Diário oficial

NÚMERO: 4693/2025

Volume: 16 - Número: 4693 de 11 de Fevereiro de 2025

11/02/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - FERIAS: 008/2025
FERIAS: 008/2025
PORTARIA Nº 08/2025_SEMAF

A Secretária Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 007/1997;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores infracitados abaixo:

NOMEFUNÇÃOAQUISIÇÃOPERÍODO AGNELIO LIRA MALHEIROSACE2024/202501/03/2025 A 30/03/2025MARIA ELIETE PINTO MARTINSACS2024/202501/03/2025 A 30/03/2025 Art. 2º Decorrido o fim das férias descrito acima, os (as) servidores deveram apresentar - se ao seu local de trabalho.

Matões do Norte, 11 de fevereiro de 2025.

Marlene Serra Coelho

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 009/2025
LICENÇA PREMIO: 009/2025
PORTARIA Nº 09/2025 SEMAF

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) MARIA IRANIR CARNEIRO MARTINS, matrícula nº 0900501, ocupante do cargo de PROFESSORA SÉRIES INICIAIS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 04/03/2008 04/03/2013 (2º quinquênio), pelo período de três meses, a considerar de 10/02/2025 a 11/05/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 11 de fevereiro de 2025.

MARLENE SERRA COELHO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 010/2025
LICENÇA PREMIO: 010/2025
PORTARIA Nº 10/2025 SEMAF

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) MARIA MADALENA ROSA LOPES, matrícula nº 0900901, ocupante do cargo de PROFESSORA SÉRIES INICIAIS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 10/08/2002 10/08/2007 (2º quinquênio), pelo período de três meses, a considerar de 10/02/2025 a 11/05/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 11 de fevereiro de 2025.

MARLENE SERRA COELHO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - FERIAS: 011/2025
FERIAS: 011/2025
PORTARIA Nº 11/2025 SEMAF

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) TEREZINHA DE JESUS BARBOSA, matrícula nº 0900351, ocupante do cargo de PROFESSORA SÉRIES INICIAIS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 10/08/2002 10/08/2007 (2º quinquênio), pelo período de três meses, a considerar de 10/02/2025 a 11/05/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 11 de fevereiro de 2025.

MARLENE SERRA COELHO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 012/2025
LICENÇA PREMIO: 012/2025
PORTARIA Nº 12/2025_SEMAF

A Secretária Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 007/1997;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores infracitados abaixo:

NOMEFUNÇÃOAQUISIÇÃOPERÍODO DOMINGAS ELISELMA SERRA LOPESACS2024/202501/03/2025 A 30/03/2025ELENILSON MESQUITA BRNDÃOACS2024/202501/03/2025 A 30/03/2025MAYANA CRISTINE LOPES DA SILVAENFERMEIRA2023/202401/03/2025 A 30/03/2025 Art. 2º Decorrido o fim das férias descrito acima, os (as) servidores deveram apresentar - se ao seu local de trabalho.

Matões do Norte, 11 de fevereiro de 2025.

Marlene Serra Coelho

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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