Dispõe sobre a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente em virtude de vacância no cargo.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Matões do Norte -MA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Municipal 219/2022, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, e;
CONSIDERANDO o disposto sobre a convocação imediata de suplente em caso de vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, previsto no parágrafo 1º do artigo 26 da Lei Municipal 219/2022, e no artigo 16 da Resolução Conanda nº 231/2022, que trata sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO, a vacância no cargo de conselheiro (a) tutelar titular, em razão do pedido de exoneração apresentado pela Conselheira Eliane Silva Santos;
CONSIDERANDO a lista de aprovados como titulares e suplentes no Processo de Escolha para Conselheiro (a) tutelar, realizado no dia 1º de outubro de 2023; e
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar à comunidade do município de Matões do Norte, assegurando a proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente;
RESOLVE:
Art.1º. A convocação de Conselheiro (a) tutelar suplente observará a estrita ordem do resultado do processo de escolha, para vaga, nos termos do parágrafo 1º do artigo 16 da Resolução Conanda nº 231/2022.
Art. 2º Os Conselheiros Tutelares suplentes convocados receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares.
Art. 3º. A convocação será realizada pelo Poder Executivo Municipal, conforme disposto no caput do art.16 da Resolução Conanda nº 231/2022, que utilizará de meios já adotadas pela administração municipal, para proceder a convocação de cada suplente, devendo apresentar a este conselheiro, os documentos comprobatórios da convocação.
Art. 4º É de responsabilidade de cada conselheiro (a) suplente manter atualizados seus dados de endereço e contato, junto ao CMDCA.
Art. 5º O Conselheiro ou Conselheira suplente convocado (a), deverá apresentar-se na sede da Prefeitura Municipal de Matões do Norte, no prazo de 03 dias úteis, a partir do ato de convocação, para tomar posse e iniciar suas atividades.
Art. 6º. Esgotado o prazo sem manifestação, será convocado o (a) próximo (a) suplente, respeitando a ordem do resultado do processo de escolha.
Art. 7º. Nos casos de renúncia à convocação, o (a) conselheiro (a) suplente deverá assinar documento de renúncia ao cargo.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Dê-se Ciência Publique-se e Cumpra-se
Matões do Norte MA, 11 de junho de 2024.
Antonio Jean Miranda da Cruz
Presidente do CMDA