DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo administrativo nº: 2025.02.11.0013;
Requerente dos Autos: Secretaria Municipal de Educação;
Assunto: Concessão de afastamento para participação em curso de mestrado.
CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Municipal de Matões do Norte sobre a solicitação de afastamento do(a) servidor(a) ALINE RIBEIRO CASAS NOVA DE SOUSA, CPF nº 016.527.063-21, matrícula nº 1262861, para participação no curso de Mestrado em Gestão de Ensino da Educação Básica, na Universidade Federal do Maranhão - UFMA.
CONSIDERANDO os fundamentos legais apresentados, em especial o artigo 66 da Lei Municipal nº 088/2009 e o artigo 116 da Lei Municipal nº 07/1997, que asseguram o direito à licença para fins de qualificação profissional, condicionada à conveniência do serviço e à autorização da autoridade competente;
DECIDO:
1.Conceder o afastamento do(a) servidor(a) ALINE RIBEIRO CASAS NOVA DE SOUSA, para participação no curso de Mestrado em Gestão de Ensino da Educação Básica, na Universidade Federal do Maranhão - UFMA, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da remuneração, conforme disposto no artigo 66 da Lei Municipal nº 088/2009.
2.Determinar que o servidor(a) apresente, semestralmente, comprovação de matrícula e de frequência regular no curso, sob pena de suspensão ou revogação da licença concedida.
3.Estabelecer que, ao término do curso, o servidor(a) deverá apresentar relatório final comprovando a conclusão do mestrado, bem como retornar imediatamente ao exercício de suas funções no Município de Matões do Norte.
4.Ressaltar que o descumprimento das condições estabelecidas poderá acarretar a revisão ou revogação do benefício concedido.
Esta decisão tem validade para o período correspondente à duração regular do curso de mestrado, limitado a quatro anos, conforme disposto no artigo 116, parágrafo único, da Lei Municipal nº 07/1997.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Matões do Norte/MA 15 de Abril de 2025.
SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Matões do Norte/MA