Inexigibilidade de Licitação nº 005/2025
A Prefeitura Municipal de Matões do Norte/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Inexigibilidade de Licitação n° 005/2025, que tem por objeto a Contratação de Escritório de Advocacia para prestação de serviços jurídicos de assessoria, auditoria e consultoria jurídico-tributárias, com especialização em revisão tributária, revisão de apuração de encargos e tributos, elaboração e interposição de defesa e recursos administrativos e/ou judiciais perante a Receita Federal do Brasil – RFB, Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF para atender as demandas do Município de Matões do Norte/MA, com fulcro no art. 74, inciso III, alínea e) da Lei Federal 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor da empresa GANDRA FILHO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.730.777/0001-26, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 1657, CEP nº 65.025-000, Fabril, São Luís/MA, O valor da contratação é R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, totalizando o valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para um período de 12 (doze) meses. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO.
Matões do Norte/MA, 24 de julho de 2025.
Marlene Serra Coelho
Secretária Municipal de Administração e Finanças