Dispõe sobre a concessão da gratificação por titulação para servidores e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 088/2009 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério da Rede de Ensino Público Municipal de Matões do Norte/MA);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder gratificação por titulação, no percentual de 5% (cinco por cento), em razão de conclusão de cursos de atualização, aperfeiçoamento, reciclagem na área de formação educacional, aos servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria Municipal de Educação.
MATRÍCULANOMEFUNÇÃO1262646DEURYSLENNY RIBEIRO ROCHA PENHAPROF. SÉRIES FINAIS, CLASSE B, REF. I1263255ANCELMO RIBEIRO SILVAPROF. SÉRIES FINAIS, NÍVEL II, CLASSE B, REF. I 1263290KEITY DOS SANTOS OLIVEIRAPROF. SÉRIES FINAIS, NÍVEL II, CLASSE B, REF I1263303MICHELLE MIRANDA GONÇALVESPROF. SÉRIES INICIAIS, NÍVEL I, CLASSE B, REF. I1263306PATRICIA DIELLE SILVA BARROSPROF. SÉRIES INICIAIS, NÍVEL I, CLASSE B, REF. I1263301MARIA ROSALINA DE JESUS SILVAPROF. SÉRIESS FINAIS, NÍVEL II, CLASSE B, REF. I1263264CARLOS CESAR SILVA ALMEIDAPROF. SÉRIE FINAIS, NÍVEL II, CLASSE B, REF. I1262861ALINE RIBEIRO CASAS NOVA DE SOUSA PROF. SÉRIES FINAIS, NÍVEL II, CLASSE B, REF. I
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO, (31/10/2024).
SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Matões do Norte/MA