Diário oficial

NÚMERO: 4710/2025

Volume: 16 - Número: 4710 de 7 de Abril de 2025

07/04/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 041/2025
“Dispõe sobre nomeação do Secretário Adjunto Municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária das outras disposições.”
PORTARIA Nº 041/2025 GAB.

Dispõe sobre nomeação do Secretário Adjunto Municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária das outras disposições.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e art. 58 da Lei Orgânica do Município, bem como a Organização Administrativa disposta na Lei Municipal nº 235/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado (a) Sr. (a) Gessivaldo Silva Mendes, brasileiro (a) portador do CPF nº 064.436.323-11, para exercer o cargo em comissão de Secretário Adjunto Municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária, do Município de Matões do Norte - MA

Art. 2º As funções, atribuições e prerrogativas do cargo serão os constantes da Lei Municipal nº 235/2023, outorgando-se poder de representatividade e de execução dos atos e ações da gestão referentes à respectiva pasta, para todos os fins legais.

Art. 3º A remuneração será feita em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 235/2023.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO MARANHÃO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

_____________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO : 046/2025
“Dispõe sobre a cessão de servidores públicos do Município de Matões do Norte e dá outras providências.”
PORTARIA Nº 046/2025 GAB.

Dispõe sobre a cessão de servidores públicos do Município de Matões do Norte e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO que a finalidade da cessão é atender ao interesse público em razão de conveniência e oportunidade administrativa;

CONSIDERANDO que a cessão de servidores indica o ato pelo qual, temporariamente, o servidor cedido passa a prestar serviço em outra esfera de governo ou órgão, no intuito de colaboração administrativa entre entes públicos.

RESOLVE:

Art.1º. CEDER, o(a) Sr(a). NILDE DE PAULO ARAUJO PEREIRA, inscrito(a) no CPF de nº 787.083.893-48, matrícula nº 1219891, no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, servidor(a) efetivo(a) do Município de Matões do Norte/MA, para atuar junto ao Município de Cantanhede/MA.

Parágrafo único. A cessão se dará pelo período, a considerar de 10/02/2025 a 31/12/2026, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse das partes.

Art. 2º. A cessão referida no artigo 1º se dará com ônus para o órgão de origem.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE ESTADO MARANHÃO, EM 18 DE MARÇO DE 2025.

_____________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 047/2025
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 047/2025 GAB.

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO A Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos da Administração Pública, destinada a substituir a Lei nº 8.666/1993, inova com relação à fiscalização dos contratos administrativos.

Art. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor Thyago Veras Ferreira, ocupante do cargo de Chefe de Departamento de Estatística, inscrito no CPF/MF n° 050.482.293-47, para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Matões do Norte/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º- O Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133.

'a7 1º Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2o Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

'a7 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual

Art. 3º O fiscal de contrato deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade, especialmente e emitir respectivos relatórios;

I.Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

II.Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

III.Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

IV.Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

V.Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VI.Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

VII.Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

VIII.Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

IX.Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

X.Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XI.Gerar documentos de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;

Art. 4º. A execução do contrato conforme o Art. 117 da lei 14.133, deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

'a7 1º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras

I.A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Art. 5º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 6º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA. EM 20 DE MARÇO DE 2025.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 048/2025
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 048/2025 GAB.

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO A Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos da Administração Pública, destinada a substituir a Lei nº 8.666/1993, inova com relação à fiscalização dos contratos administrativos.

Art. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor José Albino Ribeiro Mendes, ocupante do cargo de, Chefe de Departamento de Transporte, inscrito no CPF/MF n° 059.469.383-71, para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Matões do Norte/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Coordenação de Transporte.

Art. 2º- O Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133.

'a7 1º Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2o Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

'a7 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual

Art. 3º O fiscal de contrato deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade, especialmente e emitir respectivos relatórios;

I.Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

II.Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

III.Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

IV.Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

V.Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VI.Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

VII.Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

VIII.Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

IX.Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

X.Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XI.Gerar documentos de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;

Art. 4º. A execução do contrato conforme o Art. 117 da lei 14.133, deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

'a7 1º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras

I.A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Art. 5º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 6º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA. EM 20 DE MARÇO DE 2025.

________________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 049/2025
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 049/2025 GAB.

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO A Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos da Administração Pública, destinada a substituir a Lei nº 8.666/1993, inova com relação à fiscalização dos contratos administrativos.

Art. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor Marcos Eduardo Lopes Araujo, ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Informática, inscrito no CPF/MF n° 015.496.383-60, para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Matões do Norte/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Departamento de Informática.

Art. 2º- O Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133.

'a7 1º Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2o Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

'a7 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual

Art. 3º O fiscal de contrato deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade, especialmente e emitir respectivos relatórios;

I.Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

II.Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

III.Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

IV.Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

V.Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VI.Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

VII.Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

VIII.Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

IX.Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

X.Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XI.Gerar documentos de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;

Art. 4º. A execução do contrato conforme o Art. 117 da lei 14.133, deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

'a7 1º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras

I.A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Art. 5º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 6º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA. EM 20 DE MARÇO DE 2025.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 050/2025
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 050/2025 GAB.

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO A Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos da Administração Pública, destinada a substituir a Lei nº 8.666/1993, inova com relação à fiscalização dos contratos administrativos.

Art. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor Dhaylam Patrick Abreu da Silva, ocupante do cargo de Agente Administrativo, inscrito no CPF/MF n° 036.793.782-46, para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Matões do Norte/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 2º- O Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133.

'a7 1º Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2o Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

'a7 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual

Art. 3º O fiscal de contrato deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade, especialmente e emitir respectivos relatórios;

I.Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

II.Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

III.Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

IV.Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

V.Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VI.Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

VII.Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

VIII.Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

IX.Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

X.Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XI.Gerar documentos de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;

Art. 4º. A execução do contrato conforme o Art. 117 da lei 14.133, deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

'a7 1º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras

I.A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Art. 5º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 6º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA. EM 20 DE MARÇO DE 2025.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 051/2025
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 051/2025 GAB.

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO A Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos da Administração Pública, destinada a substituir a Lei nº 8.666/1993, inova com relação à fiscalização dos contratos administrativos;

Art. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora Taina Yanca Tinoco da Silva, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, inscrito no CPF/MF n° 041.964.453-90, para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Matões do Norte/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º- O Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133.

'a7 1º Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2o Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

'a7 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual

Art. 3º O fiscal de contrato deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade, especialmente e emitir respectivos relatórios;

I.Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

II.Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

III.Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

IV.Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

V.Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VI.Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

VII.Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

VIII.Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

IX.Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

X.Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XI.Gerar documentos de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;

Art. 4º. A execução do contrato conforme o Art. 117 da lei 14.133, deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

'a7 1º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras

I.A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Art. 5º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 6º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA. EM 20 DE MARÇO DE 2025.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 052/2025
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 052/2025 GAB.

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO A Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos da Administração Pública, destinada a substituir a Lei nº 8.666/1993, inova com relação à fiscalização dos contratos administrativos.

Art. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor Marcel Almeida Soares, ocupante do cargo de Assessor Técnico I, inscrito no CPF/MF n° 791.274.103-82, para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Matões do Norte/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.

Art. 2º- O Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133.

'a7 1º Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2o Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

'a7 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual

Art. 3º O fiscal de contrato deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade, especialmente e emitir respectivos relatórios;

I.Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

II.Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

III.Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

IV.Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

V.Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VI.Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

VII.Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

VIII.Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

IX.Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

X.Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XI.Gerar documentos de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;

Art. 4º. A execução do contrato conforme o Art. 117 da lei 14.133, deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

'a7 1º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras

I.A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Art. 5º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 6º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA. EM 20 DE MARÇO DE 2025.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 053/2025
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 053/2025 GAB.

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO A Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos da Administração Pública, destinada a substituir a Lei nº 8.666/1993, inova com relação à fiscalização dos contratos administrativos.

1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora Leticia Adielle Lopes Rodrigues, ocupante do cargo de Nutricionista, inscrito no CPF/MF n° 063.308.503-05, para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Matões do Norte/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º- O Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133.

