Diário oficial

NÚMERO: 4727/2025

Volume: 16 - Número: 4727 de 13 de Maio de 2025

13/05/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - GRATIFICAÇÃO: 071/2025
“Dispõe sobre a concessão da gratificação por titulação para servidores e dá outras providências”.
PORTARIA Nº 071/2025 GAB.

Dispõe sobre a concessão da gratificação por titulação para servidores e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 088/2009 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério da Rede de Ensino Público Municipal de Matões do Norte/MA);

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder gratificação por titulação, no percentual de 5% (cinco por cento), em razão de conclusão de cursos de atualização, aperfeiçoamento, reciclagem na área de formação educacional, aos servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria Municipal de Educação.

MATRÍCULANOMEFUNÇÃO1263258ANTONIO REGO OLIVEIRA FILHOPROFESSOR SÉRIES FINAIS EDUCAÇÃO FÍSICA1263280GEOVANE SILVA CAMPELOPROFESSORA SÉRIES FINAIS EDUCAÇÃO FÍSICA1263302MARLISE MACHADO CARDOSOPROFESSORA SÉRIES FINAIS - PORTUGUÊS1262896MARIA EDNA SANTOSPROFESSORA SÉRIES FINAIS ENSINO RELIGIOSO1263298MARCOS AURELIO DA SILVA CUNHAPROFESSORA SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICAArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE ESTADO MARANHÃO, EM 13 DE MAIO DE 2025.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO : 072/2025
“Dispõe sobre a cessão de servidores públicos do Município de Matões do Norte e dá outras providências”
PORTARIA Nº 072/2025 GAB.

Dispõe sobre a cessão de servidores públicos do Município de Matões do Norte e dá outras providênciasO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO que a finalidade da cessão é atender ao interesse público em razão de conveniência e oportunidade administrativa;

CONSIDERANDO que a cessão de servidores indica o ato pelo qual, temporariamente, o servidor cedido passa a prestar serviço em outra esfera de governo ou órgão, no intuito de colaboração administrativa entre entes públicos.

RESOLVE:

Art. 1º. CEDER, o (a) Sr. (a). MARIA ROSA DE LEMOS MELO, inscrito(a) no CPF de nº 336.827.983-15, matrícula nº 1262041, no cargo de PROFESSOR SÉRIES INICIAIS, servidor(a) efetivo(a) do Município de Matões do Norte/MA, para atuar junto ao Município de Miranda do Norte/MA.

Parágrafo único. A cessão se dará pelo período de 28/04/2025 a 31/12/2026, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse das partes.

Art. 2º. A cessão referida no artigo 1º se dará com ônus para o órgão de origem.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE ESTADO MARANHÃO, EM 13 DE MAIO DE 2025.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO : 073/2025
“Dispõe sobre a cessão de servidores públicos do Município de Matões do Norte e dá outras providências”
PORTARIA Nº 073/2025 GAB.

Dispõe sobre a cessão de servidores públicos do Município de Matões do Norte e dá outras providênciasO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO que a finalidade da cessão é atender ao interesse público em razão de conveniência e oportunidade administrativa;

CONSIDERANDO que a cessão de servidores indica o ato pelo qual, temporariamente, o servidor cedido passa a prestar serviço em outra esfera de governo ou órgão, no intuito de colaboração administrativa entre entes públicos.

RESOLVE:

Art. 1º. CEDER, o(a) Sr(a). NILMA FERREIRA, inscrito(a) no CPF de nº 408.982.883-04, matrícula nº 0900951, no cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL, servidor(a) efetivo(a) do Município de Matões do Norte/MA, para atuar junto ao Município de Miranda do Norte/MA.

Parágrafo único. A cessão se dará pelo período de 28/04/2025 a 31/12/2026, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse das partes.

Art. 2º. A cessão referida no artigo 1º se dará com ônus para o órgão de origem.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE ESTADO MARANHÃO, EM 13 DE MAIO DE 2025.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO : 074/2025
“Dispõe sobre a cessão de servidores públicos do Município de Matões do Norte e dá outras providências”
PORTARIA Nº 074/2025 GAB.

