Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024
A Prefeitura Municipal de Matões do Norte/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Inexigibilidade de Licitação n° 005/2024, que tem por objeto a Contratação de Serviços Técnicos-Jurídicos Especializados para requerer administrativamente ou mediante ajuizamento de ação ordinária, perante a Justiça Federal, de conhecimento e posterior execução, liquidação consensual ou acordo judicial ou administrativo objetivando a adequação da tabela de procedimentos do sus, com base nos índices estabelecidos na tabela TUNEP ou IVR, que garanta o necessário equilíbrio econômico-financeiro entre o Município e a União Federal, condenando, por fim, o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial em auxílio ao Município de Matões do Norte/MA, com fulcro no art. 74, inciso III, alínea e) da Lei Federal 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor da empresa DANIEL QUEIROGA GOMES – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.196.112/0001-84, localizada na Rua Agenor Lopes, n° 25, sl. 602, Empresarial Itamaraty, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.021-110, estima-se que o município de Matões do Norte tenha direito a receber o valor de R$ 1.759.931,34 (um milhão, setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), e que propõe-se em pagar honorários ad exitum no percentual de 20% ou seja no valor estimado de R$ 351.986,26 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte seis centavos). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO.
Matões do Norte/MA, 10 de junho de 2024
Jenilson Bezerra Neves
Secretário Municipal de Saúde