'a7 1º Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2o Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

'a7 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual

Art. 3º O fiscal de contrato deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade, especialmente e emitir respectivos relatórios;

I.Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

II.Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

III.Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

IV.Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

V.Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VI.Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

VII.Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

VIII.Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

IX.Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

X.Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XI.Gerar documentos de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;

Art. 4º. A execução do contrato conforme o Art. 117 da lei 14.133, deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

'a7 1º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras

I.A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Art. 5º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 6º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA. EM 20 DE MARÇO DE 2025.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 054/2025
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 054/2025 GAB.

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO A Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos da Administração Pública, destinada a substituir a Lei nº 8.666/1993, inova com relação à fiscalização dos contratos administrativos.

Art. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora Edenilde Alves Batista, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, inscrito no CPF/MF n° 036.202.773-03, para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Matões do Norte/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º- O Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133.

'a7 1º Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2o Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

'a7 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual

Art. 3º O fiscal de contrato deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade, especialmente e emitir respectivos relatórios;

I.Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

II.Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

III.Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

IV.Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

V.Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VI.Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

VII.Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

VIII.Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

IX.Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

X.Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XI.Gerar documentos de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;

Art. 4º. A execução do contrato conforme o Art. 117 da lei 14.133, deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

'a7 1º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras

I.A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Art. 5º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 6º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA. EM 20 DE MARÇO DE 2025.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 055/2025
Dispõe sobre nomeação de membros do Conselho Municipal de Política da Igualdade Racial do Município de Matões do Norte – MA para o biênio de 2025 - 2026.
PORTARIA Nº 055/2025 GAB.

Dispõe sobre nomeação de membros do Conselho Municipal de Política da Igualdade Racial do Município de Matões do Norte MA para o biênio de 2025 - 2026.

O PREFITO MUNCIPAL DE MATÕES DO NORTE MA, Sr. SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 203/2021 em 29 de setembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial, quais sejam:

1 - PODER PUBLICO

ORGÃO - Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Francinécia Viana Bezerra

Suplente: Iarlisson Aires Souza

ORGÃO Secretaria Municipal de Educação

Titular: Maria Rita da Conceição Nascimento

Suplente: Beatriz da Silva Souza

ORGÃO Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Tiago Mesquita Silva

Suplente: José da Conceição de Souza Cavalcante

ORGÃO Coordenação Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer

Titular: Patrício Mendes dos Santos

Suplente: José Amorim da Silva

ORGÃO Gabinete do Prefeito

Titular: Charlon Alves dos Santos

Suplente: Antônio Jean Miranda da Cruz

2 SOCIEDADE CIVIL

ORGÃO Comunidades Quilombolas

Titular: Antônio José Tinoco Mendes

Suplente: Francisco de Assis Sampaio Martins

ORGÃO Tambor de Crioula

Titular: Maria Olivia Nunes dos Santos

Suplente: José do Carmo dos Santos

ORGÃO Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) e Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (SINTRAF)

Titular: José Benedito Oliveira Mendes dos Santos- STTR

Suplente: Maria de Lurdes Figueiredo da Silva SINTRAF

ORGÃO Danças Africanas

Titular: Marcio Silva Martins

Suplente: Geovane de Sousa Aguiar

ORGÃO Igreja Católica e Igreja Assembleia de Deus

Titular: Eliane Cristina Leite dos Santos

Suplente: Dara Suzy Gomes da Silva Alves

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE ESTADO MARANHÃO, EM 24 DE MARÇO DE 2025.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 057/2025
“Dispõe sobre nomeação do Secretário Adjunto Municipal do Meio Ambiente e Recursos Naturais e das outras disposições. ”
PORTARIA Nº 057/2025 GAB.

Dispõe sobre nomeação do Secretário Adjunto Municipal do Meio Ambiente e Recursos Naturais e das outras disposições.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e art. 58 da Lei Orgânica do Município, bem como a Organização Administrativa disposta na Lei Municipal nº 235/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado (a) Sr. (a) Flavio Carneiro, brasileiro (a) portadora do CPF nº 027.713.183-93, para exercer o cargo em comissão de Secretário Adjunto Municipal do Meio Ambiente e Recursos Naturais, do Município de Matões do Norte - MA

Art. 2º As funções, atribuições e prerrogativas do cargo serão os constantes da Lei Municipal nº 235/2023, outorgando-se poder de representatividade e de execução dos atos e ações da gestão referentes à respectiva pasta, para todos os fins legais.

Art. 3º A remuneração será feita em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 235/2023.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE ESTADO MARANHÃO, EM 26 DE MARÇO DE 2025.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO A PEDIDO: 058/2025
“Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a PEDIDO e dá outras providências.”
PORTARIA Nº 058/2025 GAB.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a PEDIDO e dá outras providências.O Exmo. Senhor Solimar Alves de Oliveira, Prefeito do Município de Matões do Norte MA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, com fulcro no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Matões do Norte - MA

RESOLVE:

Art. 1º Exonera a pedido o (a) Sr. (a) Aldmax Silva Martins, brasileiro (a), portador (a) do RG de nº 277533945 e CPF de nº 881.630.593-20 do cargo em comissão de Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Naturais, do município de Matões do Norte MA. Conforme art. 5º, inciso V, da Lei Complementar 158/2014, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Matões do Norte - MA

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de março de 2025.

Art. 3º - Dê-se Ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE ESTADO MARANHÃO, EM 26 DE MARÇO DE 2025.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CONCESSÃO: 059/2025
Dispõe sobre a concessão de Licença Para Tratar de Interesses Particulares a servidor (a) GRACIMAR MARTINS VIEIRA DE SOUSA e dá outras providências.
PORTARIA Nº 059/2025 GAB.

Dispõe sobre a concessão de Licença Para Tratar de Interesses Particulares a servidor (a) GRACIMAR MARTINS VIEIRA DE SOUSA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença Para Tratar de Interesses Particulares;

RESOLVE:

Art. 1º - Art. 1º CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares a servidora GRACIMAR MARTINS VIEIRA DE SOUSA, Matrícula nº 1219901, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar de 01/04/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE ESTADO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2025.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 060/2025
“Dispõe sobre nomeação do Coordenador de Cultura e das outras disposições.”
PORTARIA Nº 060/2025 GAB.

Dispõe sobre nomeação do Coordenador de Cultura e das outras disposições.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e art. 58 da Lei Orgânica do Município, bem como a Organização Administrativa disposta na Lei Municipal nº 235/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado (o) Sr. (a) Patricio Mendes dos Santos, brasileiro (a) portador do CPF nº 019.795.913-00, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Cultura do Município de Matões do Norte - MA

Art. 2º As funções, atribuições e prerrogativas do cargo serão os constantes da Lei Municipal nº 235/2023, outorgando-se poder de representatividade e de execução dos atos e ações da gestão referentes à respectiva pasta, para todos os fins legais.

Art. 3º A remuneração será feita em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 235/2023.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2025.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 061/2025
“Dispõe sobre nomeação da Coordenadora Municipal da Mulher e Direitos Humanos e das outras disposições.”
PORTARIA Nº 061/2025 GAB.

Dispõe sobre nomeação da Coordenadora Municipal da Mulher e Direitos Humanos e das outras disposições.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e art. 58 da Lei Orgânica do Município, bem como a Organização Administrativa disposta na Lei Municipal nº 235/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado (a) Sr. (a) Eliane Cristina Leite dos Santos, brasileiro (a) portadora do CPF nº 988.723.383-87, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora Municipal da Mulher e Direitos Humanos do Município de Matões do Norte - MA

Art. 2º As funções, atribuições e prerrogativas do cargo serão os constantes da Lei Municipal nº 235/2023, outorgando-se poder de representatividade e de execução dos atos e ações da gestão referentes à respectiva pasta, para todos os fins legais.

Art. 3º A remuneração será feita em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 235/2023.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2025.

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Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

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