Processo Administrativo nº 2024.12.17.0011;Requerente: Secretaria Municipal de Educação;Assunto: Concessão de afastamento para participação em curso de mestrado.
CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Municipal de Matões do Norte sobre a solicitação de afastamento do servidor DANIEL DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, matrícula nº 1263266, CPF nº 010.70.463-07, para participação no curso de Mestrado em Letras, oferecido pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA);
CONSIDERANDO os fundamentos legais apresentados, em especial o artigo 66 da Lei Municipal nº 088/2009 e o artigo 116 da Lei Municipal nº 07/1997, que asseguram o direito à licença para fins de qualificação profissional, condicionada à conveniência do serviço e à autorização da autoridade competente;
DECIDO:
1.Conceder o afastamento do servidor DANIEL DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, matrícula nº 1263266, para participação no curso de Mestrado em Letras na UFMA, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da remuneração, conforme disposto no artigo 66 da Lei Municipal nº 088/2009.
2.Determinar que o servidor apresente, semestralmente, comprovação de matrícula e de frequência regular no curso, sob pena de suspensão ou revogação da licença concedida.
3.Estabelecer que, ao término do curso, o servidor deverá apresentar relatório final comprovando a conclusão do mestrado, bem como retornar imediatamente ao exercício de suas funções no Município de Matões do Norte.
4.Ressaltar que o descumprimento das condições estabelecidas poderá acarretar a revisão ou revogação do benefício concedido.
Esta decisão tem validade para o período correspondente à duração regular do curso de mestrado, limitado a quatro anos, conforme disposto no artigo 116, parágrafo único, da Lei Municipal nº 07/1997.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Matões do Norte/MA, 06 de fevereiro de 2025.
Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal de Matões do Norte