"Dispõe sobre a cessão de servidores públicos do Município de Matões do Norte e dá outras providênciasO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO que a finalidade da cessão é atender ao interesse público em razão de conveniência e oportunidade administrativa;

CONSIDERANDO que a cessão de servidores indica o ato pelo qual, temporariamente, o servidor cedido passa a prestar serviço em outra esfera de governo ou órgão, no intuito de colaboração administrativa entre entes públicos.

RESOLVE:

Art. 1º. CEDER, o(a) Sr(a). MARIA DE FATIMA BELFORT CORREIA, inscrito(a) no CPF de nº 431.860.173-00, matrícula nº 0900521, no cargo de PROFESSOR SÉRIES INICIAIS, servidor(a) efetivo(a) do Município de Matões do Norte/MA, para atuar junto ao Município de Miranda do Norte/MA.

Parágrafo único. A cessão se dará pelo período de 28/04/2025 a 31/12/2026, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse das partes.

Art. 2º. A cessão referida no artigo 1º se dará com ônus para o órgão de origemArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE ESTADO MARANHÃO, EM 13 DE MAIO DE 2025.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO : 075/2025
“Dispõe sobre a cessão de servidores públicos do Município de Matões do Norte e dá outras providências”
PORTARIA Nº 075/2025 GAB.

Dispõe sobre a cessão de servidores públicos do Município de Matões do Norte e dá outras providênciasO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO que a finalidade da cessão é atender ao interesse público em razão de conveniência e oportunidade administrativa;

CONSIDERANDO que a cessão de servidores indica o ato pelo qual, temporariamente, o servidor cedido passa a prestar serviço em outra esfera de governo ou órgão, no intuito de colaboração administrativa entre entes públicos.

RESOLVE:

Art. 1º. CEDER, o(a) Sr(a). FRANCILENE GARCES SANTANA, inscrito(a) no CPF de nº 752.464.573-20, matrícula nº0900731, no cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL, servidor(a) efetivo(a) do Município de Matões do Norte/MA, para atuar junto ao Município de Miranda do Norte/MA.

Parágrafo único. A cessão se dará pelo período de 28/04/2025 a 31/12/2026, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse das partesArt. 2º. A cessão referida no artigo 1º se dará com ônus para o órgão de origemArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE ESTADO MARANHÃO, EM 13 DE MAIO DE 2025.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 249/2025
Dispõe sobre a criação de Indenização por Desempenho de Atividade Desvinculada e dá outras providências
LEI MUNICIPAL Nº 249/2025-GAB.

Dispõe sobre a criação de Indenização por Desempenho de Atividade Desvinculada e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições sanciona a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituída a Indenização por Desempenho de Atividade Desvinculada (IDAD), devida aos ocupantes dos cargos efetivos de nível médio de agente administrativo do Município de Matões do Norte/MA, que estejam cedidos para o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública, desde que em exercício nas cidades que compõe a Comarca de Cantanhede - MA, em razão do exercício de atividades diversas daquelas previstas no provimento original do cargo público.

Art. 2º O valor da indenização será de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do servidor, paga mensalmente.

Parágrafo Único. Não fazem parte da base de cálculo da IDAD qualquer outro tipo de gratificação ou indenização percebida pelo servidor.

Art. 3º A concessão da IDAD será cancelada quando encerrada a cessão do servidor, por qualquer motivo.

Art. 4º A IDAD será devida apenas durante o efetivo exercício do cargo.

§1º. Considera-se efetivo exercício do cargo para fins de percepção da IDAD:

I. Licença para tratamento de saúde;

II. Licença à gestante, à adotante e à paternidade;

III. Licença por acidente de serviço.

§2º. Não fará jus ao recebimento da IDAD os servidores que estejam em gozo das seguintes licenças:

I. Licença por motivo de saúde em pessoa da família;

II. Licença para serviço militar;

III. Licença para atividade política;

IV. Licença para tratar de interesse particular;

V. Licença para desempenho de mandato classista;

VI. Licença para concorrer a cargo eletivo.

VII. Licença prêmio.

Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir regulamento estabelecendo outros critérios para a percepção da IDAD, tendo em vista as peculiaridades e o significado das tarefas desenvolvidas pelos servidores cedidos.

Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias de responsabilidade do Município.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO MARANHÃO, EM 13 DE MAIO DE 2025.

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