Diário oficial

NÚMERO: 4716/2025

Volume: 16 - Número: 4716 de 15 de Abril de 2025

15/04/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PROCESSO - ADMINISTRATIVO: 013/2025
Concessão de afastamento para participação em curso de mestrado.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo administrativo nº: 2025.02.11.0013;

Requerente dos Autos: Secretaria Municipal de Educação;

Assunto: Concessão de afastamento para participação em curso de mestrado.

CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Municipal de Matões do Norte sobre a solicitação de afastamento do(a) servidor(a) ALINE RIBEIRO CASAS NOVA DE SOUSA, CPF nº 016.527.063-21, matrícula nº 1262861, para participação no curso de Mestrado em Gestão de Ensino da Educação Básica, na Universidade Federal do Maranhão - UFMA.

CONSIDERANDO os fundamentos legais apresentados, em especial o artigo 66 da Lei Municipal nº 088/2009 e o artigo 116 da Lei Municipal nº 07/1997, que asseguram o direito à licença para fins de qualificação profissional, condicionada à conveniência do serviço e à autorização da autoridade competente;

DECIDO:

1.Conceder o afastamento do(a) servidor(a) ALINE RIBEIRO CASAS NOVA DE SOUSA, para participação no curso de Mestrado em Gestão de Ensino da Educação Básica, na Universidade Federal do Maranhão - UFMA, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da remuneração, conforme disposto no artigo 66 da Lei Municipal nº 088/2009.

2.Determinar que o servidor(a) apresente, semestralmente, comprovação de matrícula e de frequência regular no curso, sob pena de suspensão ou revogação da licença concedida.

3.Estabelecer que, ao término do curso, o servidor(a) deverá apresentar relatório final comprovando a conclusão do mestrado, bem como retornar imediatamente ao exercício de suas funções no Município de Matões do Norte.

4.Ressaltar que o descumprimento das condições estabelecidas poderá acarretar a revisão ou revogação do benefício concedido.

Esta decisão tem validade para o período correspondente à duração regular do curso de mestrado, limitado a quatro anos, conforme disposto no artigo 116, parágrafo único, da Lei Municipal nº 07/1997.

Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

Matões do Norte/MA 15 de Abril de 2025.

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Matões do Norte/MA

GABINETE DO PREFEITO - PROCESSO - ADMINISTRATIVO: 014/2025
Concessão de afastamento para participação em curso de mestrado.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo administrativo nº: 2025.02.14.0014;

Requerente dos Autos: Secretaria Municipal de Educação;

Assunto: Concessão de afastamento para participação em curso de mestrado.

CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Municipal de Matões do Norte sobre a solicitação de afastamento do(a) servidor(a) SILVERILDE MENDES AMORIM, CPF nº 961.917.243-49, matrícula nº 1263308, para participação no curso de Mestrado Profissional em Artes, na Universidade Federal do Maranhão - UFMA.

CONSIDERANDO os fundamentos legais apresentados, em especial o artigo 66 da Lei Municipal nº 088/2009 e o artigo 116 da Lei Municipal nº 07/1997, que asseguram o direito à licença para fins de qualificação profissional, condicionada à conveniência do serviço e à autorização da autoridade competente;

DECIDO:

1.Conceder o afastamento do(a) servidor(a) SILVERILDE MENDES AMORIM, para participação no curso de Mestrado Profissional em Artes, na Universidade Federal do Maranhão - UFMA, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da remuneração, conforme disposto no artigo 66 da Lei Municipal nº 088/2009.

2.Determinar que o servidor(a) apresente, semestralmente, comprovação de matrícula e de frequência regular no curso, sob pena de suspensão ou revogação da licença concedida.

3.Estabelecer que, ao término do curso, o servidor(a) deverá apresentar relatório final comprovando a conclusão do mestrado, bem como retornar imediatamente ao exercício de suas funções no Município de Matões do Norte.

4.Ressaltar que o descumprimento das condições estabelecidas poderá acarretar a revisão ou revogação do benefício concedido.

Esta decisão tem validade para o período correspondente à duração regular do curso de mestrado, limitado a quatro anos, conforme disposto no artigo 116, parágrafo único, da Lei Municipal nº 07/1997.

Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

Matões do Norte/MA 15 de Abril de 2025.

