Diário oficial

NÚMERO: 4722/2025

Volume: 16 - Número: 4722 de 15 de Maio de 2025

15/05/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 037/2025
Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
PORTARIA Nº 037/2025 SEMAF

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) IRACILENE SILVA RODRIGUES CARDOSO, matrícula nº 1217341, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 15/01/2016 14/01/2021 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a partir de 06/06/2025 a 04/09/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 15 de Maio de 2025.

MARLENE SERRA COELHO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 038/2025
Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
PORTARIA Nº 038/2025 SEMAF

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES ARAUJO, matrícula nº 0900461, ocupante do cargo de PROFESSORA SÉRIES FINAIS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 21/03/2003 20/03/2008 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a considerar de 05/05/2025 a 03/08/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 15 de Maio de 2025.

MARLENE SERRA COELHO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 039/2025
Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
PORTARIA Nº 039/2025 SEMAF

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) MARIA DE JESUS RIBEIRO CASAS NOVA, matrícula nº 0900061, ocupante do cargo de PROFESSORA SÉRIES INICIAIS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 10/08/1997 09/08/2002 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a considerar de 05/05/2025 a 03/08/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 15 de Maio de 2025.

MARLENE SERRA COELHO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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