semestral de frequência e a declaração das disciplinas cursadas no período, com o resultado obtido pelo beneficiário em cada uma delas.

7.3. Para fins da comprovação exigida no subitem 7.2, o servidor também deverá apresentar o calendário acadêmico da instituição de ensino em que se encontrar regularmente matriculado.

7.4. O benefício será cancelado nos seguintes casos:

·Reprovação em 2 (duas) disciplinas no semestre cursado.

·Ultrapassar 8 (oito) faltas injustificadas no curso.

·Falta de comprovante de pagamento mensal, descrito no item 7.2.

·Conclusão ou abandono do curso;

·Trancamento de matrícula;

·Transferência para outro curso que não tenha afinidade com o serviço público municipal;

·Prestar informações falsas.

7.5. O auxílio-estudantil não poderá ser usado para pagamento de matrículas e outras cobranças diversas da mensalidade.

7.6. O servidor selecionado deverá efetivar sua matrícula na graduação escolhida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento.

8.DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ESTUDANTIL

8.1. O valor do auxílio-estudantil será depositado na conta bancária do servidor beneficiário, em conjunto com sua remuneração mensal.

8.2. O auxílio-estudantil não comporá a margem consignável para fins de empréstimos bancários.

9.DOS RECURSOS

9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da análise de sua inscrição, poderá fazê-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado.

9.2. Os recursos deverão ser encaminhados por escrito, de forma clara e objetiva, e apresentado no Protocolo da Prefeitura Municipal, conforme modelo em Anexo III.

9.3. O candidato deverá fundamentar seu recurso, apresentando argumentação consistente e documentação comprobatória, quando aplicável.

9.4. A comissão de avaliação do processo seletivo analisará os recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis e emitirá parecer conclusivo.

9.5. O resultado dos recursos será divulgado no Diário Oficial do Município e na página oficial do Município na internet.

9.6. As decisões da comissão de avaliação sobre os recursos são soberanas e não caberá novo recurso.

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implica a aceitação de todos os termos deste edital.

10.2. A Comissão de Avaliação do Auxílio-Estudantil reserva-se ao direito de solicitar documentos adicionais para comprovação das informações prestadas pelos candidatos.

10.3. O cronograma detalhado do processo seletivo encontra-se disponível no Anexo I deste edital.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Auxílio-Estudantil.

10.5. A homologação do resultado final será realizada pela autoridade competente do Município de Matões do Norte/MA.

10.6. A divulgação do resultado final e a homologação serão publicadas na página oficial do Município na Internet e no Diário Oficial do Município, bem como em outros meios de comunicação que a Comissão julgar convenientes.

10.7. O presente edital está sujeito a eventuais alterações, as quais serão devidamente divulgadas e atualizadas pela comissão responsável.

10.8. O servidor não poderá pedir exoneração ou licença para tratar de interesse particular, após desligamento do auxílio-estudantil, pelo igual período em que recebeu a verba indenizatória.

10.8.1 Exemplifica-se: servidor que recebeu auxílio-estudantil por 1 ano ficará impedido de pedir exoneração ou licença para tratar de interesse particular pelo período de 1 ano após cessar o recebimento do auxílio.

10.9. O servidor poderá pedir exoneração ou pedir licença para tratar de interesse particular antes do período descrito no item 10.8, mediante a devolução de todos os valores recebidos a título de auxílio-estudantil, atualizados monetariamente.

10.10. Este Edital será divulgado na página oficial do Município na internet, no Diário Oficial de Município e redes sociais institucionais.

10.11. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Matões do Norte/MA, 31 de julho de 2025.

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SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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