Diário oficial

NÚMERO: 4638/2024

Volume: 15 - Número: 4638 de 29 de Julho de 2024

29/07/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - NOTIFICAÇÃO -
Notificação
Notificação 14/2024

Reiteração da Notificação 13/2024

Ilustríssimo Senhor

Luiz Segundo Salazar de Souza

Representante Legal

LS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 37.906.648/0001-31

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Matões do Norte - MA,

Considerando as seguintes ordens de fornecimento e contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Matões do Norte e a empresa LS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA:

Ordem de fornecimento 20244006626, solicitada em 18/06/2024, contrato nº 20240410/2024.

Ordem de fornecimento 202400660, solicitada em 28/06/2024, contrato nº 20240410/2024.

Considerando que tais ordens de fornecimento têm como objetivo a aquisição de Gêneros Alimentícios, Perecíveis e Não Perecíveis destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para atender às necessidades da Rede Municipal de Educação de Matões do Norte/MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos respectivos Termos de Referência, anexos do Edital;

Considerando que é dever da CONTRATADA, nos termos do contrato firmado, cumprir com as obrigações estabelecidas no prazo e forma acordados;

Considerando que a não entrega dos gêneros alimentícios nos prazos estabelecidos pode acarretar prejuízos aos alunos atendidos pela Rede Municipal de Educação de Matões do Norte/MA;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa LS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 37.906.648/0001-31, para que regularize a situação, garantindo a entrega integral dos gêneros alimentícios nos seguintes prazos:

Ordem de fornecimento 20244006626: 5 dias úteis a partir do recebimento desta notificação.

Ordem de fornecimento 2024006660: 5 dias úteis a partir do recebimento desta notificação.

Sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação aplicável, incluindo multas e eventual rescisão contratual.

A CONTRATADA deverá apresentar justificativas plausíveis para o eventual atraso na entrega dos gêneros alimentícios, no prazo de 48 horas, as quais serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Matões do Norte/MA.

Na ausência de cumprimento ou justificativa adequada, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis, incluindo a aplicação das penalidades contratuais.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito