Diário oficial

NÚMERO: 4657/2024

Volume: 15 - Número: 4657 de 17 de Outubro de 2024

17/10/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 134/2024
LICENÇA PREMIO: 134/2024
PORTARIA Nº 134/2024 SEMAF

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) KELLYANE CHRISTINA BARROS DA SILVA, matrícula nº 1262338, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ACS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 04/01/2016 04/01/2021 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a considerar de 16/10/2024 a 14/01/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 17 de outubro de 2024.

MARLENE SERRA COELHO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 135/2024
LICENÇA PREMIO: 135/2024
PORTARIA Nº 135/2024 SEMAF

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) JOSE FRANCISCO DE MORAIS ALMEIDA, matrícula nº 1262329, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ACS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 04/01/2016 04/01/2021 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a considerar de 16/10/2024 a 14/01/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 17 de outubro de 2024.

MARLENE SERRA COELHO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 139/2024
LICENÇA PREMIO: 139/2024
PORTARIA Nº 139/2024 SEMAF

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) ANACI LEITÃO DE ASSUNÇÃO, matrícula nº 0900631, ocupante do cargo de PROFESSORA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 04/03/2002 03/03/2007 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a considerar de 28/10/2024 a 26/01/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 31 de outubro de 2024.

MARLENE SERRA COELHO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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