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Matões do Norte/MA

GABINETE DO PREFEITO - PROCESSO - ADMINISTRATIVO: 015/2025
Concessão de afastamento para participação em curso de mestrado.
DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo administrativo nº: 2025.03.20.0015;

Requerente dos Autos: Secretaria Municipal de Educação;

Assunto: Concessão de afastamento para participação em curso de mestrado.

CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Municipal de Matões do Norte sobre a solicitação de afastamento do(a) servidor(a) ELGONZALES MAGALHÃES ALMEIDA, CPF nº 004.953.973-69, matrícula nº 1263272, para participação no curso de Mestrado em Políticas Públicas, na Universidade Federal do Maranhão - UFMA.

CONSIDERANDO os fundamentos legais apresentados, em especial o artigo 66 da Lei Municipal nº 088/2009 e o artigo 116 da Lei Municipal nº 07/1997, que asseguram o direito à licença para fins de qualificação profissional, condicionada à conveniência do serviço e à autorização da autoridade competente;

DECIDO:

1.Conceder o afastamento do(a) servidor(a) ELGONZALES MAGALHÃES ALMEIDA, para participação no curso de Mestrado em Políticas Públicas, na Universidade Federal do Maranhão - UFMA, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da remuneração, conforme disposto no artigo 66 da Lei Municipal nº 088/2009.

2.Determinar que o servidor(a) apresente, semestralmente, comprovação de matrícula e de frequência regular no curso, sob pena de suspensão ou revogação da licença concedida.

3.Estabelecer que, ao término do curso, o servidor(a) deverá apresentar relatório final comprovando a conclusão do mestrado, bem como retornar imediatamente ao exercício de suas funções no Município de Matões do Norte.

4.Ressaltar que o descumprimento das condições estabelecidas poderá acarretar a revisão ou revogação do benefício concedido.

Esta decisão tem validade para o período correspondente à duração regular do curso de mestrado, limitado a quatro anos, conforme disposto no artigo 116, parágrafo único, da Lei Municipal nº 07/1997.

Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

Matões do Norte/MA 15 de Abril de 2025.

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Matões do Norte/MA

GABINETE DO PREFEITO - PROCESSO - ADMINISTRATIVO: 016/2025
Concessão de afastamento para participação em curso de mestrado.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo administrativo nº: 2025.02.11.0016;

Requerente dos Autos: Secretaria Municipal de Educação;

Assunto: Concessão de afastamento para participação em curso de mestrado.

CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Municipal de Matões do Norte sobre a solicitação de afastamento do servidor(a) PRISCILLA COSTA PEDROSA, CPF nº 053.421.423-18, matrícula nº 1218391, para participação no curso de Mestrado em Gestão de Ensino da Educação Básica, na Universidade Federal do Maranhão - UFMA.

CONSIDERANDO os fundamentos legais apresentados, em especial o artigo 66 da Lei Municipal nº 088/2009 e o artigo 116 da Lei Municipal nº 07/1997, que asseguram o direito à licença para fins de qualificação profissional, condicionada à conveniência do serviço e à autorização da autoridade competente;

DECIDO:

1.Conceder o afastamento do(a) servidor(a) PRISCILLA COSTA PEDROSA, para participação no curso de Mestrado em Gestão de Ensino da Educação Básica, na Universidade Federal do Maranhão - UFMA, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da remuneração, conforme disposto no artigo 66 da Lei Municipal nº 088/2009.

2.Determinar que o servidor(a) apresente, semestralmente, comprovação de matrícula e de frequência regular no curso, sob pena de suspensão ou revogação da licença concedida.

3.Estabelecer que, ao término do curso, o servidor(a) deverá apresentar relatório final comprovando a conclusão do mestrado, bem como retornar imediatamente ao exercício de suas funções no Município de Matões do Norte.

4.Ressaltar que o descumprimento das condições estabelecidas poderá acarretar a revisão ou revogação do benefício concedido.

Esta decisão tem validade para o período correspondente à duração regular do curso de mestrado, limitado a quatro anos, conforme disposto no artigo 116, parágrafo único, da Lei Municipal nº 07/1997.

Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

Matões do Norte/MA 15 de Abril de 2025.

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Matões do Norte/MA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024