Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025
A Câmara Municipal de Matões do Norte/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Inexigibilidade de Licitação n° 001/2025, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria técnica administrativa em procedimentos licitatórios e Controle Interno para a Câmara Municipal de Matões do Norte/MA, com fulcro no inciso III, alínea "c", do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor da empresa LICITAR - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.373.871/0001-19, com sede na Travessa Oscar Jansen, nº 58, Centro, Coroatá/MA, valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO.
Matões do Norte/MA, 09 de janeiro de 2025.
José Wallas Lisboa Sousa
Presidente da Câmara Municipal