DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO E RECESSO ADMINISTRATIVO NO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e a conveniência de estabelecer medidas para melhor planejamento das atividades públicas;
CONSIDERANDO que as datas mencionadas no presente Decreto visam otimizar a prestação dos serviços públicos no período de festas de final de ano;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de continuidade dos serviços essenciais, especialmente aqueles diretamente relacionados à saúde, segurança pública, limpeza urbana e infraestrutura;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública municipal nos dias 02 e 03 de janeiro de 2025, ressalvados os serviços essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer descontinuidade.
Art. 2º Fica instituído recesso administrativo no período de 06 a 10 de janeiro de 2025, aplicável aos órgãos e entidades da administração pública municipal, garantindo o funcionamento dos serviços essenciais.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública municipal organizar e orientar o funcionamento das atividades consideradas essenciais, de modo a assegurar a continuidade dos serviços indispensáveis à população.
Art. 4º Para os fins deste Decreto, consideram-se serviços essenciais:
I - Serviços de saúde pública, abrangendo o funcionamento das unidades de saúde, atendimento de urgência e emergência;
II - Serviços de segurança e patrimonial, incluindo a vigilância de prédios e equipamentos públicos;
III - Serviços de limpeza urbana, tais como coleta de resíduos sólidos, varrição e manutenção da higiene das vias públicas;
IV - Serviços de infraestrutura e manutenção urbana, compreendendo reparos emergenciais, iluminação pública, drenagem, transporte e abastecimento de água, assegurados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2024.