Diário oficial

NÚMERO: 4634/2024

28/06/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 239/2024
LEI MUNICIPAL: 239/2024
LEI MUNICIPAL N° 239/2024 GAB.

Altera os valores do vencimento dos cargos em comissão das simbologias ISO e CC1, previstos no Anexo I da Lei Municipal n° 235/2023 e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE-MA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o chefe do Poder Executivo Municipal SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1° Ficam alterados os valores do vencimento dos cargos de provimento em comissão, agentes políticos e administrativos, inseridos na simbologia ISO e CC1, previstos no Anexo I da Lei Municipal n° 235/2023, que passam a vigorar da seguinte forma:

I - ISO: vencimento de R$ 8.000,00 (oito mil reais);

II - CC1: vencimento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.Art. 6º Esta Le entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE-MA, 28 DE JUNHO DE 2024.

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SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 240/2024
LEI MUNICIPAL: 240/2024
LEI MUNICIPAL N° 240/2024 GAB.

Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Matões do Norte, para a legislatura 2025 a 2028, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE-MA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o chefe do Poder Executivo Municipal SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica fixado, para a legislatura 2025 a 2028, o subsídio mensal do Prefeito do Município no valor de R$ 18.745,00 (dezoito mil, setecentos e quarenta e cinco reais).

Art. 2º Fica fixado, para a legislatura 2025 a 2028, o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município no valor de R$ 9.372,25 (nove mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos).

Art. 3º Os subsídios fixados nesta lei poderão ser revistos anualmente, na mesma data da revisão geral anual da remuneração dos Servidores Municipais, vedada qualquer outra forma de remuneração adicional, conforme disposto no §4º do art. 39 da Constituição Federal. Parágrafo único. O índice usado para a revisão geral anual será o INPC-IBGE ou outro que vier a substituí-lo.

Art. 4º Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar os subsídios estabelecidos nesta Lei, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado ao final do exercício financeiro.

Art. 5º O subsídio dos demais agentes políticos, ocupantes dos cargos de secretário municipal, chefe de gabinete, procurador geral e controlador geral serão fixados por lei de competência do Chefe do Poder Executivo, nos moldes do art. 41, II da Lei Orgânica do Município.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE-MA, 28 DE JUNHO DE 2024.

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SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 241/2024
LEI MUNICIPAL: 241/2024
LEI MUNICIPAL N° 241/2024 GAB.

Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Matões do Norte para a legislatura 01/01/2025 a 31/12/2028 e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE-MA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o chefe do Poder Executivo Municipal SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores, para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). § 1º O total da remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município (Art. 29, VII, da Constituição Federal). § 2º O subsídio individual do vereador ficará limitado ao percentual estabelecido no art. 29, VI, da Constituição Federal em relação ao subsídio de Deputado Estadual, de acordo com a população do Município.

Art. 2º O Presidente da Câmara perceberá mensalmente, R$ 9.000,00 (nove mil reais) pelas atribuições específicas do cargo, da função que exerce como representante judicial e extrajudicial do Poder Legislativo, representação em solenidades e eventos oficiais, funções de administração do parlamento, compatível com as responsabilidades e a carga extra decorrente do exercício das funções representativa e administrativa.

Art. 3º Os subsídios fixados nesta lei poderão ser revistos anualmente, na mesma data da revisão geral anual da remuneração dos Servidores Municipais, vedada qualquer outra forma de remuneração adicional, conforme disposto no §4º do art. 39 da Constituição Federal.

Parágrafo único. O índice usado para a revisão geral anual será o INPC-IBGE ou outro que vier a substituí-lo.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE-MA, 28 DE JUNHO DE 2024.

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SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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