“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Matões do Norte, instituído pela Lei Municipal nº 151/2014”.
PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE-MA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o chefe do Poder Executivo Municipal SANCIONA a seguinte LEI:O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tomando por base a Lei Federal nº 14.934/2024, propõe a Câmara Municipal o seguinte Projeto de lei.
Art. 1º Ficam restabelecidos seus efeitos e prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação de Matões do Norte, instituído pela Lei Municipal nº 151 de 11 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE AGOSTO DE 2024.
Atenciosamente,
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Solimar Alves de oliveira
Prefeito Municipal