Ilustríssimo Senhor Isaac Cavalcante FariasRepresentante Legal da Incorpore Distribuidora LTDACNPJ: 03.459.973/0001-81Av. Francisco Carlos Jansen, 2167, Parque Piauí – Timon – MA CEP: 65631-240
Assunto: Notificação por Recusa Injustificada de Assinatura de Contrato
A Prefeitura Municipal de Matões do Norte - MA, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, vem por meio desta formalmente notificar a empresa Incorpore Distribuidora LTDA, referente ao descumprimento de obrigação decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/2024, processo licitatório realizado para a contratação de fornecimento de brinquedos pedagógicos diversos e materiais esportivos.
Considerando que a empresa Incorpore Distribuidora LTDA foi regularmente adjudicada como vencedora do referido processo licitatório e, posteriormente, convocada a assinar o contrato administrativo em 15 de julho de 2024;
Considerando que, mesmo após a convocação formal e subsequente comunicação, a empresa não assinou o contrato no prazo estabelecido e não apresentou justificativas formais dentro do prazo regulamentar;
Considerando que a recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme previsto no art. 86 da Lei nº 14.133/2021, configura descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas na legislação e no edital do processo licitatório;
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Matões do Norte - MA RESOLVE:
1.Notificar a empresa Incorpore Distribuidora LTDA para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, justificativas formais para a recusa em assinar o contrato.
2.Advertir que a ausência de resposta ou a não apresentação de justificativas plausíveis dentro do prazo estipulado poderá resultar na aplicação das seguintes penalidades, conforme disposto na legislação aplicável e no edital do processo licitatório:
◊Advertência por escrito;
1Multa correspondente ao valor previsto no edital;
2Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por até 2 (dois) anos;
3Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
3.Esclarecer que, além das penalidades mencionadas, a empresa poderá ser responsabilizada por quaisquer prejuízos que sua conduta venha a causar ao erário, incluindo a necessidade de abertura de novo processo licitatório para contratação dos serviços inicialmente previstos.
Informar que a presente notificação será publicada no Diário Oficial do Município e nos sistemas pertinentes para assegurar a transparência do processo.