Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) MARIA FILOMENA CORREIA DA SILVA, matrícula nº 0900181, ocupante do cargo de PROFESSORA SÉRIES INICIAIS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 10/08/2002 – 10/08/2007 (2º quinquênio), pelo período de três meses, a considerar de 10/02/2025 a 11/05/2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Matões do Norte, 13 de fevereiro de 2025.
MARLENE SERRA COELHO
Secretária Municipal de Administração e Finanças