Diário oficial

NÚMERO: 4702/2025

Volume: 16 - Número: 4702 de 25 de Fevereiro de 2025

25/02/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 042/2025
PORTARIA: 042/2025
PORTARIA Nº 042/2025 GAB.

Dispõe sobre a instauração de processo de regularização fundiária de Interesse Social do núcleo urbano denominado Centro, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Matões do Norte. Estado do Maranhão. Solimar Alves de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, à vista do Termo de Cooperação Técnica 0031/2022, firmado com o Tribunal de Justiça do Maranhão e a Corregedoria Geral de Justiça, por intermédio do Núcleo de Governança Fundiária do Tribunal de Justiça (NGF-TJMA), e com fundamento no art. 28. II. da Lei13.465/2017,

RESOLVE:

Art. 1° INSTAURAR processo administrativo, a fim de garantir procedimento de regularização fundiária de interesse social em favor de moradores do núcleo urbano denominado BAIRRO CENTRO, localizado no perímetro urbano da cidade de Matões do Norte.

Parágrafo único. O aludido feito administrativo será presidido pela servidora Erika Bianca Pereira Silva, Assessora Especial do Município de Matões do Norte, a quem caberá adotar todos os procedimentos necessários ao bom andamento do processo, podendo inclusive requisitar apoio de outros órgãos municipais.

Art. 2º Após a publicação na presente portaria, seja providenciada autuação do processo de REURB, apregoando-se como promovente o município de Matões do Norte e como beneficiados os moradores do núcleo denominado Centro.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas quaisquer disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE ESTADO MARANHÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 2025.

_____________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 247/2025
LEI MUNICIPAL: 247/2025
LEI MUNICIPAL Nº 247/2025-GAB.

Reajusta o vencimento base dos professores pertencentes ao quadro dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LeiArt. 1º O vencimento base, definido em Lei, dos professores pertencentes ao Quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Matões do Norte/MA, ficará reajustado, a partir da competência janeiro de 2025, em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), respeitados os critérios estabelecidos art. 106 da Lei Municipal nº 088/2009 para fins de diferenciação entre classes, níveis e referências.

'a71º. O reajuste previsto no caput deste artigo é concedido a título de revisão anual da remuneração dos professores pertencentes ao Magistério da Educação Básica do Município;

'a72º. O reajuste salarial previsto no caput deste artigo não incidirá sobre o vencimento base dos cargos meramente comissionados.

'a73º. O vencimento base dos professores pertencentes ao Quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Matões do Norte/MA obedecerão aos valores discriminados no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE ESTADO MARANHÃO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

_____________________________

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTO BASE

PROFESSOR NÍVEL I

25 HORASCLASSES REFERÊNCIASI II III IV V VI A R$ 3.042,36R$ 3.194,49R$ 3.346,58R$ 3.498,72R$ 3.650,83R$ 3.802,94B R$ 3.498,72R$ 3.673,65R$ 3.848,58R$ 4.023,51R$ 4.198,45R$ 4.373,39C R$ 3.848,58R$ 4.041,01R$ 4.233,45R$ 4.425,87R$ 4.617,20R$ 4.810,73D R$ 4.233,45R$ 4.445,10R$ 4.656,78R$ 4.868,45R$ 5.080,13R$ 5.291,80 40 HORASCLASSES REFERÊNCIASI II III IV V VI A R$ 4.867,77R$ 5.111,16R$ 5.354,55R$ 5.597,93R$ 5.841,32R$ 6.084,71B R$ 5.597,93R$ 5.877,83R$ 6.157,74R$ 6.437,63R$ 6.717,53R$ 6.997,42C R$ 6.157,74R$ 6.465,63R$ 6.773,51R$ 7.081,40R$ 7.389,27R$ 7.697,16D R$ 6.773,51R$ 7.112,18R$ 7.450,86R$ 7.789,53R$ 8.128,20R$ 8.466,88PROFESSOR NÍVEL II

25 HORASCLASSES REFERÊNCIASI II III IV V VI B R$ 3.498,71R$ 3.673,65R$ 3.848,58R$ 4.024,61R$ 4.200,66R$ 4.376,70C R$ 3.848,58R$ 4.041,01R$ 4.233,45R$ 4.425,87R$ 4.618,30R$ 4.810,73D R$ 4.233,45R$ 4.445,11R$ 4.656,78R$ 4.868,46R$ 5.080,13R$ 5.291,81 40 HORASCLASSES REFERÊNCIASI II III IV V VI B R$ 5.616,44R$ 5.869,91R$ 6.157,74R$ 6.435,87R$ 6.714,02R$ 6.992,25C R$ 6.157,74R$ 6.461,62R$ 6.765,49R$ 7.069,37R$ 7.373,25R$ 7.677,13D R$ 6.765,49R$ 7.112,18R$ 7.458,88R$ 7.805,57R$ 8.152,26R$ 8.498,95

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