Diário oficial

NÚMERO: 4650/2024

Volume: 15 - Número: 4650 de 18 de Outubro de 2024

18/10/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 134/2023
LICENÇA PREMIO: 134/2023
PORTARIA Nº 134/2024 SEMAF

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) KELLYANE CHRISTINA BARROS DA SILVA, matrícula nº 1262338, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ACS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 04/01/2016 04/01/2021 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a considerar de 16/10/2024 a 14/01/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 17 de outubro de 2024.

MARLENE SERRA COELHO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 135/2024
LICENÇA PREMIO: 135/2024
PORTARIA Nº 135/2024 SEMAF

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) JOSE FRANCISCO DE MORAIS ALMEIDA, matrícula nº 1262329, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ACS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 04/01/2016 04/01/2021 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a considerar de 16/10/2024 a 14/01/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 17 de outubro de 2024.

MARLENE SERRA COELHO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - FERIAS: 136/2024
FERIAS: 136/2024
PORTARIA Nº 136/2024_SEMAF

A Secretária Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 007/1997;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores (a) infracitados a baixos:

NOMEMATRÍCULA E FUNÇÃOAQUISIÇÃOPERÍODO CONSIDERADOLAZARO RIBEIRO CASAS NOVA1262339

ACS2023/202401 A 30/11/2024KATIA MARIA VIEIRA ANDRADE1262337

ACS2023/202401 A 30/11/2024RAIMUNDO GOMES1262348

ACS2023/202401 A 30/11/2024SEBASTIÃO MARCIO DOS SANTOS LIMA1000471

ACE2023/202401 A 30/10/2024 Art. 2º Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar -se ao seu local de trabalho.

Matões do Norte, 17 de outubro de 2024.

Marlene Serra Coelho

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - FERIAS: 137/2024
FERIAS: 137/2024
PORTARIA Nº 137/2024_SEMAF

A Secretária Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 007/1997;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado a baixo:

NOMEMATRÍCULA E FUNÇÃOAQUISIÇÃOPERÍODO CONSIDERADOERIK GEORGE SANTOS VIEIRA1219911

ANALISTA AMBIENTAL2023/202401 A 30/11/2024 Art. 2º Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar -se ao seu local de trabalho.

Matões do Norte, 17 de outubro de 2024.

Marlene Serra Coelho

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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