CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE MATÕES DO NORTE/MA
RESOLUÇÃO CMAS Nº 02, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Institui a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Matões – MA e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social, responsável pelo planejamento, organização e desenvolvimento das atividades preparatórias e executivas da Conferência.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por conselheiros representantes do poder público e da sociedade civil, conforme deliberado em reunião ordinária.
'a71º A Comissão Organizadora será estruturada em subcomissões de trabalho, conforme a seguir:
I - Divulgação e Mobilização
Antonio José Tinôco Mendes- Entidades de Assistência Social Wilson Carlos Tavares- Usuário do Suas
Maria do Bom Parto Silva Santos- Usuária do Suas
Cleudiane de Jesus Lima Lica- Entidades de Assistência Social
Elias José Ribeiro Malheiros- Usuários do Suas
Felix Lima Cardoso- Usuários do Suas
II – Credenciamento e Inscrição
Luciana borges Castro- Poder Público
Francielma dos Reis Ferreira-Poder Público
Marina do Carmo da Silva Barbosa- Trabalhadores do SUAS
III – Infraestrutura e Lógistica
Francisco Emanuel Ribeiro Sarmento- Poder Público
Francinecia Viana Bezerra-Poder Público
Thiago Mesquita Silva- Poder Público
Maria José Araújo Casa Nova-Usuários do Suas
Márcio Aurelio Coelho Santos-Poder Público
IV - Metodologia e Sistematização
Iarlison Aires de Sousa-Poder Público
Raimundo Nilo Maciel Junior-Poder Público
'a72º Para desenvolver suas atividades, a Comissão Organizadora contará com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e Adolescente, especialmente na Relatoria.
Art. 3ª Compete à Comissão Organizadora:
I Elaborar o regimento interno da Conferência;
II Definir metodologia e sistematização;III Coordenar ações de mobilização;IV Aprovar materiais de apoio e comunicação;V Definir critérios para participação de delegados, observadores e convidados;VI Articular com os setores da gestão municipal da assistência social;VII Garantir acessibilidade e infraestrutura adequadas;VIII Prestar suporte técnico e operacional durante o evento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de junho.
Matões do Norte, 30 de junho de 2025.
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Antonio José Tinôco |MendesPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social