Diário oficial

NÚMERO: 4717/2025

Volume: 16 - Número: 4717 de 16 de Abril de 2025

16/04/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - GRATIFICAÇÃO: 062/2025
Dispõe sobre a concessão da gratificação por titulação para servidores e dá outras providências.
PORTARIA Nº 062 DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a concessão da gratificação por titulação para servidores e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 088/2009 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério da Rede de Ensino Público Municipal de Matões do Norte/MA);

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder gratificação por titulação, no percentual de 5% (cinco por cento), em razão de conclusão de cursos de atualização, aperfeiçoamento, reciclagem na área de formação educacional, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

MATRÍCULANOMEFUNÇÃO1263268DEGENILSON ROCHA RIBEIROPROF. SÉRIES FINAIS MATEMÁTICAArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Matões do Norte/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 063/2025
“Dispõe sobre nomeação do Coordenador do Posto 166 e das outras disposições”.
PORTARIA Nº 063/2025 GAB.

Dispõe sobre nomeação do Coordenador do Posto 166 e das outras disposições.

O Exmo. Senhor Solimar Alves de Oliveira, Prefeito do Município de Matões do Norte MA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, com fulcro no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Matões do Norte - MA

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado para o cargo comissionado o Sr. Francisco Carlos da Silva, brasileiro, portador do RG de nº 044875572012-1 e CPF nº 066.861.943-01 para o cargo de Coordenador do Posto 166.

Art. 2º As funções, atribuições e prerrogativas do cargo constam na Lei Municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa, outorgando-se por ocasião do presente poder de representatividade e execução dos atos e ações da gestão referentes à respectiva pasta, para todos os fins legais.

Art. 3º A remuneração será feita na forma de subsídio, de conformidade com o que dispõe a Lei de Estrutura Administrativa do Município.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO MARANHÃO, EM 15 DE ABRIL DE 2025.

_____________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 064/2025
“Dispõe sobre nomeação de membros do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC do Município de Matões do Norte - MA para o biênio 2025/2027”
PORTARIA Nº 064/2025 GAB.

Dispõe sobre nomeação de membros do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC do Município de Matões do Norte - MA para o biênio 2025/2027O Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e na Lei 002/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear os membros governamentais e da sociedade civil, abaixo relacionados para a composição do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, quais sejam:

PODER PUBLICO MUNICIPAL:

ÓRGÃO Coordenação de Cultura

Titular Patricio mendes dos santos

Suplente: Josielma Casas Novas Fernandes

'd3RGÃO Secretária de Educação, Cultura, Esporte e lazer

Titular Leandro Luiz dos Reis Suplente: Maria Edimilda Rocha Leitao

'd3RGÃO Secretária Assistência Social da Criança e Adolescente

Titular: Francinecia Viana Bezerra

Suplente: Iarlison Aires de Sousa

'd3RGÃO Secretária do Meio Ambiente e Recursos Naturais

Titular: Flavio Carneiro

Suplente: Tais Sousa Costa

ÓRGÃO Secretária de Agricultura, Pesca e Pecuária

Titular: Raimundo Nilo Maciel Junior

Suplente: Arildo de Jesus Serra Lopes

'd3RGÃO Secretária de Administração e Finanças

Titular: Marlene Serra Coêlho

Suplente: Antônio Jean Miranda da Cruz

SOCIEDADE CIVIL:

ÓRGÃO: Fórum Setorial de Artesanato

Titular: Maria Zilda Cabral Santos

Suplente: Kelle da Silva Soares

'd3RGÃO: Fórum Setorial de Artesanato

Titular: Salomão Alves dos Santos

Suplente: Roberto Cabral de Silva

'd3RGÃO: Fórum Setorial de Dança

Titular: José Benedito Mendes dos Santos

Suplente: Vanilsa Barros

'd3RGÃO: Fórum Setorial de Povos Tradicionais

Titular: Ismael da Silva Abreu

Suplente: Raimundo Pereira da SilvaÓRGÃO: Fórum Setorial de Capoeira E Maculelê

Titular: Marcio Silva Martins

Suplente: Geovane de Sousa Aguiar

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE ESTADO MARANHÃO, EM 16 DE ABRIL DE 2025.

_____________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 065/2025
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 065/2025 GAB.

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO A Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos da Administração Pública, destinada a substituir a Lei nº 8.666/1993, inova com relação à fiscalização dos contratos administrativos;

Art. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora Francisco Emanuel Ribeiro Sarmento, ocupante do cargo de Assessor Administrativo, inscrito no CPF/MF n° 082.151.283-74, para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Matões do Norte/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º- O Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133.

'a7 1º Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2o Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

'a7 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual

Art. 3º O fiscal de contrato deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade, especialmente e emitir respectivos relatórios;

I.Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

II.Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

III.Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

IV.Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

V.Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VI.Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

VII.Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

VIII.Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

IX.Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

X.Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XI.Gerar documentos de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;

Art. 4º. A execução do contrato conforme o Art. 117 da lei 14.133, deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

'a7 1º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras

I.A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Art. 5º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 6º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA. EM 16 DE ABRIL DE 2025.

________________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024