Diário oficial

NÚMERO: 390/2025

Volume: 16 - Número: 390 de 12 de Março de 2025

12/03/2025 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÃO -
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Homologo o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2025, que teve como objeto o Contratação de empresa para fornecimento de Gás GLP botijão 13kg e Vasilhame de Gás GLP botijão vazio de 13kg, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Matões do Norte/MA, tendo assim por vencedor desta licitação as empresas COMERCIAL MAYTHA DE GAS GLP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.929.699/0001-98 com o valor total de R$ 30.307,56 (trinta mil, trezentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), BELGAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.791.622/0001-07 com o valor total de R$ 84.134,00 (oitenta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais), MARIO BENDER, inscrita no CNPJ sob o nº 06.695.709/0001-35 com o valor total de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais), considerando que o critério de julgamento determinado foi do tipo Menor Preço por Item, declaramos então as empresas supra como vencedoras do Pregão Eletrônico n°. 001/2025.Matões do Norte/MA, 11 de março de 2025.

Marlene Serra Coelho

Secretário Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÃO -
TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE MAPROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA Nº 001/2025

O Município de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e com fundamento no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, que permite a revogação do processo licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente justificado, RESOLVE:

CONSIDERANDO:A necessidade de contratação de empresa especializada para execução dos serviços de implantação e recuperação de pavimentação urbana com aplicação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) no Município de Matões do Norte/MA;

A solicitação de esclarecimento apresentada pela empresa ARNO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 23.533.344/0001-61, apontando a ausência da previsão do serviço de transporte da massa asfáltica no Projeto Básico e na Planilha Orçamentária;

A análise técnica realizada pelo Setor de Engenharia, que identificou erro na composição dos custos, especificamente na ausência da previsão do transporte da massa asfáltica, comprometendo a viabilidade e a precisão da execução contratual;

A necessidade de adequação dos documentos técnicos para garantir a correta previsão dos serviços e evitar impactos negativos na execução da obra;

O princípio da eficiência e a responsabilidade da Administração Pública em garantir a lisura e viabilidade técnica e financeira do certame.

RESOLVE:Art. 1º Fica revogado o Processo Licitatório Concorrência nº 001/2025, com fundamento no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, diante da necessidade de ajustes técnicos no Projeto Básico e na Planilha Orçamentária.

Art. 2º Determina-se que sejam providenciadas as devidas correções nos documentos técnicos do certame, garantindo a exatidão dos custos e a correta execução contratual.

Art. 3º Após as adequações necessárias, um novo processo licitatório será estruturado e publicado, assegurando-se a contratação dentro dos parâmetros técnicos e financeiros adequados.

Art. 4º Este Termo de Revogação entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser dada a devida publicidade nos meios oficiais de comunicação do Município, conforme previsto na legislação vigente.

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