Cria o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE-MA., faço saber que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Art. 1° Fica criado o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, salvo em hipóteses nas quais a legislação especial exija a publicação em outros veículos, intimação ou notificação pessoal, como condição de validade do ato.
§ 2º Serão publicados os atos administrativos, despachos, decisões administrativas, atos normativos, instruções, ordens de serviços, avisos, contratos, atas de audiências, chamamentos, editais, portarias, e outras avenças similares ou equivalentes, emanada do Poder Legislativo, cuja publicação se faça necessária, em atendimento ao princípio da publicidade.
Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Matões do Norte /MA, será veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores, em sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Matões do Norte (https://cmmatoesdonorte.ma.gov.br/), por meio de sistema de fácil acesso ao público em geral e aos órgãos de controle, sem a utilização de senhas ou cadastramento, garantindo a transparência e publicidade dos atos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Matões do Norte /MA, contendo os atos do Poder Legislativo, será disponibilizado de segunda-feira a sexta-feira, excepcionando-se as datas de feriados municipais, estaduais ou nacionais, assim como, os dias em que não houver expediente na Câmara Municipal, que serão previamente divulgados, ou ainda os dias nos quais o mesmo não vier a ser editado, em decorrência de escassez de matéria.
§ 1º Nos dias úteis em que não houver atos oficiais para publicação, o diário deverá ser veiculado normalmente com a inscrição “SEM ATOS OFICIAIS A PUBLICAR NESTA DATA”.
§ 2º O Diário Oficial da Câmara Municipal de Matões do Norte /MA, terá periodicidade regular, com numeração sequencial ininterrupta, consoante a data de sua edição§ 3º - A critério do Poder Legislativo, havendo urgência e interesse público, através de ato devidamente justificado, poderá ser disponibilizada edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Matões do Norte /MA.
§ 4º Após a publicação, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões, sendo que eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação no Diário Oficial Eletrônico instituído por esta lei.
Art. 4º As publicações oficiais em meio eletrônico deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, contendo pelo menos:
I - um identificador único e sequencial, não sendo permitido haver lacunas nessa sequência;
II - assinatura digital com aplicação de “Carimbo de Tempo”;
III - número do dia, mês e ano da edição;
IV - numeração de páginas;
V - referência, no caderno principal, à existência de cadernos anexos;
VI - sumário ou índice das matérias publicadas; e
VII - referência ao ISSN (International Standard Serial Number – Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas) e à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, além de outros mecanismos de autenticidade e segurança que a lei estabeleça ou venha a estabelecer.
§ 1º Mediante ato específico, poderão ser designados servidores que, por delegação, possam assinar digitalmente o Diário Oficial da Câmara Municipal de Matões do Norte/MA.
§ 2º A data constante no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Matões do Norte /MA corresponde à data da sua disponibilização e publicação.
§ 3º Os prazos serão contados a partir do primeiro dia útil seguinte a data considerada como de publicação, caso não haja disposição contrária em legislação especial.
Art. 5º As edições do Diário Oficial Eletrônico serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, controladas por numeração sequenciada a partir do número 01(zero um), cada edição terá o mínimo de uma página ou número ilimitado de páginas e a numeração das páginas das edições do Diário Oficial Eletrônico será a partir do número 01 (zero um);
§ 1º As impressões das edições, se necessário, serão feitas em impressora comum ou por qualquer outro meio de impressão ou reprodução;
§ 2º As publicações de informática disponibilizadas para gerenciamento das publicações não podem, em hipótese, permitir uma exclusão de publicações realizadas.
§ 3º Nos dias úteis em que não haja atos oficiais para publicação, o diário deve ser veiculado normalmente com uma inscrição “SEM ATOS OFICIAIS A PUBLICAR NESTA DATA”.
§ 4º O Poder Legislativo manterá no quadro de avisos da Câmara Municipal de Matões do Norte /MA, cópia da versão impressa da última edição do Diário Oficial Eletrônico.
Art. 6º Para aferição do atendimento aos requisitos de segurança, autenticidade e capacidade técnica suficiente e adequada ao efetivo acompanhamento da gestão pública municipal pelo controle externo, o Diário Oficial Eletrônico disponibilizará ferramentas de pesquisa de conteúdo que permita o acesso às publicações de forma rápida, objetiva e transparente tornando possível a utilização dos critérios de busca, entre os quais devem constar, no mínimo:
I - número identificador;
II - unidade gestora;
III - período de publicação, contendo as datas inicial e final; e
IV - texto completo ou palavras-chave contidas no conteúdo.
Art. 7º As publicações do Diário Oficial deverão ser disponibilizadas em formato eletrônico, inclusive em dados abertos e não proprietários, tais como planilhas e textos, de modo a facilitar a análise das informações, além de possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquinas.
Art. 8º O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Matões do Norte /MA será publicado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de vigência da presente Lei.
Art. 9º O Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal é vinculado ao Gabinete do Presidente da Câmara e não tem autonomia administrativa nem financeira.
Art. 10 As despesas referentes às publicações dos atos procedentes do Poder Legislativo, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Matões do Norte/MA.
Art. 11 A presente Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Legislativo.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário e integrará a primeira edição do Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal.
Gabinete Do Prefeito Municipal de Matões do Norte/MA., em 09 de abril de 2025.
Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal