Altera os valores do vencimento dos cargos em comissão das simbologias ISO e CC1, previstos no Anexo I da Lei Municipal n° 235/2023 e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE-MA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o chefe do Poder Executivo Municipal SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Ficam alterados os valores do vencimento dos cargos de provimento em comissão, agentes políticos e administrativos, inseridos na simbologia ISO e CC1, previstos no Anexo I da Lei Municipal n° 235/2023, que passam a vigorar da seguinte forma:
I - ISO: vencimento de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II - CC1: vencimento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.Art. 6º Esta Le entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE-MA, 28 DE JUNHO DE 2024.
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SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal