Diário oficial

NÚMERO: 4691/2025

Volume: 16 - Número: 4691 de 4 de Fevereiro de 2025

04/02/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 005/2025
LICENÇA PREMIO: 05/2025
PORTARIA Nº 05/2025 SEMAF

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) MARIA JOSE LOPES DA SILVA VIANA, matrícula nº 0900881, ocupante do cargo de PROFESSORA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 04/03/2008 04/03/2013 (2º quinquênio), pelo período de três meses, a partir de 10/02/2025 a 11/05/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 04 de fevereiro de 2025.

MARLENE SERRA COELHO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 006/2025
LICENÇA PREMIO: 006/2025
PORTARIA Nº 06/2025 SEMAFDispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) MARIA DE JESUS DA SILVA FREIRE, matrícula nº 0900531, ocupante do cargo de PROFESSORA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 04/03/2002 04/03/2007 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a partir de 10/02/2025 a 11/05/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 04 de fevereiro de 2025.

MARLENE SERRA COELHO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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