Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
O PREEFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) FRANCISCO FELIPE DAS CHAGAS SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 613.780.763-03, matrícula nº 1262314, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 15/01/2016 – 15/01/2021 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a partir de 01/08/2024 a 30/10/2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Matões do Norte, 04 de julho de 2024.
Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal de Matões do Norte