INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Matões do Norte, Solimar Alves de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Matões do Norte (Lei Municipal nº 007/97) e pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO:
·Que a Administração Pública é regida pelo princípio constitucional da moralidade e da eficiência;
·Que é devedor do servidor atuar com zelo e dedicação (art. 131, I, Lei Municipal 007/97);
·Que é dever do servidor público ser assíduo e habitual (art. 131, X, Lei Municipal 007/97);
·Que é dever do servidor público prestar trabalho para o qual foi nomeado, não agindo de forma desidiosa (art. 132, XV, Lei Municipal 007/97);
·O teor do relatório elaborado pela Gestão da Escola Municipal Gregório Paulo Fernandes, de 17 de junho de 2024;
·O teor do relatório elaborado pela Gestão da Escola Municipal Domingas Antônia Maciel, também de 17 de junho de 2024;
·Que a penalidade para inassiduidade habitual é a demissão (art. 147, III).
RESOLVE:
Art. 1º- DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em razão de reiteradas ausências em seus locais de trabalho, contra AYLANE BONIFÁCIA AGUIAR AZEVEDO, ocupante do cargo de Professora – Nível I Classe B, Referência I e EDUARDO SOUSA DE JESUS, ocupante do cargo de Professor – Nível I Classe B, Referência I como detalhado nos relatórios anexos (doc. 01 e 02)
Art. 2º- Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores: ANTONIA JOSINETE FRANÇA ALVES, Coordenadora Pedagógica, RG de nº 164442420014, CPF de nº 005.075.943-47, Matrícula de nº 1221011, que a presidirá, THIAGO VERAS FERREIRA, Assessor Técnico I, RG de nº024396012003-2 CPF de nº 050.482.293 -47, Matrícula de nº 1217441, como secretário, JOSÉ FRANCISCO DE MORAIS ALMEIDA, Agente Comunitário de Saúde, RG de nº 0258314220031, CPF de nº 023.619.293-09, Matrícula de nº 1262329, todos servidores e integrantes do Quadro de servidores estáveis de Matões do Norte.
Art. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, EM 22 DE OUTUBRO DE 2024.
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Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal